Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Brusque
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
KATIA CABRAL E SILVA
OAB/SC 63150·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente para se manifestar sobre o prosseguimento, informar o valor atualizado do débito, a forma de penhora e recolher o valor da diligência, sendo o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
18/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/04/2026, 10:11
Documento (Outros documentos)
28/04/2026, 15:20
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 15:30
Petição
22/04/2026, 17:40
Publicação
20/04/2026, 05:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários (como nome do favorecido, CPF/CNPJ, nome e número do banco, número da agência bancária e número da conta bancária, com os dígitos verificadores e e-mail) para emissão do alvará, conforme decisão/sentença anterior.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 17:30
Ato ordinatório
16/04/2026, 17:30
Movimentação processual
16/04/2026, 17:29
Petição
09/04/2026, 10:31
Publicação
07/04/2026, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
1. Foram localizados ativos via Sisbajud.
A parte executada, intimada por edital, nada requereu (ev. 179).
Nesse passo, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo.
2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada pela parte exequente, observando-se os dados bancários do evento 148, PED EXP ALV LEV1
Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s).
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e numero do banco, número da agência bancária e da conta corrente, com os dígitos verificadores, e-mail).
3. Após, intime-se a parte exequentepara, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto.
4. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito.
5. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente
6. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC.
7. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC).
8. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada para, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários (como nome do favorecido, CPF/CNPJ, nome e número do banco, número da agência bancária e número da conta bancária, com os dígitos verificadores e e-mail) para emissão do alvará, conforme decisão/sentença anterior.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 17:30
Ato ordinatório
16/04/2026, 17:30
Movimentação processual
16/04/2026, 17:29
Petição
09/04/2026, 10:31
Publicação
07/04/2026, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
1. Foram localizados ativos via Sisbajud.
A parte executada, intimada por edital, nada requereu (ev. 179).
Nesse passo, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo.
2. Autorizo o levantamento da quantia penhorada pela parte exequente, observando-se os dados bancários do evento 148, PED EXP ALV LEV1
Expeça-se o alvará, transferindo-se o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s).
Caso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 dias, informe os dados necessários (nome e CPF/CNPJ do titular da conta bancária, nome e numero do banco, número da agência bancária e da conta corrente, com os dígitos verificadores, e-mail).
3. Após, intime-se a parte exequentepara, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto.
4. No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito.
5. Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente
6. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC.
7. Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC).
8. Intimem-se. Cumpra-se.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 17:34
Mero expediente
01/04/2026, 17:34
Conclusão (para decisão)
13/03/2026, 18:17
Documento (Edital)
19/12/2025, 03:01
Documento (Edital)
12/12/2025, 03:00
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:25
Documento (Certidão)
17/11/2025, 12:54
Publicação
11/11/2025, 02:40
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
1. A análise do pedido de expedição de alvará (ev. 148) encontra óbice na ausência de decurso do prazo do edital (ev. 161).
Decorrido o prazo do edital sem manifestação do executado, intime-se o curador, com prazo de cinco dias para manifestação.
2. Sem prejuízo do acima exposto, levante-se o sigilo da decisão do ev. 123, cumprindo-se as demais determinações nela contidas (adoção unificada/concentrada dos sistemas à disposição do Poder Judiciário).
Intime-se.
Cumpra-se.
10/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2025, 13:04
Mero expediente
07/11/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 17:08
Petição
06/11/2025, 14:23
Documento (Certidão)
30/10/2025, 15:12
Publicação
30/10/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO EMITIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA
Fica intimada a parte interessada para manifestação acerca da petição e/ou documentos e/ou demais atos e expedientes, no prazo de 5 dias.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 03:04
Ato ordinatório
28/10/2025, 03:04
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO EDITAL Nº 310085209145 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO, RUA NAMBU, 10, CASA - HORTO FLORESTAL - 85604320, Francisco Beltrão/PR (Residencial), Rua Tres Marias, 167 - Ingleses - 88058648, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão do Gerivá, 167 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058355, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Peru, 1430 - Luther King - 85605470, Francisco Beltrão/PR (Residencial), Rua Jorge Sanwais, 1000, Apto 101 - Centro - 85851150, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Capivari, 177 - Campos do Iguaçu - 85857050, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Delminda Silveira, 960 - Agronômica - 88025500, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Ernesto Bianchini, 446 - Rio Branco - 88350770, Brusque/SC (Residencial), Rua Ernesto Bianchini, 93 - Rio Branco - 88350779, Brusque/SC (Residencial), Rua Três Marias, 167 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058648, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Ernesto Bianchini, 936 - Rio Branco - 88350701, Brusque/SC (Residencial) Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 22.235,27. Data do Cálculo: 11/02/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD do valor de R$ 639,89, para, querendo, no prazo de 05 dias, comprovar a impenhorabilidade ou o excesso da quantia bloqueada, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, sob pena de ser convertido o valor bloqueado em penhora nos autos. Fica ciente de que, rejeitados os argumentos ou inexistente manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, transferindo o montante indisponível para conta vinculada ao processo, independente de lavratura de termo. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 17:51
Decurso de Prazo
22/10/2025, 01:33
Confirmada
20/10/2025, 23:59
Publicação
14/10/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o bloqueio de ativos de sua titularidade, intime-se a parte executada por edital, com prazo de 20 dias, ficando ciente que, rejeitados os argumentos ou inexistente manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, independente de lavratura de termo.
