Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul
Partes do Processo
GELITO COMERCIO DE GELO LTDA
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
GRATTOFAC FOMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
WANDERLEI DERETTI
OAB/SC 19638·CPF·Representa: Autor
VOLMIR ELOI
OAB/SC 11482·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
WANDERLEI DERETTI
OAB/SC 019638·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0501266-57.2013.8.24.0036/SC
AUTOR: GELITO COMERCIO DE GELO LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
ATO ORDINATÓRIO
A parte recorrida fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a interposição de recurso adesivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0501266-57.2013.8.24.0036/SC
RÉU: GRATTOFAC FOMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): VOLMIR ELOI (OAB SC011482)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte contrária para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação interposto, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
13/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/11/2025, 09:42
Expedida/certificada
12/11/2025, 09:42
Expedida/certificada
12/11/2025, 09:42
Ato ordinatório
12/11/2025, 09:42
Confirmada
31/10/2025, 23:59
Documento (Informações)
29/10/2025, 09:06
Expedida/Certificada
28/10/2025, 16:45
Documento (Outros documentos)
28/10/2025, 16:45
Publicação
23/10/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0501266-57.2013.8.24.0036/SC AUTOR: GELITO COMERCIO DE GELO LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
RÉU: GRATTOFAC FOMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): VOLMIR ELOI (OAB SC011482)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Ante o exposto, (1) reconheço a ilegitimidade passiva do réu BANCO DO BRASIL S.A. e, por isso, excluindo-o do feito, decreto a extinção do processo, nesse particular, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora no pagamento dos honorários advocatícios ao procurador do réu, que são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. (2) Julgo parcialmente procedente os pedidos veiculados na ação 'ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos patrimoniais, danos extrapatrimoniais, obrigação de fazer e tutela antecipada', proposta por GELITO COMERCIO DE GELO LTDA contra ASM EQUIPAMENTOS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME e GRATTOFAC FOMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade do débito constante nos títulos/duplicatas números 1935-2/3 e 1935-3/3; b) condenar as rés ASM e Grattofac ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à autora, a título de indenização por danos morais, que deverá ser atualizada monetariamente (IPCA), a contar desta data, e acrescida de juros de 1% ao mês, contados desde a data do evento danoso (data do protesto) até 28/08/2024, quando passa a incidir a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e § 1º, do CC; e c) condenar as rés ASM e Grattofac ao pagamento da importância de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos) à autora, a título de indenização por danos materiais, que deverá ser atualizada monetariamente (IPCA), a contar do desembolso, e acrescida de juros de 1% ao mês, contados desde a data da citação até 28/08/2024, quando passa a incidir a Taxa Selic, deduzido o IPCA, nos termos estipulados pelo art. 406, caput e § 1º, do CC. Confirmo a decisão que antecipou um dos efeitos da tutela jurisdicional (Evento 63, Decisão 65 a 67). Houve sucumbência recíproca. A autora decaiu de parte dos seus pedidos (improcedência do pedido de retratação pública), razão pela qual condeno-a ao pagamento de 20% das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) para o procurador de cada ré. Lado outro, condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais remanescentes (80%) e de honorários advocatícios do procurador da parte autora, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Tabelionato competente para ciência desta sentença e providências cabíveis. Declaro levantada a caução (Evento 63, Termo 69). Ao curador especial nomeado ? Dr. LINIKER FELIPPE BORTOLINI - OAB 40.443/SC, fixo remuneração, na forma do art. 85, § 8º, do CPC c/c Resolução CM N. 5, de 8 de abril de 2019, anexo 'd', item 8.1, no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), devendo o Cartório tomar as providências necessárias junto ao sistema próprio, a fim de que seja promovido o pagamento da verba. Transitada em julgado e tomadas as providências quanto às custas finais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
22/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:26
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:26
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:26
Expedida/certificada
21/10/2025, 13:25
Procedência em Parte
21/10/2025, 13:25
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 16:16
Conclusão (para decisão)
06/08/2025, 03:23
Decurso de Prazo
03/07/2025, 01:11
Petição
02/07/2025, 19:26
Petição
01/07/2025, 14:32
Petição
01/07/2025, 10:15
Publicação
10/06/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0501266-57.2013.8.24.0036/SC
AUTOR: GELITO COMERCIO DE GELO LTDA
ADVOGADO(A): WANDERLEI DERETTI (OAB SC019638)
RÉU: ASM EQUIPAMENTOS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME
ADVOGADO(A): LINIKER FELIPPE BORTOLINI (OAB SC040443)
RÉU: GRATTOFAC FOMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
ADVOGADO(A): VOLMIR ELOI (OAB SC011482)
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
A fim de viabilizar o saneamento/organização do feito/julgamento antecipado, especifiquem as partes, pormenorizadamente, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato probando e o meio probatório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Observe-se, outrossim, caso requerida a produção de prova oral, as seguintes orientações - considerando a entrada em vigor da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 24 de 28 de agosto de 2019, a qual regulamenta o uso de videoaudiência no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina -, sob pena de preclusão:
(1) as testemunhas devem ser desde logo arroladas, cientes os causídicos que lhes cabe informá-las ou intimá-las para comparecimento à audiência instrutória a ser designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC);
(2) caso arroladas testemunhas residentes em outras Comarcas, informem se desejam a realização de videoaudiência (videoconferência) para a inquirição destas ou se os testigos serão ouvidos nesta Comarca de Jaraguá do Sul, em ato uno de instrução, comparecendo ao ato independentemente de intimação (art. 455, CPC).
Esclarecidas as questões acima ou escoado o prazo para tanto, tornem conclusos para saneamento/julgamento antecipado.
Intimem-se. Cumpra-se.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:52
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:52
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:52
Expedida/certificada
06/06/2025, 16:52
Mero expediente
06/06/2025, 16:51
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 12:38
Petição
12/02/2025, 11:28
Petição
04/12/2024, 17:08
Confirmada
11/11/2024, 16:28
Expedida/certificada
11/11/2024, 16:17
Petição
29/10/2024, 21:36
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:12
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:23
Confirmada
05/10/2024, 23:59
Petição
30/09/2024, 10:16
Confirmada
26/09/2024, 04:59
Expedida/certificada
25/09/2024, 14:57
Expedida/certificada
25/09/2024, 14:57
Petição
23/09/2024, 07:26
Confirmada
16/09/2024, 05:23
Petição
13/09/2024, 14:09
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
08/09/2024, 17:12
Documento (Edital)
04/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
14/08/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: GELITO COMERCIO DE GELO LTDA
RÉU: ASM EQUIPAMENTOS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME
RÉU: GRATTOFAC FOMENTO E ASSESSORIA COMERCIAL LTDA
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Ezequiel Schlemper - Juiz(a) de Direito Citando: ASM EQUIPAMENTOS - TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME, CNPJ: 08773613000173 Prazo do Edital: 30 (trinta) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para, querendo, responder à ação acima descrita, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso de prazo previsto no edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial (art.344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0501266-57.2013.8.24.0036/SC