COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE
CNPJ
Autor
FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DIOGO RAFAEL CERVI
OAB/SC 25875·CPF·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/SC 36530·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
MARIANA HABITZREUTER MOREIRA
OAB/SC 31549·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
02/12/2025, 16:35
Custas
02/12/2025, 15:49
Custas
02/12/2025, 15:48
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 12:38
Trânsito em julgado
26/11/2025, 12:33
Decurso de Prazo
26/11/2025, 02:18
Publicação
03/11/2025, 03:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 16:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304809-88.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
EXECUTADO: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, diante da previsão contratual de pagamento em espécie no ato de sua assinatura (cláusula 2, a), DECLARO CUMPRIDO o pagamento do crédito oriundo deste processo e o JULGO EXTINTO, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 18:55
Expedida/certificada
30/10/2025, 18:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304809-88.2017.8.24.0011/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)
EXECUTADO: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875)
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, diante da previsão contratual de pagamento em espécie no ato de sua assinatura (cláusula 2, a), DECLARO CUMPRIDO o pagamento do crédito oriundo deste processo e o JULGO EXTINTO, com fulcro no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 18:55
Expedida/certificada
30/10/2025, 18:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/10/2025, 18:55
Conclusão (para julgamento)
30/10/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 11:03
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 12:25
Trânsito em julgado
09/09/2025, 12:25
Expedida/Certificada
09/09/2025, 11:30
Recebimento
09/09/2025, 11:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Acordo no AgInt no AREsp 2915106/SC (2025/0141570-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE
ADVOGADOS: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
FELIPE SA FERREIRA - PR060109
REQUERIDO: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADOS: DIOGO RAFAEL CERVI - SC025875
MARIANA HABITZREUTER - SC031549
DECISÃO Por meio da petição de e-STJ fls. 603/614, COOPERATIVA DE CRÉDITO UNICRED VALE LTDA. - UNICRED VALE e FGL SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA. noticiam a realização de acordo, requerendo a extinção do feito e a baixa dos autos. Em consequência, a pretensão de homologação do referido acordo, na origem, denota a falta de interesse para o julgamento do agravo interno no agravo em recurso especial, acarretando a sua perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, inciso XI, do RISTJ, julgo prejudicado o agravo interno de e-STJ fls. 573/580. Por não haver necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, determino à Coordenadoria que, tão logo publicada essa decisão, certifique o trânsito em julgado e providencie a baixa dos autos à origem para homologação do acordo noticiado. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
03/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2915106/SC (2025/0141570-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADOS: DIOGO RAFAEL CERVI - SC025875
MARIANA HABITZREUTER - SC031549
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE EUROPEU SANTA CATARINA LTDA - UNICRED VALE EUROPEU
ADVOGADOS: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
FELIPE SA FERREIRA - PR060109
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 26/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 01/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2915106/SC (2025/0141570-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADOS: DIOGO RAFAEL CERVI - SC025875
MARIANA HABITZREUTER - SC031549
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE
ADVOGADOS: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
FELIPE SA FERREIRA - PR060109
Processo distribuído pelo sistema automático em 23/07/2025.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2915106/SC (2025/0141570-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADOS: DIOGO RAFAEL CERVI - SC025875
MARIANA HABITZREUTER - SC031549
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE EUROPEU SANTA CATARINA LTDA - UNICRED VALE EUROPEU
ADVOGADOS: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
FELIPE SA FERREIRA - PR060109
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2915106/SC (2025/0141570-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADOS: DIOGO RAFAEL CERVI - SC025875
MARIANA HABITZREUTER - SC031549
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE EUROPEU SANTA CATARINA LTDA - UNICRED VALE EUROPEU
ADVOGADOS: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
FELIPE SA FERREIRA - PR060109
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2915106/SC (2025/0141570-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA
ADVOGADOS: DIOGO RAFAEL CERVI - SC025875
MARIANA HABITZREUTER - SC031549
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE EUROPEU SANTA CATARINA LTDA - UNICRED VALE EUROPEU
ADVOGADOS: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR030890
MARCIO RUBENS PASSOLD - PR037600
FELIPE SA FERREIRA - PR060109
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SC036530)
APELADO: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de setembro de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304809-88.2017.8.24.0011/SC (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO
30/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SC036530)
APELADO: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 0304809-88.2017.8.24.0011/SC (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALE LTDA UNICRED VALE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB SC036530)
APELADO: FGL SERVICOS MEDICOS S/S LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) ADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304809-88.2017.8.24.0011/SC (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO
24/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/04/2024, 16:02
Mudança de Parte
24/04/2024, 16:01
Documento (Certidão)
24/04/2024, 16:01
Mudança de Parte
24/04/2024, 15:59
Mudança de Parte
24/04/2024, 15:59
Mudança de Parte
24/04/2024, 15:59
Mudança de Parte
24/04/2024, 15:59
Mudança de Parte
24/04/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:14
Confirmada
04/04/2024, 23:59
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 07:15
Expedida/certificada
25/03/2024, 12:24
Expedida/certificada
25/03/2024, 12:24
Expedida/certificada
25/03/2024, 12:24
Movimentação processual
25/03/2024, 12:24
Movimentação processual
25/03/2024, 12:23
Movimentação processual
25/03/2024, 12:23
Documento (Informações)
20/03/2024, 11:24
Expedida/Certificada
20/03/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 08:52
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:41
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 10:41
Confirmada
08/03/2024, 23:59
Confirmada
28/02/2024, 09:21
Expedida/certificada
27/02/2024, 11:28
Conclusão (para julgamento)
27/02/2024, 10:43
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 15:52
Decurso de Prazo
11/11/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 18:01
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Expedida/certificada
23/10/2023, 12:01
Decurso de Prazo
24/06/2023, 01:09
Confirmada
01/06/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 07:53
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:18
Confirmada
23/05/2023, 06:25
Expedida/certificada
22/05/2023, 16:52
Conclusão (para julgamento)
20/04/2023, 16:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/03/2023, 03:00
Por decisão judicial
09/06/2021, 17:29
Decurso de Prazo
05/11/2020, 01:08
Confirmada
08/10/2020, 09:17
Expedida/certificada
07/10/2020, 16:51
Conclusão (para decisão)
30/09/2020, 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/09/2020, 18:00
Documento (Certidão)
30/09/2020, 17:59
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 14:45
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 18:15
Publicação
16/07/2019, 13:45
Documento (Informações)
12/07/2019, 18:47
Provisório
11/07/2019, 14:54
Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
08/07/2019, 18:37
Conclusão (para julgamento)
04/07/2019, 19:00
Documento (Outros documentos)
04/07/2019, 19:00
Mero expediente
03/07/2019, 14:24
Conclusão (para decisão)
28/06/2019, 14:23
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 18:45
Publicação
27/05/2019, 11:49
Documento (Informações)
22/05/2019, 14:08
Petição (Renúncia de mandato)
21/05/2019, 15:22
Mero expediente
30/04/2019, 13:59
Conclusão (para decisão)
01/03/2019, 17:49
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 16:40
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
28/02/2019, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 10:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 09:30
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 12:31
Publicação
09/01/2019, 17:00
Documento (Informações)
07/01/2019, 10:07
Ato ordinatório
11/12/2018, 18:20
Documento (Certidão)
09/10/2018, 12:31
Apensamento
09/10/2018, 12:30
Documento (Mandado)
24/09/2018, 16:22
Documento (Certidão)
24/09/2018, 16:22
Documento (Outros documentos)
24/09/2018, 16:18
Documento (Mandado)
17/09/2018, 15:59
Documento (Certidão)
17/09/2018, 15:58
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 15:57
Documento (Mandado)
11/09/2018, 21:21
Documento (Certidão)
11/09/2018, 21:21
Documento (Mandado)
11/09/2018, 21:19
Documento (Certidão)
11/09/2018, 21:19
Documento (Mandado)
10/08/2018, 12:16
Documento (Certidão)
10/08/2018, 12:16
Documento (Mandado)
10/08/2018, 12:15
Documento (Certidão)
10/08/2018, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2018, 15:34
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2018, 15:34
Documento (Mandado)
07/08/2018, 17:47
Documento (Certidão)
07/08/2018, 17:46
Documento (Mandado)
07/08/2018, 17:41
Documento (Certidão)
07/08/2018, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 16:40
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 15:47
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 15:15
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 15:07
Petição (Petição (outras))
23/02/2018, 20:14
Documento (Outros documentos)
23/02/2018, 20:09
Documento (Outros documentos)
16/02/2018, 14:59
Custas
16/02/2018, 14:51
Publicação
15/02/2018, 13:42
Documento (Informações)
09/02/2018, 14:40
Ato ordinatório
15/01/2018, 18:10
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)