Execução de Título Extrajudicial 0323480-44.2018.8.24.0038 - TJSC | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSC
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
08/01/2022
Valor da Causa
R$ 12.570,01
Órgão julgador
15º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-34
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Autor
MR INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
CNPJ
12.***.***.0001-86
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Reu
MARIA DAS GRACAS VIEIRA SOUZA
CPF
612.***.***-49
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Reu
LUIZ CARLOS DA ROSA
CPF
485.***.***-53
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Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO HERCULANO SAMPAIO DE LIMA BRENNEISEN
OAB/SC 028814
·
CPF
007.***.***-29
Mostrar
·
Representa: Autor
BRUNO DE MELLO SCARCELLA GALUPPO TRUFELLI
OAB/SC 029118
·
CPF
052.***.***-54
Mostrar
·
Representa: Autor
NEAL ADAMS SCHNEIDER
OAB/SC 028632
·
CPF
058.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
PALOMA CAROLINE DOS SANTOS
OAB/SC 060706
·
CPF
053.***.***-62
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 283
04/05/2026, 03:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 283
30/04/2026, 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2026, 18:32
Despacho
29/04/2026, 18:32
Conclusos para decisão
15/04/2026, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
11/02/2026, 16:09
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 276
22/01/2026, 17:21
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 276
22/01/2026, 17:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 276
21/01/2026, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2026, 21:01
Ato ordinatório praticado
13/01/2026, 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 272
13/01/2026, 13:01
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 268
15/12/2025, 04:11
Expedição de ofício - 1 carta
12/12/2025, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
12/12/2025, 10:04
Ver todas as movimentações (282)
Todas as movimentações
(282)
Publicado no DJEN - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 283
04/05/2026, 03:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/04/2026 - Refer. ao Evento: 283
30/04/2026, 03:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
29/04/2026, 18:32
Despacho
29/04/2026, 18:32
Conclusos para decisão
15/04/2026, 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
11/02/2026, 16:09
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 276
22/01/2026, 17:21
Publicado no DJEN - no dia 22/01/2026 - Refer. ao Evento: 276
22/01/2026, 17:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/01/2026 - Refer. ao Evento: 276
21/01/2026, 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/01/2026, 21:01
Ato ordinatório praticado
13/01/2026, 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 272
13/01/2026, 13:01
Publicado no DJEN - no dia 15/12/2025 - Refer. ao Evento: 268
15/12/2025, 04:11
Expedição de ofício - 1 carta
12/12/2025, 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
12/12/2025, 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
12/12/2025, 10:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/12/2025 - Refer. ao Evento: 268
12/12/2025, 02:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2025, 15:48
Ato ordinatório praticado
11/12/2025, 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
11/12/2025, 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12069036, Subguia 6363809 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
11/12/2025, 15:07
Link para pagamento - Guia: 12069036, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=6363809&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>6363809</a>
11/12/2025, 14:22
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 12069036 - R$ 52,57
11/12/2025, 14:22
Publicado no DJEN - no dia 01/12/2025 - Refer. ao Evento: 260
01/12/2025, 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/11/2025 - Refer. ao Evento: 260
28/11/2025, 03:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
27/11/2025, 20:41
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000095460483. Valor transferido: R$ 80,03
25/11/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000095460490. Valor transferido: R$ 30,10
25/11/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000095460475. Valor transferido: R$ 25,46
25/11/2025, 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000095460530. Valor transferido: R$ 10,01
25/11/2025, 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000095460505. Valor transferido: R$ 10,29
25/11/2025, 12:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
21/11/2025, 16:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MR INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA)
21/11/2025, 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS DA ROSA)
21/11/2025, 16:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DAS GRACAS VIEIRA SOUZA)
21/11/2025, 16:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
21/11/2025, 12:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
21/11/2025, 12:12
Juntada de certidão
17/10/2025, 15:48
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
17/10/2025, 15:47
Decisão interlocutória
29/08/2025, 19:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238 e 239
29/08/2025, 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
28/08/2025, 16:03
Conclusos para decisão
28/08/2025, 16:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239
07/08/2025, 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 237, 238, 239
06/08/2025, 02:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2025, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2025, 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/08/2025, 15:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
04/08/2025, 15:05
Conclusos para decisão
07/06/2025, 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
06/06/2025, 16:58
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
05/06/2025, 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 231
04/06/2025, 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
03/06/2025, 13:27
Decisão interlocutória
03/06/2025, 13:27
Conclusos para decisão
03/06/2025, 08:04
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50356613220238240930/SC
07/05/2025, 13:38
Juntada de certidão - traslado de peças do processo - 5035661-32.2023.8.24.0930/SC - ref. ao(s) evento(s): 43
07/05/2025, 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
