Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: DILCEIA DA SILVA CARDOSO BRUNO (RECORRENTE) ADVOGADO(A): CLEIMAR DELLA GIUSTINA MORGAN (OAB SC034623) ADVOGADO(A): EDIR KESTRING PERIN CORAL (OAB SC033012)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE GRAVATAL/SC (RECORRIDO) PROCURADOR(A): CLEIMAR DE BONA VERONEZ Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2024. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
80 - Turma de Uniformização Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA TOTALMENTE VIRTUAL do dia 15 de julho de 2024, segunda-feira, às 09h00min, se reunirão os membros da Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais na forma do art. 66H do Regimento Interno das Turmas de Recursos (Resolução n. 4/2007-CGSJEPASC) e art. 142-K e seguintes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, serão julgados os processos abaixo relacionados. O acompanhamento das sessões totalmente virtuais será restrito aos julgadores, ao secretário do órgão e ao representante do Ministério Público, quando a este couber intervir como fiscal da ordem jurídica, dada a inviabilidade de visualização pelo público externo. Será retirado de pauta e incluído na sessão presencial oportuna, o processo em que houver: (a) objeção à forma de julgamento virtual, independentemente de motivação, apresentada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; (b) pedido de preferência apresentado por advogado que queira realizar sustentação oral, desde que apresentado até as 12 horas do útil anterior à sessão de julgamento onde o advogado deverá efetuar a inscrição no sistema automatizado para que o processo seja retirado de pauta da sessão virtual e inserido numa sessão presencial futura, momento em que deverá ser renovada a inscrição para sustentação oral. (c) destaque para debate em sessão presencial apresentado por qualquer dos julgadores; Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (TU) Nº 5000280-45.2023.8.24.0159/SC (Pauta: 12) RELATORA: Juíza BRIGITTE REMOR DE SOUZA MAY