Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007361-49.2019.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
ADVOGADO(A): EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055)
ADVOGADO(A): MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773)
EXEQUENTE: GIOVANNI GIRALDI
ADVOGADO(A): GIOVANNI GIRALDI (OAB SC053747)
EXECUTADO: ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)
ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO (OAB SC057937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 440 - 30/10/2025 - PETIÇÃO
31/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/10/2025, 17:35
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:15
Expedida/certificada
30/10/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 17:03
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 10:28
Publicação
22/10/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:08
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007361-49.2019.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
ADVOGADO(A): EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055)
ADVOGADO(A): MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773)
EXEQUENTE: GIOVANNI GIRALDI
ADVOGADO(A): GIOVANNI GIRALDI (OAB SC053747)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 430 - 20/10/2025 - PETIÇÃO
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:48
Ato ordinatório
20/10/2025, 14:02
Expedida/certificada
20/10/2025, 13:41
Expedida/certificada
20/10/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 10:02
Publicação
06/10/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007361-49.2019.8.24.0005/SC RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues
EXEQUENTE: EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
ADVOGADO(A): EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055)
ADVOGADO(A): MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773)
EXEQUENTE: GIOVANNI GIRALDI
ADVOGADO(A): GIOVANNI GIRALDI (OAB SC053747)
EXECUTADO: ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)
ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO (OAB SC057937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 419 - 02/10/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 18:43
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:22
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:22
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:22
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:22
Documento (Certidão)
02/10/2025, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 18:21
Expedida/certificada
02/10/2025, 18:21
Documento (Certidão)
02/10/2025, 18:20
Publicação
29/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007361-49.2019.8.24.0005/SC
EXEQUENTE: EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
ADVOGADO(A): EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055)
ADVOGADO(A): MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773)
EXEQUENTE: GIOVANNI GIRALDI
ADVOGADO(A): GIOVANNI GIRALDI (OAB SC053747)
EXECUTADO: ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(A): EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469)
ADVOGADO(A): ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263)
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ
ADVOGADO(A): ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO (OAB SC057937)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
1 - Diante da situação dos embargos de terceiro n.º 5014110-21.2024.8.24.0005, cancelo a penhora determinada no evento 206, DESPADEC1 e torno sem efeito o termo do evento 211, TERMOPENH1. Providencie-se a baixa. Emolumentos pelo interessado.
2 - Instada a se manifestar sobre a disponibilidade do imóvel indicado pelo exequente no evento 381, PET1 (Lote 5, Quadra D), o executado informou que o bem já foi alienado (evento 391, PET1).
Todavia, considerando que não há registro na matrícula e que exequente, mesmo ciente das consequências e eventuais direitos de terceiros, reiterou o pedido de penhora (evento 402, PET1), defiro o pedido e determino a penhora especificamente dos Lote 5, Quadra D e Lote 15, Quadra J, ambos do Loteamento Parque Residencial Mônica, descritos na matrícula n. 131 do Registro de Imóveis de Balneário Piçarras, conforme postulado.
2.1 - Lavre-se o termo de penhora e intimem-se as partes (arts. 841, § 1º, e 845, § 1º, ambos do CPC).
2.2 - Intimem-se também, conforme for o caso, o cônjuge do executado, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, o titular de usufruto, uso ou habitação, o promitente comprador de promessa de compra e venda registrada na matrícula, e o superficiário, enfiteuta ou concessionário (arts. 799 e 842 do CPC).
2.3 - - Em que pese o disposto no art. 840, § 1º, do NCPC, mas considerando a natureza do bem penhorado e que a execução deve realizar-se pelo meio menos gravoso ao executado (art. 805 do NCPC), nomeio o próprio executado, que é proprietário, como depositário.
2.4 - Caberá ao exequente o registro da restrição junto à matrícula do imóvel acima referido (art. 844 do CPC), juntando no processo, após a providência, em 30 dias, cópia atualizada da matrícula, sob pena de ineficácia da constrição. Os emolumentos devem ser arcados pelo exequente.
2.5 - Quanto à avaliação, a regra geral nesta unidade continua sendo o cumprimento e a realização de atos processuais de forma remota e não presencial, especialmente para conferir maior agilidade aos atos e comunicações processuais, para que as demandas desenvolvam-se da forma mais célere que for possível, e para que os oficiais de justiça possam centralizar o trabalho presencial em ordens judiciais que exijam, pela sua própria natureza, o comparecimento pessoal do serventuário.
Dito isso, substituo, neste momento, a avaliação do imóvel por oficial de justiça por uma avaliação imobiliária particular, feita por corretor de imóveis, que deve ser apresentada pelo exequente no prazo de 15 dias.
2.6 - Juntada a avaliação, dê-se vista ao executado para manifestação, no mesmo prazo. Ressalto que não serão aceitas impugnações genéricas, devendo o executado, se for o caso, apresentar elementos de prova suficientes para fundamentar eventual impugnação à avaliação apresentada pelo exequente.
2.7 - Se houver impugnação pelo executado, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
2.8 - Não havendo impugnação, desde já aceito a avaliação particular apresentada pelo exequente, devendo ser providenciado o leilão.
