Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/04/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê
Partes do Processo
RENATA CARVALHO SERAGLIO
CPF
Autor
JUCIMAR JOSE TREVISAN
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEILA DUARTE ALI
OAB/SC 55245·CPF·Representa: Autor
COMUNELLO ADVOCACIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 4367·Representa: Autor
JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO
OAB/SC 45439·CPF·Representa: Autor
SYLVIA CHRISTINA DUARTE
OAB/SC 67577·CPF·Representa: Autor
JULIANE HENNERICH BANDEIRA
OAB/SC 34318·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
10/04/2026, 16:48
Petição
25/03/2026, 16:28
Petição
18/03/2026, 10:52
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 18:37
Petição
16/03/2026, 13:48
Petição
16/03/2026, 10:31
Petição
13/03/2026, 15:18
Documento (Informações)
09/03/2026, 16:17
Expedida/Certificada
05/03/2026, 15:10
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 15:10
Publicação
23/02/2026, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300959-76.2018.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO
ADVOGADO(A): JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318)
ADVOGADO(A): DAIANE CALZA (OAB SC032570)
ADVOGADO(A): SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577)
ADVOGADO(A): LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234)
ADVOGADO(A): BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606)
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439)
ADVOGADO(A): EDUARDA BARBARA RORIG (OAB SC067618)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO
EXECUTADO: JUCIMAR JOSE TREVISAN
ADVOGADO(A): LEILA DUARTE ALI (OAB SC055245)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente (evs. 274 e 277).
1. Da justiça gratuita
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento;
b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) relação de dependentes, se houver; e
g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Dessa forma, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
2. Do prosseguimento dos atos
No tocante ao mandado expedido no Evento 265, verifica-se que este foi cumprido apenas no que concerne à avaliação, restando pendente a intimação do devedor Armelindo Trevisan.
Dessa forma, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente promova a intimação do executado, nos moldes da decisão proferida no Evento 252.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300959-76.2018.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO
ADVOGADO(A): JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318)
ADVOGADO(A): DAIANE CALZA (OAB SC032570)
ADVOGADO(A): SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577)
ADVOGADO(A): LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234)
ADVOGADO(A): BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606)
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439)
ADVOGADO(A): EDUARDA BARBARA RORIG (OAB SC067618)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO
EXECUTADO: JUCIMAR JOSE TREVISAN
ADVOGADO(A): LEILA DUARTE ALI (OAB SC055245)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ciente (evs. 274 e 277).
1. Da justiça gratuita
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC. Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados:
a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento;
b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses;
c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos;
d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor;
e) contrato de locação, se houver;
f) relação de dependentes, se houver; e
g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Dessa forma, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
2. Do prosseguimento dos atos
No tocante ao mandado expedido no Evento 265, verifica-se que este foi cumprido apenas no que concerne à avaliação, restando pendente a intimação do devedor Armelindo Trevisan.
Dessa forma, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente promova a intimação do executado, nos moldes da decisão proferida no Evento 252.
Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos.
20/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/02/2026, 18:34
Expedida/certificada
19/02/2026, 18:34
Outras Decisões
19/02/2026, 18:34
Petição
04/02/2026, 08:41
Petição
16/01/2026, 14:09
Conclusão (para decisão)
15/12/2025, 17:46
Publicação
11/12/2025, 04:09
Petição
10/12/2025, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300959-76.2018.8.24.0080/SC RELATOR: SIRLENE DANIELA PUHL
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO
ADVOGADO(A): JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318)
ADVOGADO(A): DAIANE CALZA (OAB SC032570)
ADVOGADO(A): SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577)
ADVOGADO(A): LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234)
ADVOGADO(A): BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606)
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 270 - 09/12/2025 - Juntada de mandado cumprido em parte
10/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2025, 15:39
Expedida/certificada
09/12/2025, 14:43
Documento (Mandado)
09/12/2025, 14:42
Expedida/Certificada
25/11/2025, 17:20
Petição
04/11/2025, 15:30
Petição
30/09/2025, 16:49
Mandado
22/09/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 16:11
Documento (Informações)
22/09/2025, 15:40
Petição
19/09/2025, 14:18
Expedida/Certificada
19/09/2025, 13:51
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 13:51
Petição
10/09/2025, 09:24
Publicação
03/09/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300959-76.2018.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439)
ADVOGADO(A): JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318)
ADVOGADO(A): DAIANE CALZA (OAB SC032570)
ADVOGADO(A): SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577)
ADVOGADO(A): DAYANE RESTELLO (OAB SC056296)
ADVOGADO(A): LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234)
ADVOGADO(A): BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007)
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO
ATO ORDINATÓRIO
A parte exequente fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas judiciais intermediárias necessárias à expedição do mandado de intimação do executado, bem como avaliação do bem penhorado.
