Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo:
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais.
Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Para acesso aos autos físicos, ficam cientes as partes acerca da necessidade de peticionamento requerendo o desarquivamento do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
26/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo:
Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais.
Ficam intimadas as partes, nas pessoas de seus procuradores, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419/2006; e/ou II solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientificadas, ainda, de que, decorrido o prazo sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados por esta unidade judiciária, conforme art. 34-C da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3 de 2 de maio de 2013. Para acesso aos autos físicos, ficam cientes as partes acerca da necessidade de peticionamento requerendo o desarquivamento do processo.
26/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/02/2026, 18:01
Ato ordinatório
25/02/2026, 18:00
Petição
25/02/2026, 18:00
Documento (Informações)
25/02/2026, 16:38
Expedida/certificada
25/02/2026, 13:59
Expedida/Certificada
24/02/2026, 18:46
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 18:46
Publicação
02/02/2026, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
SENTENÇA
3. Diante do exposto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executória descrita na inicial e extingo a execução, com resolução de mérito (artigos 924, V e 487, II, ambos do CPC). Não há ônus sucumbenciais para as partes (custas e honorários advocatícios), nos termos do artigo 921, § 5º, CPC. Não há restrições patrimoniais e/ou pessoais determinadas por este juízo no processo. 4. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo.
30/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:07
Expedida/certificada
29/01/2026, 15:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/01/2026, 15:07
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 13:34
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:41
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 11:34
Petição
28/01/2026, 09:48
Petição
10/12/2025, 18:34
Petição
10/12/2025, 16:54
Publicação
05/12/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
DESPACHO/DECISÃO
Manifestem-se as partes em 15 dias, sobre provável prescrição intercorrente, visto que o processo permaneceu arquivado de abril de 2012 (evento 123, DESP134) a outubro de 2017 (evento 123, PET138) e o prazo prescricional aplicável à execução de cheque é de 6 meses (art. 59 da Lei n. 7.357/1985).
04/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:02
Expedida/certificada
03/12/2025, 14:02
Sem descrição
03/12/2025, 14:02
Publicação
02/12/2025, 05:27
Custas
01/12/2025, 19:12
Redistribuição (incompetência; sorteio)
01/12/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC
EXEQUENTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
EXECUTADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019)
ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Ao cartório para certificar acerca do equívoco no trânsito em julgado dos autos, bem como quanto às custas finais, oficiando, com urgência, ao setor responsável.
2 - Após, considerando a instauração da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais, nos termos da Resolução TJ n. 26/2022, determino a remessa destes autos ao Juízo Competente.
Intimem-se.
01/12/2025, 00:00
Movimentação processual
28/11/2025, 19:06
Movimentação processual
28/11/2025, 19:06
Movimentação processual
28/11/2025, 17:11
Remessa (outros motivos)
28/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
28/11/2025, 17:01
Expedida/certificada
28/11/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 14:20
Reativação
28/11/2025, 14:20
Petição
28/11/2025, 14:17
Baixa Definitiva
29/10/2025, 14:11
Documento (Certidão)
29/10/2025, 13:41
Publicação
27/10/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC RELATOR: Rafael Germer Condé
EXEQUENTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO(A): THAIS SOUZA (OAB SC012050)
ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 23/10/2025 - Juntada - Guia Gerada
24/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/10/2025, 16:19
Custas
23/10/2025, 16:01
Expedida/certificada
23/10/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
23/10/2025, 15:54
Remessa (outros motivos)
15/10/2025, 12:56
Expedida/Certificada
15/10/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 15/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
Processo distribuído pelo sistema automático em 30/06/2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2896665/SC (2025/0110891-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA
ADVOGADOS: ALBERTO MILTON HACK - SC007019
JORGE TADEO HELENO - SC016822
AGRAVADO: SOS CÁRDIO SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADOS: EVARISTO KUHNEN - SC005431
JOÃO FELIPE NOGUEIRA ALVARES - SC031784
BRUNA CRISTINA MARTINS - SC058860
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/04/2025.
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019) ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 12 de setembro de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC (Pauta: 217) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
26/08/2024, 00:00
Petição
25/06/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: SOS CARDIO SERVICOS HOSPITALARES LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EVARISTO KUHNEN (OAB SC005431)
APELADO: ISABEL CRISTINA DA SILVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): ALBERTO MILTON HACK (OAB SC007019) ADVOGADO(A): JORGE TADEO HELENO (OAB SC016822) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0018894-78.2001.8.24.0023/SC (Pauta: 188) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO
24/06/2024, 00:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)