29/04/2025, 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
24/03/2025, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50356613220238240930/SC
19/03/2025, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/03/2025, 17:15
Ato ordinatório praticado
14/03/2025, 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
11/03/2025, 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
11/03/2025, 14:53
Remetidos os Autos - FNSURBDIST -> FNSURBA
10/03/2025, 16:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50328191120258240930
10/03/2025, 16:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSURBDIST
10/03/2025, 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
07/03/2025, 16:59
Despacho
07/03/2025, 16:59
Conclusos para decisão
26/11/2024, 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
24/10/2024, 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
12/09/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
02/09/2024, 17:49
Determinada a intimação
02/09/2024, 17:49
Conclusos para decisão
18/06/2024, 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
14/06/2024, 16:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50356613220238240930/SC
28/05/2024, 18:39
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 197 e 198
04/05/2024, 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
02/05/2024, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2024, 23:24
Ato ordinatório praticado
22/04/2024, 23:24
Juntada de peças digitalizadas
22/04/2024, 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 197 e 198
11/04/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
04/04/2024, 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
04/04/2024, 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
01/04/2024, 17:24
Determinada a intimação
01/04/2024, 17:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179 e 180
26/03/2024, 01:07
Conclusos para decisão
25/03/2024, 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 183
22/03/2024, 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
03/03/2024, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 178, 179 e 180
02/03/2024, 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.102,98
27/02/2024, 10:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
23/02/2024, 14:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MR INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA)
23/02/2024, 14:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUIZ CARLOS DA ROSA)
23/02/2024, 14:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARIA DAS GRACAS VIEIRA SOUZA)
23/02/2024, 14:57
Expedição de Alvará
22/02/2024, 13:48
Ato ordinatório praticado
22/02/2024, 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/02/2024, 13:47
Juntada de certidão
22/02/2024, 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2024, 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
21/02/2024, 14:57
Decisão interlocutória
21/02/2024, 14:57
Conclusos para decisão
21/02/2024, 13:18
Juntada de Petição
21/02/2024, 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003466000. Valor transferido: R$ 10,36
20/02/2024, 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000003466050. Valor transferido: R$ 1.091,12
20/02/2024, 12:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
15/02/2024, 23:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
15/02/2024, 23:39
Juntada de certidão
30/11/2023, 16:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
30/11/2023, 16:05
Confirmada a comunicação eletrônica
24/11/2023, 10:19
Decisão interlocutória
25/09/2023, 14:47
Conclusos para decisão
18/07/2023, 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
17/07/2023, 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
02/06/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
23/05/2023, 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/05/2023, 14:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 159 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/05/2023 14:43:52)
23/05/2023, 14:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 158 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 23/05/2023 14:43:50)
23/05/2023, 14:44
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 151 e 152
26/04/2023, 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
25/04/2023, 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
24/04/2023, 23:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50356613220238240930
19/04/2023, 11:10
Juntada de peças digitalizadas
18/04/2023, 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2023, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2023, 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2023, 14:43
Despacho
14/04/2023, 14:43
Conclusos para decisão
12/12/2022, 17:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
11/11/2022, 01:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 144<br>Data do cumprimento: 18/10/2022
18/10/2022, 11:02
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 144<br>Oficial: EDUARDO SCHAEFER
21/09/2022, 12:57
Expedição de mandado - AQICEMAN
20/09/2022, 23:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
17/09/2022, 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
19/08/2022, 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
14/08/2022, 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 136 e 137
04/08/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
04/08/2022, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/08/2022, 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2022, 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/07/2022, 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
22/07/2022, 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
22/07/2022, 15:49
Decisão interlocutória
22/07/2022, 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
22/07/2022, 13:15
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
20/07/2022, 03:00
Conclusos para decisão
06/07/2022, 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
30/06/2022, 16:52
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
29/06/2022, 03:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
23/06/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/06/2022, 16:02
Ato ordinatório praticado
13/06/2022, 16:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 30/05/2022 02:00:12, disponibilização efetiva ocorreu no dia 30/05/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 29/06/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/07/2022
