Publicacao/Comunicacao
USUCAPIÃO Nº 5010234-49.2024.8.24.0008/SC
AUTOR: VANDORI SCHEIMANN
ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415)
ADVOGADO(A): DANIEL BALSANELLI SCHNEIDER (OAB SC062189)
ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714)
ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460)
ADVOGADO(A): THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206)
RÉU: CARLOS SCHNAIDA
INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
INTERESSADO: PAULO MARCOS NUNES
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU
EDITAL Nº 310087877580
JUIZ DO PROCESSO: Fabiola Duncka Geiser - Juiz(a) de Direito
Citanda: CARLOS SCHNAIDA, CPF não informado, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 30 dias
Resumo da Petição: A parte autora alega ser possuidora do terreno abaixo descrito, exercendo a posse mansa e pacífica e ininterrupta por período necessário a aquisição da propriedade. Objetiva a procedência do pedido com a declaração de domínio em seu favor.
Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno situado na cidade de Blumenau, no bairro Velha Grande, na Rua Inominada n. 2.058, sem benfeitorias, distando pelo lado direito, a partir da linha entre os vértices 08 e 09, duzentos e seis metros e trinta e dois centímetros (206,32m) da casa no1.400 da Rua Inominada n. 2.058, contendo a área de dez mil metros quadrados (10.000,00m2), iniciando sua descrição no vértice 01, de coordenadas N=7.018.235,16m e E=686.789,54m; (frente) deste segue confrontando com o lado par da Rua Inominada n. 2.058, com azimute de 107°39’19” e distância de doze metros e quarenta e seis centímetros (12,46m) até o vértice 02, de coordenadas N=7.018.231,38m e E=686.801,41m; deste segue em curva, com raio de cinquenta e cinco metros (55,00m) e distância de dezessete metros e oitenta e um centímetros (17,81m) até o vértice 03, de coordenadas N=7.018.223,35m e E=686.817,22m; deste segue com azimute de 126°12’31” e distância de nove metros e oitenta e quatro centímetros (9,84m) até o vértice 04, de coordenadas N=7.018.217,54m e E=686.825,16m; deste segue em curva, com raio de quarenta e cinco metros (45,00m) e distância de vinte e quatro metros e sessenta e um centímetros (24,61m) até o vértice 05, de coordenadas N=7.018.209,01m e E=686.847,92m; deste segue com azimute de 94°52’22” e distância de sete metros e vinte e cinco centímetros (7,25m) até o vértice 06, de coordenadas N=7.018.208,39m e E=686.855,14m; (lado direito) deste segue confrontando com Carlos Schnaida (T. 29.777, Lv. 3-X – 1o Ofício) onde exerce a posse Bernardino dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 211°41’57” e setenta e nove metros e oitenta e quatro centímetros (79,84m) até o vértice 07, de coordenadas N=7.018.140,47m e E=686.813,19m; 278°27’21” e treze metros e sessenta e nove centímetros (13,69m) até o vértice 08, de coordenadas N=7.018.142,48m e E=686.799,66m; 209°7’13” e trinta e sete metros e trinta e sete centímetros (37,37m) até o vértice 09, de coordenadas N=7.018.109,83m e E=686.781,47m; 99°1’9” e oito metros e noventa e seis centímetros (8,96m) até o vértice 10, de coordenadas N=7.018.108,43m e E=686.790,32m; 210°46’42” e trinta e quatro metros e oitenta centímetros (34,80m) até o vértice 11, de coordenadas N=7.018.078,53m e E=686.772,51m; (fundos) 300°46’42” e setenta metros (70,00m) até o vértice 12, de coordenadas N=7.018.114,35m e E=686.712,37m; (lado esquerdo) deste segue confrontando com Paulo Marcos Nunes (M. 29.465 – 1o Ofício) com azimute de 30°46’42” e distância de trinta e sete metros e quarenta e quatro centímetros (37,44m) até o vértice 13, de coordenadas N=7.018.146,52m e E=686.731,53m; deste segue confrontando com Terras Devolutas onde exerce a posse Gertrudes Bugmann, com azimute de 33°12’17” e distância de cento e cinco metros e noventa e três centímetros (105,93m) até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.