13/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
10/10/2025, 16:42
Expedida/certificada
10/10/2025, 16:39
Expedida/certificada
10/10/2025, 16:39
Mero expediente
10/10/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 14:28
Documento (Certidão)
09/10/2025, 03:02
Petição
08/10/2025, 16:57
Publicação
02/10/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO EMITIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA
Fica intimada a parte interessada para manifestação acerca da petição e/ou documentos e/ou demais atos e expedientes, no prazo de 5 dias.
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 03:04
Ato ordinatório
30/09/2025, 03:04
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:38
Confirmada
21/09/2025, 23:59
Comunicação eletrônica
16/09/2025, 14:48
Expedida/Certificada
16/09/2025, 10:56
Expedida/certificada
11/09/2025, 14:40
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 21:38
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 21:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 14:35
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 13:45
Documento (Certidão)
27/06/2025, 04:04
Petição
25/06/2025, 17:51
Publicação
10/06/2025, 02:34
Publicação
10/06/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente para informar o valor atualizado do débito, no prazo de 15 dias, para prosseguimento ao pedido requerido.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 09:37
Ato ordinatório
06/06/2025, 09:37
Expedida/certificada
06/06/2025, 04:02
Ato ordinatório
06/06/2025, 04:02
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 14:37
Outras Decisões
05/06/2025, 14:14
Conclusão (para decisão)
08/02/2025, 04:09
Petição
07/02/2025, 16:32
Confirmada
10/01/2025, 06:28
Expedida/certificada
09/01/2025, 13:29
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:29
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:09
Comunicação eletrônica
07/10/2024, 15:44
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/09/2024, 14:00
Documento (Outros documentos)
04/09/2024, 14:00
Documento (Certidão)
04/09/2024, 13:58
Petição
04/09/2024, 09:48
Expedida/certificada
03/09/2024, 15:43
Documento (Certidão)
28/08/2024, 17:00
Movimentação processual
28/08/2024, 17:00
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 12:54
Documento (Edital)
28/08/2024, 03:00
Publicação
20/08/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO EDITAL Nº 310061000786 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO, endereço: RUA NAMBU, 10, CASA - HORTO FLORESTAL - 85604320, Francisco Beltrão/PR (Residencial), Rua Tres Marias, 167 - Ingleses - 88058648, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão do Gerivá, 167 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058355, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Peru, 1430 - Luther King - 85605470, Francisco Beltrão/PR (Residencial), Rua Jorge Sanwais, 1000, Apto 101 - Centro - 85851150, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Capivari, 177 - Campos do Iguaçu - 85857050, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Delminda Silveira, 960 - Agronômica - 88025500, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Ernesto Bianchini, 446 - Rio Branco - 88350770, Brusque/SC (Residencial), Rua Ernesto Bianchini, 93 - Rio Branco - 88350779, Brusque/SC (Residencial), Rua Três Marias, 167 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058648, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Ernesto Bianchini, 936 - Rio Branco - 88350701, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 22.235,27. Data do Cálculo: 11/02/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC
19/08/2024, 00:00
Documento
16/08/2024, 16:54
Ato ordinatório
16/08/2024, 16:51
Documento (Edital)
07/08/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO EDITAL Nº 310061000786 JUIZ DO PROCESSO: Joana Ribeiro - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARIO CEZAR LOURENCO MACEDO, endereço: RUA NAMBU, 10, CASA - HORTO FLORESTAL - 85604320, Francisco Beltrão/PR (Residencial), Rua Tres Marias, 167 - Ingleses - 88058648, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão do Gerivá, 167 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058355, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Peru, 1430 - Luther King - 85605470, Francisco Beltrão/PR (Residencial), Rua Jorge Sanwais, 1000, Apto 101 - Centro - 85851150, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Capivari, 177 - Campos do Iguaçu - 85857050, Foz do Iguaçu/PR (Residencial), Rua Delminda Silveira, 960 - Agronômica - 88025500, Florianópolis/SC (Residencial), Rua Ernesto Bianchini, 446 - Rio Branco - 88350770, Brusque/SC (Residencial), Rua Ernesto Bianchini, 93 - Rio Branco - 88350779, Brusque/SC (Residencial), Rua Três Marias, 167 - Ingleses do Rio Vermelho - 88058648, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Ernesto Bianchini, 936 - Rio Branco - 88350701, Brusque/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 22.235,27. Data do Cálculo: 11/02/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001525-84.2022.8.24.0011/SC