Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0308463-78.2017.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: LEONIR ERONDINA JORGE
ADVOGADO(A): MARCIO VETTORAZZI (OAB SC021319)
EXECUTADO: ELIOMAR BONEBERG
ADVOGADO(A): TIAGO HOBUS (OAB SC062208)
DESPACHO/DECISÃO
Em consulta ao RENAJUD, verifiquei que o executado possui cinco veículos registrados em seu nome: 1) placas NBD-7600, com registro de alienaçõa fiduciária; 2) MCP-9592, com registro de baixa; 3) MFE-0593, com registro de alienação fiduciária; 4) FYW-2A73, com registro de alienação fiduciária e; 5) SXC-3G50, também com registro de alienação fiduciária.
Como todos os veículos (exceto o de placas MCP-9592) estão alienados fiduciariamente, não há possibilidade de adjudicação pelo exequente.
Para garantia da execução, porém, defiro o pedido de inclusão de restrição à transferência dos veículos no RENAJUD, com exceção daquele já baixado.
A penhora dos veículos alienados fiduciariamente é, por ora, inviável. Apenas os direitos do executado decorrentes dos contratos de financiamento é que podem ser penhorados, se assim requerer o credor.
Intimem-se.