Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016152-88.2022.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI
ADVOGADO(A): CLAUDIA MACHADO WAGNER LENFERS (OAB SC013122)
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a alienação judicial do bem penhorado no EV. 121, por leilão presencial ou eletrônico (CPC, art. 879, II).
Fixo o preço mínimo da venda judicial em 60% do valor da avaliação (EV. 149), devidamente atualizado pelo IPCA-IBGE desde a lavratura do laudo.
O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, reajustadas de acordo com a variação do IPCA-IBGE.
Para o caso de parcelamento, o arrematante deverá prestar caução real ou fidejussória.
Nomeio como leiloeiro aquele indicado pelo credor no EV. 163.
Intime-se o leiloeiro para dar início aos atos de alienação forçada, na forma do art. 884 do CPC.
Cabe ao leiloeiro a publicação de edital (CPC, art. 884, I), nos moldes do art. 886 do CPC.
O edital deverá ser publicado com pelo menos cinco dias de antecedência do leilão (CPC, art. 887, § 1.º) no mural do Juízo, na rede mundial de computadores (no sítio de divulgação do próprio leiloeiro), no Diário da Justiça e em jornal de ampla circulação regional (especificamente na seção ou no local reservados à publicidade dos respectivos negócios), a expensas do credor.
Intimem-se a parte exequente (por seu advogado) e a parte executada (na forma do art. 889, I, do CPC).