IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
APICE INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME
Reu
JAIRO RAMOS
Reu
JOAO MARCONDES DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL BIANCHINI DA SILVA
OAB/SC 016638·CPF·Representa: Autor
DANIELA BARBOSA CECIM PACHECO
OAB/SC 032495·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
TATIANE BITTENCOURT
OAB/SC 023823·CPF·Representa: Autor
MARIA APOLINARIA SCHMITZ DE LARDIZABAL
OAB/SC 008762·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento (Certidão)
11/10/2024, 13:59
Documento (Edital)
11/10/2024, 03:00
Decurso de Prazo
07/09/2024, 01:02
Decurso de Prazo
29/08/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 11:41
Documento (Edital)
09/08/2024, 03:00
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Confirmada
01/07/2024, 13:35
Publicação
27/06/2024, 02:30
Confirmada
26/06/2024, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: APICE INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME
EXECUTADO: JAIRO RAMOS
EXECUTADO: JOAO MARCONDES DE OLIVEIRA (Espólio) EDITAL Nº 310061192562 Intimando(a)(s): JAIRO RAMOS, CPF: 30339871920 Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Prazo da intimação: 45 (quarenta e cinco) dias Pelo presente, considerando o disposto no art. 34-B da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, que os presentes autos do processo epigrafado foram digitalizados e os autos físicos ainda permanecem arquivados em Cartório: Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Obs.: O desentranhamento deverá ser solicitado, mediante agendamento, através do e-mail "[email protected]", onde deverá constar o número das páginas a serem desentranhadas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002122-92.2012.8.24.0075/SC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: APICE INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME
EXECUTADO: JAIRO RAMOS
EXECUTADO: JOAO MARCONDES DE OLIVEIRA (Espólio) EDITAL Nº 310061192562 Intimando(a)(s): JAIRO RAMOS, CPF: 30339871920 Prazo do edital: 30 (trinta) dias. Prazo da intimação: 45 (quarenta e cinco) dias Pelo presente, considerando o disposto no art. 34-B da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ, que os presentes autos do processo epigrafado foram digitalizados e os autos físicos ainda permanecem arquivados em Cartório: Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Obs.: O desentranhamento deverá ser solicitado, mediante agendamento, através do e-mail "[email protected]", onde deverá constar o número das páginas a serem desentranhadas. Por fim, ficam cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002122-92.2012.8.24.0075/SC
26/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 16:26
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:25
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:25
Expedida/certificada
25/06/2024, 16:25
Ato ordinatório
25/06/2024, 16:25
Baixa Definitiva
30/05/2023, 12:20
Custas
29/05/2023, 18:33
Custas
29/05/2023, 18:32
Custas
29/05/2023, 18:32
Remessa (outros motivos)
26/05/2023, 13:52
Trânsito em julgado
26/05/2023, 13:52
Documento (Edital)
17/05/2023, 03:00
Documento (Edital)
25/04/2023, 03:00
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 07:31
Decurso de Prazo
30/03/2023, 01:12
Petição (Petição (outras))
28/03/2023, 10:41
Confirmada
17/03/2023, 23:59
Confirmada
08/03/2023, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: APICE INDUSTRIA DE MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI - ME
EXECUTADO: JAIRO RAMOS
EXECUTADO: JOAO MARCONDES DE OLIVEIRA (Espólio) EDITAL Nº 310040006220 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Tubarão PRAZO DO EDITAL: 30 dias INTIMANDO: JAIRO RAMOS, CPF: 30339871920 SENTENÇA: "Ante ao exposto, RECONHEÇO a prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 487, II, art. 921, § 5°, c/c o art. 924, V, todos do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes, com fundamento no art. 921, § 5º, "in fine", do CPC. Levante-se as restrições dos eventos 260 (docs. DEC234 e RENAJUD248). Publique-se. Registre-se. Intimem-se, sendo a parte executada Jairo Ramos por edital (com prazo de 30 dias), nos termos do art. 346 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se." Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA quanto ao teor da sentença, conforme a parte transcrita na parte superior deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002122-92.2012.8.24.0075/SC
08/03/2023, 00:00
Ato ordinatório
07/03/2023, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 19:00
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 18:55
Expedida/certificada
07/03/2023, 18:46
Conclusão (para julgamento)
07/03/2023, 16:46
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:56
Confirmada
10/01/2023, 04:19
Expedida/certificada
09/01/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
05/01/2023, 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/01/2023, 16:20
Documento (Informações)
22/11/2022, 13:50
Por decisão judicial
05/05/2020, 18:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/05/2020, 18:25
Documento (Certidão)
05/05/2020, 18:24
Documento (Certidão)
03/02/2019, 01:05
Documento (Outros documentos)
03/02/2019, 01:05
Publicação
07/11/2018, 22:47
Documento (Informações)
07/11/2018, 00:26
Provisório
29/10/2018, 16:54
Mero expediente
10/10/2018, 18:21
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/09/2018, 15:36
Publicação
29/08/2018, 17:32
Documento (Informações)
28/08/2018, 17:33
Expedição de documento (Ofício)
24/08/2018, 13:49
Mero expediente
15/08/2018, 18:24
Conclusão (para despacho)
13/07/2018, 17:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 13:33
Publicação
20/06/2018, 14:51
Documento (Informações)
19/06/2018, 18:37
Mero expediente
06/06/2018, 14:40
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 16:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 14:02
Publicação
04/04/2018, 12:53
Documento (Informações)
02/04/2018, 15:33
Mero expediente
21/02/2018, 17:30
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 15:05
Petição (Petição (outras))
11/01/2018, 16:01
Publicação
11/12/2017, 12:10
Documento (Informações)
06/12/2017, 18:21
Mero expediente
01/12/2017, 16:30
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 18:08
Documento (Outros documentos)
04/10/2017, 17:55
Publicação
21/09/2017, 12:15
Documento (Certidão)
21/09/2017, 12:07
Documento (Informações)
19/09/2017, 18:05
Mero expediente
14/09/2017, 17:46
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
19/06/2017, 15:52
Conclusão (para despacho)
14/06/2017, 17:21
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)