30/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA EXECUTADO: MR INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS VIEIRA SOUZA EXECUTADO: LUIZ CARLOS DA ROSA EDITAL Nº 310028383857 JUIZ DO PROCESSO: Fernando Seara Hickel - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MR INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA,CNPJ: 12.255.424/0001-86 e MARIA DAS GRACAS VIEIRA SOUZA,CPF: 612.375.666-49, endereço: RODOVIA SC 301 KM 4, 6699, FUNDOS - ITINGA - 89245000 (Residencial), Avenida Getúlio Dorneles Vargas - S, 17 - Centro - 89814000 - Chapecó (Residencial) e A280A, 6699, KM 4 FUNDOS - ITINGA - 89245000 (Comercial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 12.570,01. Data do Cálculo: 07/11/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0323480-44.2018.8.24.0038/SC
30/05/2022, 00:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 122<br>Motivo: que o endereço indicado pertence a comarca de Araquari, conforme IPPUJ
27/05/2022, 17:33
Expedição de mandado - JVECEMAN
27/05/2022, 16:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2022
27/05/2022, 16:27
Expedição de Edital - citação
27/05/2022, 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
18/05/2022, 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
18/05/2022, 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
11/05/2022, 16:51
Determinada a citação
11/05/2022, 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2931274, Subguia 1607787 - Boleto pago (1/1) - R$ 49,90
01/02/2022, 16:23
Conclusos para despacho
31/01/2022, 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
27/01/2022, 16:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 100 e 108
27/01/2022, 16:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2931274, Subguia 1607787
27/01/2022, 15:46
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA - Guia 2931274 - R$ 49,90
27/01/2022, 15:46
Relatório de pesquisa de endereço
26/01/2022, 12:45
Juntada de certidão
26/01/2022, 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/01/2022, 12:44
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de JVE02BA01 para FNSURBA15) - Resolução TJ N. 2 de 17 de março de 2021
08/01/2022, 12:03
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 12:53:27). Refer. Evento 101
11/12/2021, 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 12:53:27). Refer. Evento 102
11/12/2021, 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
05/12/2021, 23:59
Decisão interlocutória
25/11/2021, 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/11/2021, 11:40
Conclusos para decisão/despacho
07/06/2021, 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
07/06/2021, 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
07/06/2021, 11:31
Ato ordinatório praticado
31/05/2021, 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
31/05/2021, 15:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 91
24/05/2021, 18:56
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: ELISABETE DA ROCHA
15/03/2021, 15:20
Expedição de mandado - JVECEMAN
15/03/2021, 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
12/03/2021, 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
12/03/2021, 10:27
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 59,91
05/03/2021, 13:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
04/03/2021, 11:21
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA Guia nº 1.314.718 - R$ 59,91
04/03/2021, 11:21
Juntada de peças digitalizadas
03/03/2021, 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
03/03/2021, 18:30
Ato ordinatório praticado
03/03/2021, 18:30
Decisão interlocutória
17/02/2021, 18:28
Conclusos para decisão/despacho
03/02/2021, 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
03/02/2021, 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
26/11/2020, 23:59
Decisão interlocutória
16/11/2020, 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/11/2020, 18:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 75
16/11/2020, 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
04/11/2020, 12:25
Conclusos para decisão/despacho
03/11/2020, 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
29/10/2020, 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
24/10/2020, 23:59
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 63,94
15/10/2020, 09:02
Ato ordinatório praticado
14/10/2020, 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/10/2020, 13:44
Juntada de Petição
14/10/2020, 09:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
13/10/2020, 17:29
Juntada - Guia Gerada - FATURE FOMENTO MERCANTIL LTDA Guia nº 818.257 - R$ 60,94
13/10/2020, 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
02/10/2020, 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 61
01/10/2020, 23:59
Juntada de Petição
28/09/2020, 18:40
Juntada de Petição
25/09/2020, 10:25
Ato ordinatório praticado
21/09/2020, 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
21/09/2020, 17:00
Expedido Alvará
15/07/2020, 18:46
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/02/2020, 12:05
Informações - Nº Protocolo: WJVE.19.10205470-1 Tipo da Petição: Informações Data: 03/09/2019 16:36
03/09/2019, 18:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0418/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 3098 Página:
10/07/2019, 13:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0418/2019 Teor do ato: 3. ANTE O EXPOSTO: 3.1. Indefiro o pedido de busca de endereços. 3.2. (i) Intime-se a parte autora para, em 60 dias (art. 139, inc. VI, do CPC), indicar o endereço atual da parte ré ou comprovar de forma adequada que envidou todos os esforços no sentido de localizá-la. (ii) Caso a parte autora não atenda a determinação no prazo, intime-se-a pessoalmente (por AR simples, art. 274, p. único, do CPC) e o seu(ua) advogado(a) (por relação a ser publicada no DJ-e), independentemente de novo despacho, para que impulsione o processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 3.3. (i) A diligência considerar-se-á exaurida mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão do cartório de imóveis; b) certidão do Detran; c) comprovante de consulta na internet; d) em se tratando de ré pessoa jurídica, exigir-se-á consulta específica no portal da Receita Federal e na junta comercial. (ii) Faculta-se a realização de consulta nos seguintes órgãos: INSS, Águas de Joinville, Celesc, Tim, Vivo, Claro e Oi. Para tanto, caso a parte autora requeira, expeça-se alvará com prazo de 60 dias, para que ela ou seu procurador (cujo nome também constará do alvará), munidos do documento, compareçam nas entidades listadas e, após identificarem-se civilmente, requisitem diretamente o endereço da parte ré . 3.4. Se a parte autora obtiver sucesso ao encontrar algum endereço, cumpra-se a decisão de fls. 16-9. 3.5. Não encontrado o endereço, mas cumprido adequadamente o item 3.2-i, promova-se a consulta do endereço nos sistemas Infoseg e Siel e, na sequência, atenda-se à parte final do item 3.4. Advogados(s): Rodrigo Herculano Sampaio de Lima Brenneisen (OAB 28814/SC)
