Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: V. MACIEL
RÉU: VICEDO EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310061024745 JUIZ DO PROCESSO: Elton Vitor Zuquelo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VICEDO EMPREENDIMENTOS LTDA, endereço: Citação por whatsapp 4799990-0270, 0 - itapema do norte - 89249000, Itapoá/SC (Residencial), Avenida Atlântica, 1850, APTO 1802 - ED. MARIA AMÉLIA - Centro - 88330012, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Avenida Brasil, 777 - Centro - 88330000, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Sidnei Schulze, n°64 - Bairro Cidade Nova - 88308020, Itajaí/SC (Residencial), Rua Sidnei Schulze, n° 64 - Bairro Cidade Nova - 88308020, Itajaí/SC (Residencial), Rua Sidnei Schulze, 64 - Bairro Cidade Nova - 88308020, Itajaí/SC (Residencial), Avenida das Flores, 0 - Estados - 88339130, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Alameda das Acácias, 330 - Taquaras - 88330040, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua 901, 400, salas 605/607 - Centro - 88330725, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Felix Krieger, 290 - Gravatá - 88372516, Navegantes/SC (Residencial), Rua Plínio Salgado, 12, casa - Praia dos Amores - 88331450, Balneário Camboriú/SC (Comercial), Avenida Carlos Drumond de Andrade, 200, sala 10 e 11 - Praia Brava - 88306806, Itajaí/SC (Residencial), Av. Palestina, 113-173 - Nações - 88338010, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Rui Barbosa, 201 - Praia dos Amores - 88331510, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua Arthur Max Dôose, 207, apto 202 - Pioneiros - 88331085, Balneário Camboriú/SC (Residencial), Rua 3250, 280 - Centro - 88330278, Balneário Camboriú/SC (Residencial) e Rua 901, 400, SALA: 607; - CENTRO - 88330725, Balneário Camboriú/SC (Comercial). Prazo do Edital: 10 dias Parte Conclusiva da Sentença: Isto posto, DECLARO CONSTITUÍDO o título executivo judicial contra a ré, pelo valor de R$ 16.687,29 (dezesseis mil seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), montante atualizado até 28/09/2020 e que prossegue de então sofrendo correção monetária pelo INPC. A partir da citação, o valor reajusta-se pela Selic, de acordo com os Temas 99 e 112 do STJ. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor do débito. Ao trânsito em julgado, à Contadoria e arquivar. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5005470-17.2020.8.24.0022/SC