Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0301298-11.2019.8.24.0012/SC AUTOR: CLEBE KASZCZESEN & CIA LTDA
ADVOGADO(A): JUDITE VARGAS (OAB SC034870)
RÉU: ABATEDOURO E COMERCIO DE CARNES ROSSI LTDA
ADVOGADO(A): mauricio obladen aguiar (OAB PR021783)
ADVOGADO(A): MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB PR024736)
SENTENÇA
III) Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais, diante da incorporação integral ao processo principal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, baixe-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:32
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 18:05
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:01
Publicação
19/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0301298-11.2019.8.24.0012/SC AUTOR: CLEBE KASZCZESEN & CIA LTDA
ADVOGADO(A): JUDITE VARGAS (OAB SC034870)
RÉU: ABATEDOURO E COMERCIO DE CARNES ROSSI LTDA
ADVOGADO(A): mauricio obladen aguiar (OAB PR021783)
ADVOGADO(A): MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB PR024736)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por Clebe Kaszczsen e Cia Ltda ME em face de Abatedouro e Comércio de Carnes Rossi Ltda Me, e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I do CPC/) o pedido formulado por Abatedouro e Comércio de Carnes Rossi Ltda Me em face de Clebe Kaszczsen e Cia Ltda ME e Elias Locatelli para constituir, de pleno direito, título executivo judicial da importância original de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). O valor deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA da data de emissão (art. 389, parágrafo único, do CC e Tema n. 942/STJ) e com juros de mora pela SELIC, deduzida a atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir da data da primeira apresentação das cártulas. Condeno o embargante ao recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. Eventual cobrança deverá ser promovida por meio de incidente de cumprimento de sentença, em autos apartados, observando-se os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, nos termos da Orientação CGJ n. 56/2015, revisada pela Circular n. 34, de 22/3/2019.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0301298-11.2019.8.24.0012/SC AUTOR: CLEBE KASZCZESEN & CIA LTDA
ADVOGADO(A): JUDITE VARGAS (OAB SC034870)
RÉU: ABATEDOURO E COMERCIO DE CARNES ROSSI LTDA
ADVOGADO(A): mauricio obladen aguiar (OAB PR021783)
ADVOGADO(A): MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB PR024736)
SENTENÇA
III) Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais, diante da incorporação integral ao processo principal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, baixe-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:32
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 18:05
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 18:01
Publicação
19/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0301298-11.2019.8.24.0012/SC AUTOR: CLEBE KASZCZESEN & CIA LTDA
ADVOGADO(A): JUDITE VARGAS (OAB SC034870)
RÉU: ABATEDOURO E COMERCIO DE CARNES ROSSI LTDA
ADVOGADO(A): mauricio obladen aguiar (OAB PR021783)
ADVOGADO(A): MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB PR024736)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por Clebe Kaszczsen e Cia Ltda ME em face de Abatedouro e Comércio de Carnes Rossi Ltda Me, e, via de consequência, JULGO PROCEDENTE (art. 487, I do CPC/) o pedido formulado por Abatedouro e Comércio de Carnes Rossi Ltda Me em face de Clebe Kaszczsen e Cia Ltda ME e Elias Locatelli para constituir, de pleno direito, título executivo judicial da importância original de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). O valor deve ser atualizado monetariamente pelo IPCA da data de emissão (art. 389, parágrafo único, do CC e Tema n. 942/STJ) e com juros de mora pela SELIC, deduzida a atualização monetária (art. 406, § 1º, do CC), a partir da data da primeira apresentação das cártulas. Condeno o embargante ao recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. Eventual cobrança deverá ser promovida por meio de incidente de cumprimento de sentença, em autos apartados, observando-se os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, nos termos da Orientação CGJ n. 56/2015, revisada pela Circular n. 34, de 22/3/2019.
18/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/08/2025, 02:31
Improcedência
15/08/2025, 02:31
Conclusão (para julgamento)
14/08/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 19:42
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:38
Expedida/certificada
14/04/2025, 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
14/04/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
17/01/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 16:31
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:34
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/11/2024, 21:13
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/10/2024, 14:37
Documento (Certidão)
31/10/2024, 14:37
Expedida/certificada
30/10/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:29
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/08/2024, 18:17
Expedida/certificada
21/08/2024, 18:17
Recebimento
06/08/2024, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CLEBE KASZCZESEN & CIA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JUDITE VARGAS (OAB SC034870)
APELADO: FRIGORIFICO ROSSI LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): mauricio obladen aguiar (OAB PR021783) ADVOGADO(A): MARCIO ARI VENDRUSCOLO (OAB PR024736) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301298-11.2019.8.24.0012/SC (Pauta: 164) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO