Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 0310842-73.2017.8.24.0018/SC AUTOR: TRANSPORTES VZ LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100)
RÉU: KRS TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): LORECI RAMOS DA SILVA (OAB SC065111)
SENTENÇA
Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: 1) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.140,00 (contrato n. 748), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (23-02-2016); 2) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$3.800,00 (contrato n. 750), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (23-02-2016); 3) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.740,00 (contrato n. 764), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (02-03-2016); 4) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.740,00 (contrato n. 763), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (02-03-2016); 5) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.140,00 (contrato n. 766), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (02-03-2016); 6) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.140,00 (contrato n. 767), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (02-03-2016); 7) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.500,00 (contrato n. 765), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (02-03-2016); 8) CONSTITUIR de pleno direito o título executivo judicial e CONDENAR o(a)(s) ré ao pagamento de R$1.740,00 (contrato n. 768), em favor do(a)(s) autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir do vencimento (02-03-2016); II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) autora (CPC, art. 86, parágrafo único): 1) o(a)(s) ré ao pagamento das custas e das despesas processuais; 2) o(a)(s) ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autora; III) ARBITRO em favor do(a)(s) curador(a) especial do(a)(s) réu(ré)(s), a título de honorários, o importe de R$530,01 (Resolução CM n. 05/2019). Requisite-se e efetue-se o pagamento dos honorários do(a)(s) curador(a) especial do(a)(s) réu(ré)(s) (Resolução CM n. 05/2019). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arquive(m)-se oportunamente.