Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
APELADO: FABRICIO SCHREIBER (RÉU)
EMENTA apelação. ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. contrato de compra e venda de imóvel. pacto rescindido. ausência de reembolso da quantia adimplida. revelia. sentença de parcial procedência. insurgência do autor. reiteração do pleito de condenação do vendedor ao pagamento de danos morais. teses insubsistentes. ausência de demonstração de que o descumprimento contratual acarretou violação a direito da personalidade. exegese da súmula 29 do grupo de câmaras de direito civil deste tribunal. circunstância excepcional não vislumbrada. sentença mantida. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 04 de julho de 2024.
09/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSMAR AMARANTE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO LUIZ GONÇALVES (OAB SC034189)
APELADO: FABRICIO SCHREIBER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301084-10.2017.8.24.0135/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
17/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2023, 19:23
Documento (Edital)
02/09/2023, 03:00
Documento (Edital)
12/08/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OSMAR AMARANTE RODRIGUES
RÉU: FABRICIO SCHREIBER EDITAL Nº 310047064231 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): FABRICIO SCHREIBER, CPF: 89177681991. PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE, o pedido deduzido na exordial para condenar a ré Fabricio Schreiber ao pagamento ao autor Osmar Amarante Rodrigues a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados com juros de mora de 1%, desde a citação e correção monetária, pelo INPC, desde o desembolso. Condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. O valor deverá ser objeto de cumprimento de sentença (art. 509, §2º do CPC), tendo em vista que a apuração dos valores depende de simples cálculo aritmético. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os autos." Fica também intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões da apelação de ev. 70. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0301084-10.2017.8.24.0135/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
APELADO: FABRICIO SCHREIBER (RÉU)
EMENTA apelação. ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais. contrato de compra e venda de imóvel. pacto rescindido. ausência de reembolso da quantia adimplida. revelia. sentença de parcial procedência. insurgência do autor. reiteração do pleito de condenação do vendedor ao pagamento de danos morais. teses insubsistentes. ausência de demonstração de que o descumprimento contratual acarretou violação a direito da personalidade. exegese da súmula 29 do grupo de câmaras de direito civil deste tribunal. circunstância excepcional não vislumbrada. sentença mantida. recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 04 de julho de 2024.
09/07/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: OSMAR AMARANTE RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): DIEGO LUIZ GONÇALVES (OAB SC034189)
APELADO: FABRICIO SCHREIBER (RÉU) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301084-10.2017.8.24.0135/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE
17/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
30/10/2023, 19:23
Documento (Edital)
02/09/2023, 03:00
Documento (Edital)
12/08/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: OSMAR AMARANTE RODRIGUES
RÉU: FABRICIO SCHREIBER EDITAL Nº 310047064231 JUIZ DE DIREITO: RAFAEL ESPINDOLA BERNDT INTIMADO(A)(S): FABRICIO SCHREIBER, CPF: 89177681991. PRAZO DO EDITAL: 01 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença: "...Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de Processo Civil, ACOLHO PARCIALMENTE, o pedido deduzido na exordial para condenar a ré Fabricio Schreiber ao pagamento ao autor Osmar Amarante Rodrigues a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atualizados com juros de mora de 1%, desde a citação e correção monetária, pelo INPC, desde o desembolso. Condeno a requerida ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 2°, do Código de Processo Civil. O valor deverá ser objeto de cumprimento de sentença (art. 509, §2º do CPC), tendo em vista que a apuração dos valores depende de simples cálculo aritmético. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando em julgado, arquivem-se os autos." Fica também intimado para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões da apelação de ev. 70. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), uma vez que reconhecida a revelia, FICA(M) CIENTE(S) e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0301084-10.2017.8.24.0135/SC