Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002938-71.2019.8.24.0033/SC
EXECUTADO: JANAINA RODRIGUES
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FORBICI (OAB SC007454)
EXECUTADO: FRANCISCO ALAN DE SOUZA
ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA FORBICI (OAB SC007454)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I. Deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença do evento 169, porque, de acordo com a jurisprudência, o seu ajuizamento no lugar de embargos à execução revela inadequação processual, não se cogitando de incidência do princípio da fungibilidade. (Neste sentido: TJRS. Agravo de Instrumento, Nº 50548260720258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 10-03-2025).
II. Em que pese o comparecimento espontâneo dos executados no evento 172, verifica-se que a procuração não possui poderes para receber citação. Contudo, observa-se que foram expedidos mandados de citação nos endereços indicados nas procurações e na petição do evento 172, mas os executados não foram localizados (eventos 191 e 201). Dessa forma, fica convalidada a citação por edital.
Outrossim, indefiro o pedido de devolução do prazo para contestação, porquanto o meio de defesa cabível são os embargos, cujo termo inicial deve ser computado a partir do comparecimento espontâneo, já que a citação por edital prévia foi convalidada.
III. Intime-se a parte exequente para requerer aquilo que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão.