Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5019264-08.2022.8.24.0064/SC
APELANTE: ADRIANA VALENTINI (AUTOR)
ADVOGADO(A): OTAVIO JORGE ASSEF (OAB SP221714)
APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (RÉU)
ADVOGADO(A): EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB SP155456)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB SP290089)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petições colacionadas pelas partes em que a apelante requer a alteração de seu representante processual [ev. 19.1] e o apelado pleiteia a suspensão do processo em razão da determinação do Superior Tribunal de Justiça na decisão de afetação do Tema n. 1.264 [ev. 16.1].
1. Alteração do representante processual
Ciente do substabelecimento de poderes sem reserva de poderes [ev. 19.1], pelo qual os advogados Thiago Nunes Salles, OAB/SP nº 409.440, e Laís Benito Cortes da Silva, OAB/SP nº 415.467, transferem os poderes conferidos por ADRIANA VALENTINI ao advogado Otávio Jorge Assef, OAB/SP nº 221.714.
Anote-se a exclusão dos advogados Thiago Nunes Salles e Laís Benito Cortes da Silva e a inclusão do advogado Otávio Jorge Assef [OAB/SP sob o nº 221.714] no cadastro de partes e procuradores.
2. Suspensão do processo
Considerando a petição [ev. 16.1] apresentada, que requer a suspensão do processo em razão da afetação do Tema nº 1.264 ao rito dos Recursos Repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), registro que este processo já se encontra devidamente suspenso, nos termos do ev. 11.
Intimem-se.