Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0302562-02.2018.8.24.0076/SC AUTOR: COMERCIAL CARLESSI LTDA
ADVOGADO(A): ARNILDO STECKERT JUNIOR (OAB SC009868)
ADVOGADO(A): ELISÂNGELA DANDOLINI (OAB SC013983)
RÉU: CARLA BARCELOS
ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB SC016922)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedido inicial para condenar a parte ré RONAN MARQUES DA ROSA ao pagamento do valor de R$ 95.667,87 (noventa e cinco mil seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), acrescida de correção monetária pelo INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada obrigação. Em relação aos indexadores, até o dia 29.08.2024, a correção monetária deve ser calculada pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e os juros legais deverão incidir à taxa de 1% (um por cento) ao mês, em observância aos indicadores até então utilizados pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina. A partir de 30.08.2024, com a superveniência da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e os juros serão calculados pela taxa legal, que corresponde à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a 0 (zero) (art. 406, § 3º, do Código Civil). Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, estes últimos arbitrados em 10% do valor da condenação, tendo em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, §2º, do CPC). A Curadora Especial - TAMIRES GONCALVES NAZARIO -, nomeada em ev. 52.1, arbitro remuneração na quantia certa de R$ 600,00 (seiscentos reais) com base na Resolução CM n. 5 de 2019. Após o trânsito em julgado requisite-se no Sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.