No sistema EPROC o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Para tanto, deverá acessar o menu "ações", "gerar guia". Ainda, para gerar as guias de pagamento, poderá o advogado consultar o sítio: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf.
Observação: Nos endereços que os correios não fazem entrega de carta e correpondência (ex: Zona Rural), deverá ser recolhido diligência para oficiais de justiça.
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 17:02
Ato ordinatório
01/09/2025, 17:02
Publicação
01/09/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300959-76.2018.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO (OAB SC045439)
ADVOGADO(A): JULIANE HENNERICH BANDEIRA (OAB SC034318)
ADVOGADO(A): DAIANE CALZA (OAB SC032570)
ADVOGADO(A): SYLVIA CHRISTINA DUARTE (OAB SC067577)
ADVOGADO(A): DAYANE RESTELLO (OAB SC056296)
ADVOGADO(A): LAIS REGINA PERONDI (OAB SC070234)
ADVOGADO(A): BIANCA THEREZINHA SILVA (OAB SC062606)
ADVOGADO(A): JULIO CESAR BARP ROSSETTO (OAB SC073007)
ADVOGADO(A): JOSE LUIS ARISI HOBOLD (OAB SC072604)
ADVOGADO(A): JEFERSON LUIZ FREITAS COMUNELLO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte exequente requer a penhora do imóvel de matrícula nº. 18.386 do CRI da Comarca de Xanxerê/SC.
O referido imóvel foi objeto de embargos de terceiro nos autos nº. 5006979- 66.2021.8.24.0080 e n. 5001474-60.2022.8.24.0080 que tramitaram perante este Juízo.
Em ambos os processos, foi reconhecida a existência de má-fé por parte do executado Armelindo Trevisan em doar sua fração ideal do imóvel para seu descendente em momento posterior à instauração da execução (evento 21, DOC1 e evento 26, SENT1).
Em sede de apelação, a decisão foi mantida pelo Tribunal Catarinense nos autos nº. 5001474-60.2022.8.24.0080 (evento 14, RELVOTO1).
Dessa forma, DEFIRO a penhora sobre a fração ideal que pertence ao executado Armelindo Trevisan do imóvel mencionado acima, mediante termo nos autos, consoante art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
A propriedade imobiliária foi comprovada mediante a apresentação da matrícula atualizada do bem (evento 248, MATRIMÓVEL2).
Vale a presente decisão como termo de penhora.
Ressalto que o art. 799 da Lei Adjetiva prevê os deveres do exequente ao requerer a penhora de bens gravados com direitos reais:
Art. 799. Incumbe ainda ao exequente:
I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária;
II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação;
III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada;
IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada;
V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão;
VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário;
VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º;
VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes;
IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base.
Consigno que "a penhora cria para o credor uma preferência, tal como se implantasse “um direito real sobre os bens penhorados”, conferindo-lhe uma garantia pignoratícia equivalente ao penhor convencional ou legal, como “terceira espécie do direito de penhor” (de direito material), de cuja natureza participa, e cujos princípios informativos podem ser-lhe aplicados por analogia".
Assim, existindo eventual direito real ou penhora que recaia sobre o imóvel deverá o credor requerer a intimação dos terceiros interessados, sob as penas previstas nos arts. 804 e 903, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Consoante art. 840 do mesmo Diploma Processual, nomeio o executado como depositário deste patrimônio, uma vez que a nomeação de depositário judicial ad hoc não foi requerida pelo exequente e que o bem tem baixa probabilidade de vilipêndio.
Intime-se o executado acerca desta constrição, assinalando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, contado à maneira do art. 841 e parágrafos seguintes do mesmo Diploma. Em mesma diligência, intime-se eventual cônjuge.
A penhora deverá ser averbada na matrícula do bem para fins de ciência absoluta de terceiros.
O executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora poderá requerer a substituição do bem, desde que comprovadas as hipóteses do art. 847 da Lei Adjetiva.
Desde já, expeça-se, igualmente, mandado de avaliação do imóvel objeto de penhora, intimando o devedor logo em seguida, assentando-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
Cumpridas as providências, intime-se o exequente para indicar a modalidade expropriatória objetivada e tornem os autos conclusos para demais determinações.
Intimem-se. Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 15:34
Outras Decisões
28/08/2025, 15:34
Comunicação eletrônica
23/05/2025, 13:41
Petição
16/05/2025, 09:22
Conclusão (para despacho)
28/03/2025, 18:51
Petição
26/03/2025, 14:20
Confirmada
08/03/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
28/02/2025, 09:42
Documento (Certidão)
28/02/2025, 09:39
Expedida/certificada
26/02/2025, 13:57
Outras Decisões
26/02/2025, 13:57
Comunicação eletrônica
26/02/2025, 13:40
Documento (Certidão)
14/11/2024, 16:38
Petição
08/10/2024, 11:46
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2024, 03:00
Por decisão judicial
22/08/2024, 13:20
Petição
20/08/2024, 15:43
Petição
13/08/2024, 23:47
Expedida/certificada
12/08/2024, 13:43
Decurso de Prazo
10/08/2024, 01:16
Petição
08/08/2024, 17:12
Confirmada
08/08/2024, 16:48
Expedida/certificada
08/08/2024, 16:40
Documento (Certidão)
08/08/2024, 16:39
Documento (Certidão)
02/08/2024, 14:33
Documento (Edital)
30/07/2024, 03:00
Comunicação eletrônica
23/07/2024, 10:20
Documento (Mandado)
22/07/2024, 17:34
Documento (Mandado)
22/07/2024, 17:32
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:15
Decurso de Prazo
19/07/2024, 01:17
Decurso de Prazo
18/07/2024, 01:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/07/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 14:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/07/2024, 13:04
Documento (Edital)
09/07/2024, 03:00
Mandado
08/07/2024, 14:34
Mandado
08/07/2024, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 14:25
Expedição de documento (Mandado)
08/07/2024, 13:59
Petição
05/07/2024, 10:27
Documento (Informações)
05/07/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:12
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 15:12
Expedida/certificada
27/06/2024, 15:45
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 15:38
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 15:33
Expedida/Certificada
27/06/2024, 15:26
Expedida/Certificada
27/06/2024, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2024, 15:23
Movimentação processual
27/06/2024, 15:09
Expedida/Certificada
27/06/2024, 14:38
Petição
26/06/2024, 17:16
Documento (Informações)
26/06/2024, 09:11
Petição
25/06/2024, 09:56
Petição
21/06/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
21/06/2024, 16:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO
EXECUTADO: JUCIMAR JOSE TREVISAN
EXECUTADO: ARMELINDO TREVISAN EDITAL Nº 310060936733 JUIZ DO PROCESSO: SIRLENE DANIELA PUHL - Juiza de Direito Intimando: JUCIMAR JOSE TREVISAN, CPF: 01786982960, residente na Linha Pesqueiro do Meio Próximo, Interior, Xanxerê/SC, ARMELINDO TREVISAN, CPF: 10540814920, residente na Rua José Barriquel, 52, Bairro Nossa Senhora de Fátima, município de Xanxerê/SC, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores hipotecários, anticréticos, fiduciário, pignoratícios, em especial BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A, FERLIN & HENDGES ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 13696475/0001-06 e SILVANA APARECIDA CRUZARO NUNES, CPF 777.183.219-91 e seu cônjuge ou companheiro, se casada for, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889, CPC, para que tome conhecimento do leilão abaixo descrito. PRAZO DO EDITAL: 15 dias EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO - ELETRÔNICO (Extrato dos artigos 886 e seguintes, do CPC; e Lei 9.099/95) 1º LEILÃO/PRAÇA: 08 de agosto de 2024 - Lance não inferior à avaliação. 2º LEILÃO/PRAÇA: 22 de agosto de 2024 - Lances à partir de 51%, do valor da avaliação, à quem mais der – (Art.891, Parágrafo único, CPC). HORÁRIO: 14:30 horas. LOCAL/SITE: www.baldisseraleiloeiros.com.br. RUY WALTER BALDISSERA, Leiloeiro Oficial - JUCESC nº AARC 013/89SC e Leiloeiro Rural - FAESC n° 043, e/ou MARINILCE VIANA QUADRADO (Preposta de Leiloeiro), devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dra. Sirlene Daniela Puhl, venderá em Público Leilão/Praça, na forma da Lei, em dia, hora e local, supracitados, o(s) bem(ns) penhorado(s), à saber: PROCESSO Nº 0300959-76.2018.8.24.0080 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: RENATA CARVALHO SERAGLIO (PROCURADOR(A): JULIANE HENNERICH) EXECUTADO(A): JUCIMAR JOSÉ TREVISAN E ARMELINDO TREVISANBEM(NS): “Imóvel matrícula nº R.34/5.250 do ORI da Comarca de Xanxerê (SC): Uma área de terras, com a superfície total de 114.815m², ou seja 11,4815ha, situada na Linha Pesqueiro do Meio, Município de Xanxerê (SC), atualmente assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'D6G-M-4115', E= 356.612,451 m e N= 7.031.810,419 m; Deste segue (onde consta Do ponto 02 segue 65028'NO numa distância de 183,04 metros até o ponto 03, confronta com terras de Janete Granoski), atualmente, confrontando com o Imóvel da Matrícula 17.075 - de Lourdes Granoski, com o azimute de 100°55'14" e distância de 185,39 m até o vértice 'D6G-M-4483' (E-356.794,484 m e N-7.031.775,297 m); Deste segue (onde consta Do ponto 01 segue com rumo magnético de. 04°16'NO, com uma distância de 101,06 metros até o ponto 02, confrontando com terras de. Edemar Binotto), atualmente, pela Faixa de Domínio da Estrada Municipal, confrontando com a referida Estrada, com o Imóvel da Matrícula 31.014- de Tiago Pierry Gujel, com o azimute de 164°57'58" e distância de 101,59 m até o vértice 'D6G-M-4476' (E-356.820,835 m e N=7.031.677,187 m); Deste segue (onde consta do Ponto OP, localizado no extremo sul do imóvel, segue em sentido anti-horário com rumo de 42°10' NE numa distância de 581,51 metros até o ponto 01, confrontando em 507,80 metros com terras de Ademir Trevisan e em 73,71 metros com terras de Edemar Binotto), atualmente, confrontando