Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000226-76.2023.8.24.0063/SC
EXEQUENTE: POSTO CAMINHOS DA NEVE LTDA.
ADVOGADO(A): SARITA NUNES (OAB SC013315)
DESPACHO/DECISÃO
1. De início, cumpre consignar que é de conhecimento deste Juízo o trâmite dos autos n.º 0301442-60.2018.8.24.0063, nos quais restou formalizada a adjudicação compulsória, em favor do autor Marcio Schappo, dos imóveis matriculados sob os n.ºs 12.212, 13.889 e 13.890 perante o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC.
Diante desse cenário, evidenciada a perda superveniente de objeto das constrições anteriormente efetivadas, TORNO sem efeito os termos de penhora lavrados aos eventos 116, 117 e 118.
OFICIE-SE à Serventia Extrajudicial para proceder ao levantamento da penhora.
Serve a presente decisão como ofício.
2. Em prosseguimento, em relação ao imóvel matrícula sob o n.º 12.211 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC, DETERMINO a intimação de eventual(is) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s) e/ou fiduciário(s) dando ciência da penhora (art. 799 do CPC).
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.