Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006090-62.2020.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: LIFE UP ACADEMIA LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR CLEYTON IMHOF (OAB SC060570)
ADVOGADO(A): VAGNER RISTOW (OAB SC035179)
DESPACHO/DECISÃO
1. Manifestando-se nos autos, as partes noticiaram a celebração do acordo, tendo por objeto o crédito em que se funda a presente execução e pleitearam sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, para que produza seus efeitos, e, em consequência, determino a suspensão do feito nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil.
2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada pela parte EXEQUENTE, conforme cláusula 2 do acordo.
Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a conta bancária informada.
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e número do banco, número da agência e da conta bancária, com os dígitos verificadores, natureza da operação, se a conta for da CEF, e-mail).
3. Após, aguarde-se em Cartório.
4. Decorrido o interregno ajustado entre as partes para satisfação do crédito exequendo, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação avençada, sob pena de presumir-se sua quitação, com a consequente extinção do feito pelo adimplemento do débito.
4.1. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.