com o Imóvel da Matrícula 31.014- de Tiago Pierry Gujel, com o azimute de 209°13'24" e distância de 68,46 m até o vértice 'D6G-M-4132'(E356.787,411 me N-7.031.617,440 m); Deste segue confrontando com o Imóvel da Matrícula 4.628 de Ademir Trevisan, com o azimute de 209°20'57" e distância de 538,56 m até o vértice 'D6G-M-4482' (E-356.523,446 me N-7.031.148,004 m); Deste segue (onde consta Do ponto 03, seque com rumo de 30°36' SO, numa distância de 485 metros até o ponto 04, e confronta com terras de Sady Gujel), atualmente, a montante pela margem esquerda da Sanga sem Denominação, confrontando com a referida Sanga, com o Imóvel da Matricula 23.604 - de Edson José Gujel, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°42'04" e 9,19 m até o vértice D6G-P-11868' (E=356.515,384 me N=7.031.152,418 m); 264°21'47" e 8,15 m até o vértice 'D6G-P-12056' (E-356.507,277 m e N=7.03.151,618 m); 232°19'08" e 0,79 m até o vértice 'D6G-P-11869' (E-356.506,656 m e N-7.031.151,138 m); 200°15'28" e 7,17 m até o vértice 'D6G-P-12057' (E-356.504,173m e N=7.031.144,411 m); 138°57'24" e 6,15 m até o vértice 'D6G-P-12058' (E-356.508,212 m e N=7.03.139,771 m); 186°05'13" e 5,32 m até o vértice 'D6G-P-12059' (E-356.507,648 m e N=7.031.134,482 m); 267°47'30" e 9,92 m até o vértice 'D6G-P-12060' (E-356.497,737 m e N=7.031.134,100 m); 257°27'14" e 5,91 rn até o vértice 'D6G-P-12061' (E-356.491,965 m e N=7.03.32,815 m); 328°23'01" e 12,38 m até o vértice 'D6G-P-12062' (E-356.485,477 m e N-7.03'143,355 m); 332°13'36" e 7,01 m até o vértice 'D6G-P-12063' (E-356.482209m N=7.031.149,561 m); 310°27'15" e 10,35 m até o vértice 'D6G-P-12064'(E-356.474,332 me N=7.031156,277 m); 333°07'00" e 13,33 m até o vértice 'D6G-P-12065' (E-356.468,306 m e N=7.031.168,164 m); 340°41'06" e 15,83 m até o vértice 'D6G-P-12066' (E-356.463,070 m e N=7.031.183,103 m); 341°47'43" e 10,42 m até o vértice 'D6G-P-12067' (E-356.459,815 mm e N=7.031.92,999 m); 351°18'44" e 9,63m até o vértice 'D6G-P-12068' (E-356.458,361m e N=7.031.202,518 m); 332°15'42" e 5.35 m até o vértice 'D6G-P-12069' (E-356.455,871 m e N=7.031.207,252 m); 298°29'02" e 3,62 m até o vértice D6G-P-12070' (E-356.452,686 m e N=7.031.208,981 m); 274°35'19" e 4,49 m até o vértice 'D6G-P-12071' (E-356.448,207 me N-7.031.209,340m); 5°40'00" e 14,99m até o vértice 'D6G-P-12072' (E-356.449,686 me N=7.031.224,252m); 336°35'13" e 6,47m até o vértice 'D6G-P-11865' (E-356.447,116m e N=7.031.230,189m); 355°39'44" e 7,32 m até o vértice 'D6G-P-11864' (E-356.446,562m N=7.031.237,488 m); 46°33'00' e 6,52m até o vértice 'D6G-P-11863'(E-356.451,295 m e N=7.031.241,972 m); 15°46'24" e 4,76 m até o vértice 'D6G-P-11862' (E-356.452,589 m e N-7.031.246,553 m); 347°36'28" e 3,35 m até o vértice 'D6G-M-4134' (E-356.451,870 m c N=7.031.249,826 m); Deste segue confrontando com o Imóvel da Matrícula 9.635 de Sadi Gujel, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°59'03" e 401,42 m até o vértice 'D6G-M-4484' (E-356.562,411 m e N=7.031.635,731 m); 15°59'03" e 181,71 m até o vértice 'D6G-M-4115' (F-356.612,451 m e N=7.031.810,419 m); ponto inicial da descrição deste perímetro. Benfeitoria(s): 01 casa de alvenaria, coberta de telhas 8x11m; 01 pocilga de alvenaria coberta com telhas de 8,5x29m; 01 pocilga de Alvenaria, coberta de telhas de 19x4,5m; 01 paiol misto coberto de telhas de 6x9m; 01 paiol de madeira coberto de telhas de 5,5x4,5m; 01 pocilga de alvenaria de 5,5x38m, coberta com brasilit; 01 casa de madeira de 5,5x7m, coberta de telhas; 01 pocilga de alvenaria, coberta de telhas medindo 8,5x38m. A terra é de primeira, agricultável, com maquinário. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil Reais) em 04/09/2023”. ÔNUS: AV.30 e AV.31/5.250: Penhora nos autos n° 0302127-21.2015.8.24.0080 da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê (SC), Exequente Banco de Lage Landen Brasil S.A; AV.37/5.250: Penhora nos autos nº 5000687-02.2020.8.24.0080 da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê (SC), Exequente Silvana Aparecida Crusaro Nunes; AV.38/5.250: Penhora nos autos nº 5004593-97.2020.8.24.0080 da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê(SC), Exequente Ferlin & Hendges Advogados Associados. O leilão será realizado de forma ELETRÔNICA através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a batida do martelo. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão do(a) Leiloeiro(a) no percentual de 5% (cinco por cento); e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou venda direta. O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA, não cabendo alegação de evicção, ficando de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) licitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889 CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com o Leiloeiro Oficial, através do PABX: (49) 3323-4245. Site: www.baldisseraleiloeiros.com.br e/ou www.leiloesdajustica.com.br (e-mail: [email protected]). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300959-76.2018.8.24.0080/SC (PROCURADOR(A): JULIANE HENNERICH) EXECUTADO(A): JUCIMAR JOSÉ TREVISAN E ARMELINDO TREVISANBEM(NS): “Imóvel matrícula nº R.34/5.250 do ORI da Comarca de Xanxerê (SC): Uma área de terras, com a superfície total de 114.815m², ou seja 11,4815ha, situada na Linha Pesqueiro do Meio, Município de Xanxerê (SC), atualmente assim descrita: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 'D6G-M-4115', E= 356.612,451 m e N= 7.031.810,419 m; Deste segue (onde consta Do ponto 02 segue 65028'NO numa distância de 183,04 metros até o ponto 03, confronta com terras de Janete Granoski), atualmente, confrontando com o Imóvel da Matrícula 17.075 - de Lourdes Granoski, com o azimute de 100°55'14" e distância de 185,39 m até o vértice 'D6G-M-4483' (E-356.794,484 m e N-7.031.775,297 m); Deste segue (onde consta Do ponto 01 segue com rumo magnético de. 04°16'NO, com uma distância de 101,06 metros até o ponto 02, confrontando com terras de. Edemar Binotto), atualmente, pela Faixa de Domínio da Estrada Municipal, confrontando com a referida Estrada, com o Imóvel da Matrícula 31.014- de Tiago Pierry Gujel, com o azimute de 164°57'58" e distância de 101,59 m até o vértice 'D6G-M-4476' (E-356.820,835 m e N=7.031.677,187 m); Deste segue (onde consta do Ponto OP, localizado no extremo sul do imóvel, segue em sentido anti-horário com rumo de 42°10' NE numa distância de 581,51 metros até o ponto 01, confrontando em 507,80 metros com terras de Ademir Trevisan e em 73,71 metros com terras de Edemar Binotto), atualmente, confrontando com o Imóvel da Matrícula 31.014- de Tiago Pierry Gujel, com o azimute de 209°13'24" e distância de 68,46 m até o vértice 'D6G-M-4132'(E356.787,411 me N-7.031.617,440 m); Deste segue confrontando com o Imóvel da Matrícula 4.628 de Ademir Trevisan, com o azimute de 209°20'57" e distância de 538,56 m até o vértice 'D6G-M-4482' (E-356.523,446 me N-7.031.148,004 m); Deste segue (onde consta Do ponto 03, seque com rumo de 30°36' SO, numa distância de 485 metros até o ponto 04, e confronta com terras de Sady Gujel), atualmente, a montante pela margem esquerda da Sanga sem Denominação, confrontando com a referida Sanga, com o Imóvel da Matricula 23.604 - de Edson José Gujel, com os seguintes azimutes e distâncias: 298°42'04" e 9,19 m até o vértice D6G-P-11868' (E=356.515,384 me N=7.031.152,418 m); 264°21'47" e 8,15 m até o vértice 'D6G-P-12056' (E-356.507,277 m e N=7.03.151,618 m); 232°19'08" e 0,79 m até o vértice 'D6G-P-11869' (E-356.506,656 m e N-7.031.151,138 m); 200°15'28" e 7,17 m até o vértice 'D6G-P-12057' (E-356.504,173m e N=7.031.144,411 m); 138°57'24" e 6,15 m até o vértice 'D6G-P-12058' (E-356.508,212 m e N=7.03.139,771 m); 186°05'13" e 5,32 m até o vértice 'D6G-P-12059' (E-356.507,648 m e N=7.031.134,482 m); 267°47'30" e 9,92 m até o vértice 'D6G-P-12060' (E-356.497,737 m e N=7.031.134,100 m); 257°27'14" e 5,91 rn até o vértice 'D6G-P-12061' (E-356.491,965 m e N=7.03.32,815 m); 328°23'01" e 12,38 m até o vértice 'D6G-P-12062' (E-356.485,477 m e N-7.03'143,355 m); 332°13'36" e 7,01 m até o vértice 'D6G-P-12063' (E-356.482209m N=7.031.149,561 m); 310°27'15" e 10,35 m até o vértice 'D6G-P-12064'(E-356.474,332 me N=7.031156,277 m); 333°07'00" e 13,33 m até o vértice 'D6G-P-12065' (E-356.468,306 m e N=7.031.168,164 m); 340°41'06" e 15,83 m até o vértice 'D6G-P-12066' (E-356.463,070 m e N=7.031.183,103 m); 341°47'43" e 10,42 m até o vértice 'D6G-P-12067' (E-356.459,815 mm e N=7.031.92,999 m); 351°18'44" e 9,63m até o vértice 'D6G-P-12068' (E-356.458,361m e N=7.031.202,518 m); 332°15'42" e 5.35 m até o vértice 'D6G-P-12069' (E-356.455,871 m e N=7.031.207,252 m); 298°29'02" e 3,62 m até o vértice D6G-P-12070' (E-356.452,686 m e N=7.031.208,981 m); 274°35'19" e 4,49 m até o vértice 'D6G-P-12071' (E-356.448,207 me N-7.031.209,340m); 5°40'00" e 14,99m até o vértice 'D6G-P-12072' (E-356.449,686 me N=7.031.224,252m); 336°35'13" e 6,47m até o vértice 'D6G-P-11865' (E-356.447,116m e N=7.031.230,189m); 355°39'44" e 7,32 m até o vértice 'D6G-P-11864' (E-356.446,562m N=7.031.237,488 m); 46°33'00' e 6,52m até o vértice 'D6G-P-11863'(E-356.451,295 m e N=7.031.241,972 m); 15°46'24" e 4,76 m até o vértice 'D6G-P-11862' (E-356.452,589 m e N-7.031.246,553 m); 347°36'28" e 3,35 m até o vértice 'D6G-M-4134' (E-356.451,870 m c N=7.031.249,826 m); Deste segue confrontando com o Imóvel da Matrícula 9.635 de Sadi Gujel, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°59'03" e 401,42 m até o vértice 'D6G-M-4484' (E-356.562,411 m e N=7.031.635,731 m); 15°59'03" e 181,71 m até o vértice 'D6G-M-4115' (F-356.612,451 m e N=7.031.810,419 m); ponto inicial da descrição deste perímetro. Benfeitoria(s): 01 casa de alvenaria, coberta de telhas 8x11m; 01 pocilga de alvenaria coberta com telhas de 8,5x29m; 01 pocilga de Alvenaria, coberta de telhas de 19x4,5m; 01 paiol misto coberto de telhas de 6x9m; 01 paiol de madeira coberto de telhas de 5,5x4,5m; 01 pocilga de alvenaria de 5,5x38m, coberta com brasilit; 01 casa de madeira de 5,5x7m, coberta de telhas; 01 pocilga de alvenaria, coberta de telhas medindo 8,5x38m. A terra é de primeira, agricultável, com maquinário. