Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: WAGNER MEIRA EDITAL Nº 310060913717 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): WAGNER MEIRA, endereço: PRESIDENTE CASTELO BRANCO, SN - CIBRAZEM - 89564001, Videira/SC (Residencial) e RUA R PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 38, S/N - CIBRAZEM - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): FIAT/PALIO (NACIONAL)COR CINZA, ANO MODELO 1997/1997, PLACA AWS4440. Valor do Débito: 2.766,41. Data do Cálculo: 11/05/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora efetivada, bem como para oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, querendo, em 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, nos moldes do disposto nos arts. 12 e 16 da Lei n. 6.830/1980. Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002775-11.2023.8.24.0079/SC
20/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
19/06/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 18:00
Expedida/certificada
18/06/2024, 17:42
Sem descrição
18/06/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 15:47
Petição
13/06/2024, 10:33
Expedida/certificada
09/06/2024, 00:24
Documento (Certidão)
09/06/2024, 00:24
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 22:35
Petição
31/05/2024, 09:52
Confirmada
25/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
15/04/2024, 15:17
Petição
13/04/2024, 19:13
Confirmada
23/03/2024, 23:59
Confirmada
22/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/03/2024, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:50
Petição
13/03/2024, 09:13
Expedida/certificada
12/03/2024, 18:02
Mudança de Assunto Processual
12/03/2024, 18:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2024, 18:00
Confirmada
19/02/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 19:23
Expedida/certificada
09/02/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
01/02/2024, 13:56
Documento (Certidão)
01/02/2024, 13:45
Remessa (outros motivos)
18/01/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 17:16
Remessa (outros motivos)
09/01/2024, 14:52
Outras Decisões
19/12/2023, 13:46
Conclusão (para despacho)
07/12/2023, 15:03
Documento (Edital)
06/12/2023, 03:00
Documento (Edital)
07/09/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: WAGNER MEIRA EDITAL Nº 310046915570 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WAGNER MEIRA, cpf: 04272532928, endereço: PRESIDENTE CASTELO BRANCO, SN - CIBRAZEM - 89564001, Videira/SC (Residencial) e RUA R PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 38, S/N - CIBRAZEM - 89560000, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Certidão de Dívida Ativa: constante no evento 1. Valor do Débito: 2.766,41. Data do Cálculo: 11/05/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002775-11.2023.8.24.0079/SC