Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 11/09/2025 A 12/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
PRESIDENTE: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRIDO: MAISA HELENA REBELO (EXECUTADO)
A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSTA NO ACÓRDÃO DE EVENTO 62. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS NOS EMBARGOS.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
Votante: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
Votante: Juiz de Direito Jaber Farah Filho
Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
20/03/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
17/09/2025, 14:26
Trânsito em julgado
17/09/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:22
Publicação
16/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC
RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. insurgência da parte exequente. ALEGADO ERRO MATERIAL na CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA. PARTE EXECUTADA NÃO CITADA. AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO em seu nome. honorários ADVOCATÍCIOS afastadOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. aplicação do art. 55 da Lei n. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração para afastar a condenação em honorários advocatícios imposta no acórdão de evento 62. Sem custas e honorários nos embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:45
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
11/09/2025, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRIDO: MAISA HELENA REBELO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC (Pauta: 162) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC
RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946)
ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550)
ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. insurgência da parte exequente. ALEGADO ERRO MATERIAL na CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA. PARTE EXECUTADA NÃO CITADA. AUSÊNCIA DE PROCURADOR CONSTITUÍDO em seu nome. honorários ADVOCATÍCIOS afastadOS. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NA CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. aplicação do art. 55 da Lei n. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração para afastar a condenação em honorários advocatícios imposta no acórdão de evento 62. Sem custas e honorários nos embargos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 11 de setembro de 2025.
15/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/09/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 13:45
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
11/09/2025, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRIDO: MAISA HELENA REBELO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de agosto de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 12 de setembro de 2025, sexta-feira, às 22h59min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC (Pauta: 162) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2025, 19:30
Expedida/certificada
22/08/2025, 19:21
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 17:55
Confirmada
29/04/2025, 17:55
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 14:53
Não-Provimento
24/04/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 09:07
Confirmada
04/04/2025, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRIDO: MAISA HELENA REBELO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de abril de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do(a) Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados, que a sessão presencial por videoconferência do dia 24/04/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência. Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser realizados por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 12 (doze) horas do dia útil anterior à sessão, comprovando a motivação de seu pedido. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 24/04/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC (Pauta: 4) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
02/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2025, 19:21
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 15:36
Expedida/certificada
25/03/2025, 19:41
Retirada
12/03/2025, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRIDO: MAISA HELENA REBELO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de fevereiro de 2025. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 13/03/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 13/03/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC (Pauta: 77) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
24/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
21/10/2024, 13:10
Retirada
10/07/2024, 12:03
Mero expediente
28/06/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: KENIA MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRENTE: KAUE MOSER RAMOS (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715)
RECORRIDO: MAISA HELENA REBELO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de junho de 2024. Juiz de Direito Marcelo Pizolati Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Marcelo Pizolati, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 11/07/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado. O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 11/07/2024, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002455-66.2023.8.24.0141/SC (Pauta: 116) RELATOR: Juiz de Direito MARCELO PONS MEIRELLES