08/07/2019, 11:24
Decisão interlocutória - SAJ - 3. ANTE O EXPOSTO: 3.1. Indefiro o pedido de busca de endereços. 3.2. (i) Intime-se a parte autora para, em 60 dias (art. 139, inc. VI, do CPC), indicar o endereço atual da parte ré ou comprovar de forma adequada que envidou todos os esforços no sentido de localizá-la. (ii) Caso a parte autora não atenda a determinação no prazo, intime-se-a pessoalmente (por AR simples, art. 274, p. único, do CPC) e o seu(ua) advogado(a) (por relação a ser publicada no DJ-e), independentemente de novo despacho, para que impulsione o processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). 3.3. (i) A diligência considerar-se-á exaurida mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão do cartório de imóveis; b) certidão do Detran; c) comprovante de consulta na internet; d) em se tratando de ré pessoa jurídica, exigir-se-á consulta específica no portal da Receita Federal e na junta comercial. (ii) Faculta-se a realização de consulta nos seguintes órgãos: INSS, Águas de Joinville, Celesc, Tim, Vivo, Claro e Oi. Para tanto, caso a parte autora requeira, expeça-se alvará com prazo de 60 dias, para que ela ou seu procurador (cujo nome também constará do alvará), munidos do documento, compareçam nas entidades listadas e, após identificarem-se civilmente, requisitem diretamente o endereço da parte ré . 3.4. Se a parte autora obtiver sucesso ao encontrar algum endereço, cumpra-se a decisão de fls. 16-9. 3.5. Não encontrado o endereço, mas cumprido adequadamente o item 3.2-i, promova-se a consulta do endereço nos sistemas Infoseg e Siel e, na sequência, atenda-se à parte final do item 3.4.
01/07/2019, 13:43
Conclusos para despacho
11/06/2019, 12:42
Pedido citação - Nº Protocolo: WJVE.19.10128406-1 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 10/06/2019 15:40
10/06/2019, 17:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0344/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 3073 Página:
04/06/2019, 12:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0344/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " ( fls.61,63,65,67,70,73,79,93,85,87,89)", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Rodrigo Herculano Sampaio de Lima Brenneisen (OAB 28814/SC)
31/05/2019, 16:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça " ( fls.61,63,65,67,70,73,79,93,85,87,89)", no prazo de 05 (cinco) dias.
31/05/2019, 14:20
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
02/04/2019, 16:54
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
02/04/2019, 16:54
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
25/02/2019, 18:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
25/02/2019, 18:05
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
30/01/2019, 12:17
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
30/01/2019, 12:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
24/01/2019, 15:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
24/01/2019, 15:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
22/01/2019, 14:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução por Solicitação do Cartório
22/01/2019, 14:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
21/01/2019, 18:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
21/01/2019, 18:56
documento digitalizado
21/01/2019, 18:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
21/01/2019, 13:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
21/01/2019, 13:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2019 Data da Publicação: 16/01/2019 Número do Diário: 2979 Página:
21/01/2019, 13:11
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/01/2019, 17:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
17/01/2019, 17:44
documento digitalizado
17/01/2019, 17:44
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
17/01/2019, 17:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
17/01/2019, 17:37
documento digitalizado
17/01/2019, 17:36
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/01/2019, 14:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
16/01/2019, 14:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
16/01/2019, 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Falta de Pagamento de Diligência
16/01/2019, 14:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/01/2019, 17:08
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
15/01/2019, 17:08
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
15/01/2019, 17:02
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
15/01/2019, 17:02
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/001361-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/01/2019 Local: Oficial de justiça - Rosana Franco Laus
14/01/2019, 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/001362-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/01/2019 Local: Oficial de justiça - Flavia Cristina Rodrigues
14/01/2019, 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/001363-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/01/2019 Local: Oficial de justiça - Albio Alexandre
14/01/2019, 16:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/001364-0 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 22/01/2019 Local: Oficial de justiça - Eduardo Schaefer
14/01/2019, 16:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/001365-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2019 Local: Oficial de justiça - Luis Henrique Vieira
14/01/2019, 16:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2019/001366-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2019 Local: Oficial de justiça - Flavia Cristina Rodrigues
14/01/2019, 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2019 Teor do ato: D E S P A C H OAtendido ao disposto no item I da decisão proferida às fls. 16-19, cumpra-se o item II do referido decisum. Advogados(s): Rodrigo Herculano Sampaio de Lima Brenneisen (OAB 28814/SC)
14/01/2019, 12:22
Mero expediente - SAJ - D E S P A C H OAtendido ao disposto no item I da decisão proferida às fls. 16-19, cumpra-se o item II do referido decisum.
