Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: TIAGO VALDECIR HORSTMANN (AUTOR) ADVOGADO(A): GREICE MARI DE SOUZA MONTEIRO (OAB SC072882) ADVOGADO(A): SALVADOR GEREMIAS JUNIOR (OAB SC040170) ADVOGADO(A): LUIZA KLUG (OAB SC066703) ADVOGADO(A): MEG TAYNARA LOVAT (OAB SC044649)
RECORRIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de setembro de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
80 - 1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Augusto Cesar Allet Aguiar presidente da Primeira Turma Recursal, informo aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, a sessão presencial por videoconferência do dia 25/09/2025 vai iniciar pela manhã, a partir das 09h, com os pedidos de sustentação oral presenciais e por videoconferência. Após o intervalo, os trabalhos serão retomados às 13h. Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 2. de 23 de julho de 2025, os pedidos de preferência e/ou sustentação oral deverão ser realizados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA, impreterivelmente, até 2 (dois) dias úteis ANTES DA DATA E HORA DE INÍCIO DA SESSÃO, oportunidade na qual, deverá ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO, em resposta, será fornecido o link, a fim de viabilizar o acompanhamento e a sustentação oral por videoconferência. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA sempre que o processo for incluído em nova pauta de julgamento. Ainda, quanto ao advogado interessado em realizar sustentação oral por videoconferência, deverá observar o disposto nos arts. 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Independentemente da ordem da pauta, serão julgados no início da sessão os processos em que o Ministério Público for parte, os com pedido de vista, os adiados e os apresentados em mesa. Caso o advogado tenha interesse em fazer PEDIDO DE PREFERÊNCIA, deverá também preencher a INSCRIÇÃO PRÓPRIA DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até 2 (dois) dias úteis antes da data e hora da sessão, comprovando a motivação de seu pedido. Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO DE JULGAMENTO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 25/09/2025, às 09h, os seguintes processos e possíveis recursos e incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5003781-58.2023.8.24.0045/SC (Pauta: 20) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer