Publicacao/Comunicacao
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
APELADO: AIRTON ANTONIO PICCOLI
APELADO: ROSALINO BANDIERA
APELADO: ITACIR SPOLTI
APELADO: EDGAR BORTOLO SPERANDIO
APELADO: RONI MASIERO
APELADO: SILVINO ALBERTI
APELADO: OSVALDO DEBASTIANI
APELADO: NELSON MARIO GRASSI
APELADO: GILBERTO PANCERI
APELADO: VALDIR PAULO MEZZOMO
APELADO: FIORINDO SCUSSIATTO
APELADO: JANIO FELICETTI
APELADO: ANGELO PERASSOLI
APELADO: DORVALINO ZAMPRONNE
APELADO: JOAO ALOISIO RAMBO EDITAL O Excelentíssimo Senhor Desembargador Dinart Francisco Machado, Relator nos autos de Apelação n. 0001658-85.2009.8.24.0071, em que são partes Banco do Brasil S.a., Airton Antonio Piccoli, Rosalino Bandiera, Itacir Spolti, Edgar Bortolo Sperandio, Roni Masiero, Silvino Alberti, Osvaldo Debastiani, Nelson Mario Grassi, Gilberto Panceri, Valdir Paulo Mezzomo, Fiorindo Scussiatto, Janio Felicetti, Angelo Perassoli, Dorvalino Zampronne e Joao Aloisio Rambo, faz saber a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por meio deste, INTIMA ESPÓLIOS DE OSVALDO DEBASTIANI, VALDIR PAULO MEZZOMO e DORVALINO ZAMPRONNE e EVENTUAIS SUCESSORES, conforme todo o conteúdo do evento 106, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam sua respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. O presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, III, do Código de Processo Civil), será publicado uma vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN do Conselho Nacional de Justiça. Dado e passado nesta cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, da República Federativa do Brasil, na Seção de Mandados e Cartas. Em 18/06/2024, eu, Humberto Jeronimo Vidal Borges, o digitei.
Edital 80 - Apelação Nº 0001658-85.2009.8.24.0071/SC