Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Autor
THIAGO FREITAS DE CARVALHO
Reu
Advogados / Representantes
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 017661·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Outras Decisões
27/04/2026, 15:03
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 17:49
Petição
10/04/2026, 17:49
Publicação
17/03/2026, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
16/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
13/03/2026, 07:26
Ato ordinatório
13/03/2026, 07:26
Documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:44
Documento (Certidão)
10/03/2026, 16:05
Outras Decisões
11/02/2026, 18:24
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:18
Petição
31/10/2025, 08:36
Petição
15/10/2025, 16:11
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:14
Publicação
25/09/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:04
Decurso de Prazo
24/09/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
24/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2025, 11:13
Ato ordinatório
23/09/2025, 11:13
Petição
22/09/2025, 11:19
Publicação
22/09/2025, 03:09
Documento (Outros documentos)
19/09/2025, 19:20
Publicação
19/09/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC RELATOR: Marcelo Volpato de Souza
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 18/09/2025 - Juntada de certidão
19/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 17:30
Expedida/certificada
18/09/2025, 17:25
Documento (Certidão)
18/09/2025, 17:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
ANTE O EXPOSTO:
1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 128, PET1).
VALOR: (R$ 877,97, evento 104, DETSISPARTOT1), com eventual atualização.
2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes:
3) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 13:55
Expedida/certificada
17/09/2025, 13:55
Outras Decisões
17/09/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 14:35
Petição
12/08/2025, 14:26
Publicação
07/07/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
04/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/07/2025, 13:03
Ato ordinatório
03/07/2025, 13:03
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:24
Expedida/Certificada
25/06/2025, 09:30
Publicação
25/06/2025, 03:25
Expedida/Certificada
24/06/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC
EXECUTADO: THIAGO FREITAS DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JOSE REZENDE NETO (OAB SC067471)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
Como agilizar a análise da sua petição.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 22:31
Ato ordinatório
23/06/2025, 22:31
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:41
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:40
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:40
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:40
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:40
Expedida/Certificada
23/06/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
18/06/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 22:21
Documento (Certidão)
20/05/2025, 18:57
Documento (Certidão)
14/05/2025, 16:28
Remessa (outros motivos)
14/05/2025, 16:12
Petição
14/04/2025, 21:39
Comunicação eletrônica
30/03/2025, 10:20
Documento (Certidão)
30/03/2025, 10:19
Outras Decisões
17/03/2025, 22:17
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:09
Petição
17/03/2025, 18:09
Comunicação eletrônica
05/03/2025, 22:57
Confirmada
04/02/2025, 06:49
Expedida/certificada
03/02/2025, 15:21
Ato ordinatório
03/02/2025, 15:21
Petição
03/11/2024, 18:31
Comunicação eletrônica
03/11/2024, 18:29
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
01/10/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
26/09/2024, 17:15
Documento (Certidão)
26/09/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 14:35
Documento (Edital)
15/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
25/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: THIAGO FREITAS DE CARVALHO EDITAL Nº 310061136003 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): THIAGO FREITAS DE CARVALHO, CPF: 074.438.429-02, endereço: AVENIDA GETULIO VARGAS, CENTRO, Corupá/SC - 89278000 (Residencial), Rua Tomaz Francisco de Góes, 205, próximo lado Spessato, Nova Brasília, Jaraguá do Sul/SC - 89252170 (Residencial), Estrada Geral dos Macacos, 2203, moveis caribe, macacos, Camboriú/SC - 88340000 (Residencial) Obs.: l, Rua Maria Antônia da Silva Mascarenhas, 110, apto 201, Ilha da Figueira, Jaraguá do Sul/SC - 89258140 (Residencial), Rua Rio de Janeiro, 43, casa, Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC - 89255350 (Residencial), Rua Leopoldo Janssen, 272, apto 101, Nova Brasília, Jaraguá do Sul/SC - 89252230 (Residencial), Rua Tomaz Francisco de Goes, 118, Nova Brasilia, Jaraguá do Sul/SC - 89252170 (Residencial), Rua São Genaro, 28, São Francisco de Assis, Camboriú/SC - 88340714 (Residencial), Rua 1552, 265, casa 1, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330500 (Residencial) Obs.: (47) 99952-3645 e Rua Leopoldo Janssen, 276, AP 103, Nova Brasília, Jaraguá do Sul/SC - 89252130 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 22.767,95. Data do Cálculo: 23/08/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5056574-69.2022.8.24.0930/SC