Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5004366-57.2019.8.24.0011/SC RELATOR: Joana Ribeiro
AUTOR: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCO BARON GALVAO DE FREITAS (OAB RS124876)
ADVOGADO(A): CARLOS SPINDLER DOS SANTOS (OAB RS057565)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 183 - 11/02/2026 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5004366-57.2019.8.24.0011/SC
AUTOR: AM/PM COMESTIVEIS LTDA
ADVOGADO(A): FRANCO BARON GALVAO DE FREITAS (OAB RS124876)
ADVOGADO(A): CARLOS SPINDLER DOS SANTOS (OAB RS057565)
RÉU: MARCIA MAFRA
ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734)
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775)
RÉU: LUCIANO SCALVIM
ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734)
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775)
RÉU: ARMANDO SCALVIM
ADVOGADO(A): ROLF RISTOW NETO (OAB SC046734)
ADVOGADO(A): ROSÂNGELA VISCONTI RISTOW (OAB SC006775)
DESPACHO/DECISÃO
Dada a negativa de evento 151, ao Cartório para nomeação de novo defensor dativo ao executado citado por edital. Aceita a nomeação, intime-se para defesa, em 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
13/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:02
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:02
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:02
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:02
Outras Decisões
10/10/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 16:33
Mudança de Parte
22/04/2025, 13:15
Expedida/Certificada
22/04/2025, 13:12
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:06
Petição
15/04/2025, 19:41
Petição
15/04/2025, 14:25
Confirmada
25/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
15/03/2025, 18:31
Expedida/certificada
15/03/2025, 18:31
Expedida/certificada
15/03/2025, 18:31
Expedida/certificada
15/03/2025, 18:31
Expedida/certificada
15/03/2025, 18:31
Outras Decisões
15/03/2025, 18:31
Petição
02/12/2024, 17:32
Conclusão (para decisão)
01/10/2024, 13:03
Petição
30/09/2024, 19:41
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Documento (Certidão)
28/08/2024, 13:49
Expedida/certificada
28/08/2024, 13:47
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 13:47
Documento (Edital)
28/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
07/08/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
RÉU: MARCIA MAFRA
RÉU: LUCIANO SCALVIM
RÉU: ARMANDO SCALVIM
RÉU: AUTO POSTO S A ULBER LTDA EDITAL Nº 310061000280 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): AUTO POSTO S A ULBER LTDA, CNPJ: 02107773000105, Rua São Pedro, 79 - São Luiz - 88351400, Brusque/SC (Residencial), Avenida Marginal Leste, sn, BR 101 - Km 133 - Centro - 88330116, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rodovia Antônio Heil, 159 - Limoeiro - 88352502, Brusque/SC (Residencial), Rua Joaquim Vaz, 1624, Sala 01-repres. Ivan Antonio Rangel - Praia Comprida - 88102650, São José/SC (Residencial), Rua Fernandes Dias, 263 - centro - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua Monte Dedo de Deus, 318, Casa 01 - Monte Alegre (Monte Alegre) - 88348396, Camboriú/SC (Residencial), Rua Fernandes Dias, 263, na pessoa de Ivan Antônio Rangel - Centro - 89240000, São Francisco do Sul/SC (Residencial), Rua Xavier Imhof, 79 - São Luiz - 88351530, Brusque/SC (Residencial), Avenida Antônio Diniz Gonçalves, 1138, Escritório Execon - Centro - 79140000, Nova Alvorada do Sul/MS (Comercial), Rua Manoel Antunes Lopes, 790 - Centro - 79140000, Nova Alvorada do Sul/MS (Comercial), Rua Eulalia Pires, 1255 - Jardim Climax - 79820070, Dourados/MS (Comercial), Avenida Atlântica, 12 - Centro - 88330030, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Lauro Muller, 80, Apt. 13, Hotel Veneza - Centro I - 88353040, Brusque/SC (Residencial), Rua Indonésia, 703 - Nações - 88338285, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Ilivino José de Souza (Jd das Meninas), 306 - Centro Oeste - 79073740, Campo Grande/MS (Residencial), Avenida Antonio Joaquim Tavares, 1536, Apto 704 - Centro - 88385000, Penha/SC (Residencial), * RUA SAO PEDRO, 79 - SAO LUIZ - 88351400, Brusque/SC (Comercial), Praça das Bandeiras, 55 - Centro 1 - 88351051, Brusque/SC (Residencial), Avenida Antonio Joaquim Tavares, 1.536, Torre 04, Apto 704 - Centro - 88385000, Penha/SC (Comercial), Rua São Tomé, 415 - Centro - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial), Rua Padre Gatone, 100, apto 104 - Centro - 88350350, Brusque/SC (Residencial), Avenida Antônio Joaquim Tavares, 1536, Torre 4 / Apto 704 - Armação - 88385000, Penha/SC (Residencial), Rua Mathilde Schaefer, 385, Apto 104 - Centro I - 88351110, Brusque/SC (Residencial), SAO PEDRO, 75 - SAO LUIZ - 88351400, Brusque/SC (Comercial), Avenida Antonio Joaquim Tavares, 1536, Torre 4 - Apto 704 - Centro - 88385000, Penha/SC (Residencial), Avenida Lauro Muller, 80, Apto 13 - Na pessoa de, Sr. Ivan Antonio Rangel - Centro II - 88353040, Brusque/SC (Residencial) e Rua Monte Dedo de Deus, 318, Casa 01 - Na pessoa de, Sr. Ivan Antonio Rangel - Monte Alegre - 88348396, Camboriú/SC (Residencial), ambas atualmente em local incerto ou não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 85.111,07. Data do Cálculo: 17/10/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5004366-57.2019.8.24.0011/SC