11/01/2019, 15:07
Conclusos para despacho
04/12/2018, 18:54
Apresentação de documentos - Nº Protocolo: WJVE.18.10243291-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 03/12/2018 17:42
03/12/2018, 20:44
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
21/11/2018, 18:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0798/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2947 Página:
14/11/2018, 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0798/2018 Teor do ato: I.1) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 801 do CPC/15, seja promovida a apresentação de novo demonstrativo de débito, nos termos acima, sob pena de indeferimento (CPC/15, art. 801 e art. 924, I).I.2) Em havendo a concordância com o problema acima detectado e a apresentação de petição com sua devida correção formal e substancial no prazo assinalado, resta claro que ficam então preenchidos todos os requisitos legais, razão porque, sem a necessidade de nova conclusão, a inicial é recebida. I.3) Caso a Sra. Chefe de Cartório observe qualquer descumprimento ou tenha qualquer dúvida (ausência de apresentação do documento), deve fazer conclusão para análise do feito (indeferimento da inicial ou não). II Do prosseguimento do feitoEmendada a inicial, como acima facultado, desde já, determino o prosseguimento do feito na forma descrita a seguir:II.1) Encontrando-se o título executivo juntado às fls. 9/10, CITE(M)-SE (se necessário, por carta precatória) o(s) executado(s) para, em 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC/15).II.2) No mandado de citação deverá constar que o(s) executado(s) poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC/15, arts. 914 e 915), prazo que contará a partir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Tais embargos só terão efeitos suspensivos na hipótese do § 1º do art. 919 do CPC/15 e, sendo eles manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC/15, art. 918, parágrafo único c/c art. 774, parágrafo único).II.3) Faça-se constar do mandado, ainda, que o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o
13/11/2018, 12:06
Decisão interlocutória - SAJ - I.1) INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 801 do CPC/15, seja promovida a apresentação de novo demonstrativo de débito, nos termos acima, sob pena de indeferimento (CPC/15, art. 801 e art. 924, I).I.2) Em havendo a concordância com o problema acima detectado e a apresentação de petição com sua devida correção formal e substancial no prazo assinalado, resta claro que ficam então preenchidos todos os requisitos legais, razão porque, sem a necessidade de nova conclusão, a inicial é recebida. I.3) Caso a Sra. Chefe de Cartório observe qualquer descumprimento ou tenha qualquer dúvida (ausência de apresentação do documento), deve fazer conclusão para análise do feito (indeferimento da inicial ou não). II Do prosseguimento do feitoEmendada a inicial, como acima facultado, desde já, determino o prosseguimento do feito na forma descrita a seguir:II.1) Encontrando-se o título executivo juntado às fls. 9/10, CITE(M)-SE (se necessário, por carta precatória) o(s) executado(s) para, em 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, caput, CPC/15).II.2) No mandado de citação deverá constar que o(s) executado(s) poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC/15, arts. 914 e 915), prazo que contará a partir da data da juntada do mandado de citação aos autos. Tais embargos só terão efeitos suspensivos na hipótese do § 1º do art. 919 do CPC/15 e, sendo eles manifestamente protelatórios, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (CPC/15, art. 918, parágrafo único c/c art. 774, parágrafo único).II.3) Faça-se constar do mandado, ainda, que o(s) executado(s), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá(ão) requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas
12/11/2018, 19:31
Conclusos para despacho
07/11/2018, 18:02
Juntada
07/11/2018, 18:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 23/10/2018 através da guia nº 038.3209002-15 no valor de 831,96
07/11/2018, 18:02
Distribuido por sorteio (SAJ)
07/11/2018, 17:15
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