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil Reais) em 04/09/2023”. ÔNUS: AV.30 e AV.31/5.250: Penhora nos autos n° 0302127-21.2015.8.24.0080 da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê (SC), Exequente Banco de Lage Landen Brasil S.A; AV.37/5.250: Penhora nos autos nº 5000687-02.2020.8.24.0080 da Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Xanxerê (SC), Exequente Silvana Aparecida Crusaro Nunes; AV.38/5.250: Penhora nos autos nº 5004593-97.2020.8.24.0080 da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê(SC), Exequente Ferlin & Hendges Advogados Associados. O leilão será realizado de forma ELETRÔNICA através do site www.baldisseraleiloeiros.com.br, onde serão aceitos lances a partir da publicação do Edital. No ato do pregão, o(a) Leiloeiro(a) iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando então, a receber novas propostas. Os lances ELETRÔNICOS são irrevogáveis e irretratáveis, sendo o usuário responsável pelo correto cadastro e pelas ofertas registradas, aceitando as condições de participação, não podendo os lances ser anulados e/ou cancelados. Para efetivação do cadastro na internet, é obrigatório encaminhar a documentação exigida (CI/IE, CPF/CNPJ, contrato social quando for o caso e comprovante de endereço), ocasião em que será aprovado ou não referido cadastro. Será considerado vencedor o maior lance registrado, encerrando-se o ato com a batida do martelo. Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa do(a) Leiloeiro(a), por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. As pessoas físicas e/ou jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes a(o) Leiloeiro(a) Oficial para assinar em seu nome o(s) Auto(s) de Arrematação, sendo que posteriormente será encaminhado a respectiva Guia de Recolhimento Judicial – GRJ, para pagamento. No(s) processo(s) relacionado(s), ÔNUS/RECURSOS nada consta ou está informado no respectivo processo. As avaliações poderão ser atualizadas quando dos pregões. Sobre o valor da arrematação ou adjudicação, incide Comissão do(a) Leiloeiro(a) no percentual de 5% (cinco por cento); e, na hipótese de suspensão, extinção, acordo ou remição da execução, conforme disposto na(s) Portaria(s) desta Comarca, Provimento 31/99 – CGJ/SC e Resolução n° 236, de 13/07/16 do Conselho Nacional de Justiça, que é responsabilidade do Arrematante, Remitente, Adjudicante ou Proponente em caso de compra por proposta ou venda direta. O(s) bem(ns) serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Juízo de Direto e/ou a(o) Leiloeiro(a) Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos sociais, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Sendo a ARREMATAÇÃO FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINARIA, não cabendo alegação de evicção, ficando de exclusiva atribuição do(s) Arrematante(s), Remitente(s) ou Adjudicante(s) a prévia verificação da situação do(s) bem(ns) licitado(s). Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigo 889 CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Ao(s) interessado(s) em adquirir o(s) bem(ns) objeto(s) deste Edital, poderão arrematar À VISTA. Para arrematação na forma PARCELADA, realizar-se-á através de proposta escrita antes do leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) de entrada, e o saldo em até 30 (trinta) parcelas, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca quando se tratar de imóvel, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista, será preferencial as propostas de pagamento à prazo, que serão apreciadas pelo Douto Juízo. Maiores informações no Fórum da Comarca, ou com o Leiloeiro Oficial, através do PABX: (49) 3323-4245. Site: www.baldisseraleiloeiros.com.br e/ou www.leiloesdajustica.com.br (e-mail: [email protected]). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.