3 - Indefiro, por outro lado, o pedido de indisponibilidade sobre os Lotes 10, 11 e 12 da Quadra D do Loteamento Parque Residencial Mônica, haja vista a existência de ação de usucapião ainda em trâmite (autos n. 0002788-72.2013.8.24.0006 - evento 374) e porque deferida, nesta oportunidade, a penhora sobre outros bens. Consigno que a pretensão poderá ser reavalidada oportunamente, caso haja modificação da situação fática atual.
4 - Sem prejuízo ao exposto anteriormente, intime-se a parte exequente acerca do resultado das pesquisas efetuadas (eventos 400, 406, 407-408) e requerer o entender pertinente, se for o caso, em 15 dias.
Cumpra-se, no que couber, a decisão do evento 349, DESPADEC1, conforme determinado no evento 384, DESPADEC1.
26/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:39
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:39
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:39
Expedida/certificada
25/09/2025, 15:39
Outras Decisões
25/09/2025, 15:39
Mudança de Parte
25/09/2025, 15:20
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:19
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 13:13
Documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:55
Comunicação eletrônica
12/08/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 12:25
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:31
Confirmada
19/05/2025, 23:59
Documento (Outros documentos)
12/05/2025, 11:11
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 18:23
Expedida/Certificada
09/05/2025, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 18:22
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2025, 18:21
Documento (Certidão)
09/05/2025, 18:20
Expedida/certificada
09/05/2025, 18:19
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 17:43
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:05
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:34
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:34
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:34
Expedida/certificada
04/04/2025, 14:34
Mero expediente
04/04/2025, 14:34
Conclusão (para despacho)
29/03/2025, 23:09
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:22
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 13:58
Confirmada
15/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
11/03/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:38
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:23
Expedida/certificada
05/03/2025, 10:36
Expedida/certificada
05/03/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:36
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 15:04
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Remessa (outros motivos)
13/02/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 12:07
Confirmada
10/02/2025, 06:49
Expedida/certificada
03/02/2025, 18:20
Expedida/certificada
03/02/2025, 18:20
Expedida/certificada
03/02/2025, 18:20
Expedida/certificada
03/02/2025, 18:20
Mero expediente
03/02/2025, 18:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 09:00
Confirmada
19/12/2024, 23:59
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:06
Expedida/certificada
09/12/2024, 18:20
Expedida/certificada
09/12/2024, 18:20
Ato ordinatório
09/12/2024, 18:20
Remessa (outros motivos)
09/12/2024, 13:43
Decurso de Prazo
30/11/2024, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:30
Confirmada
22/11/2024, 23:59
Confirmada
14/11/2024, 23:59
Decurso de Prazo
14/11/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:12
Expedida/certificada
12/11/2024, 19:30
Ato ordinatório
12/11/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 11:55
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 18:31
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
05/11/2024, 16:59
Expedida/certificada
04/11/2024, 16:38
Expedida/certificada
04/11/2024, 16:38
Outras Decisões
04/11/2024, 16:38
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:47
Documento (Certidão)
24/10/2024, 21:47
Confirmada
19/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
09/10/2024, 18:33
Expedida/certificada
09/10/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 16:10
Expedida/certificada
09/10/2024, 14:41
Expedida/certificada
09/10/2024, 14:41
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
09/10/2024, 13:43
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:09
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 11:53
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 13:49
Documento (Edital)
13/08/2024, 03:00
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:08
Confirmada
01/08/2024, 11:21
Expedida/Certificada
31/07/2024, 18:39
Conclusão (para despacho)
31/07/2024, 18:38
Movimentação processual
31/07/2024, 18:37
Expedida/certificada
31/07/2024, 18:36
Expedida/certificada
31/07/2024, 18:36
Documento (Certidão)
31/07/2024, 18:35
Comunicação eletrônica
27/07/2024, 15:05
Documento (Edital)
23/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
23/07/2024, 01:09
Decurso de Prazo
16/07/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 09:57
Confirmada
30/06/2024, 23:59
Confirmada
23/06/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EDENIR FRANCESCHI JUNIOR
EXEQUENTE: GIOVANNI GIRALDI
EXECUTADO: ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
EXECUTADO: REINARDO EMERY LENZ EDITAL Nº 310060939622 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Juiz de Direito: Rodrigo Coelho Rodrigues. Advogado(s) do(s) autor(es): Marcos Jose Campos Cattani e Edenir Franceschi Junior - SC014773 e SC024055. Pelo presente, os(as) intimandos(as) as partes e terceiros interessados FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam o processo acima identificado e FICA(M) e INTIMADO(S) do leilão marcado nos autos conforme evento 269. BEM: Leilão único: 31 de julho de 2024 às 15:00 horas, aberto para lances no site a partir da publicação do edital no site da leiloeira. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, a partir do preço mínimo fixado. (Art. 891 §único do CPC) Local: Leilão Eletrônico pelo site: www.krobelleiloes.com.br. Descrição do bem: (Item 01) Lote 05 da Quadra E do Loteamento Parque Residencial Mônica, matriculado sob o n.º 131 do Registro de Imóveis de Piçarras - SC, situado na Rua Gildo Cabral, Praia de Itajuba, na Cidade de Barra Velha - SC. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) (https://comunica.pje.jus.br/), na forma da lei. Balneário Camboriú (SC), 20/06/2024.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007361-49.2019.8.24.0005/SC