Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC
INTERESSADO: ASSOCIACAO PARA O DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL SUSTENTAVEL DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): EDIMARA VIDAL DE FRANÇA RENAUER
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento de regularização fundiária ajuizado no âmbito do Programa Lar Legal, no qual se verificou, ao longo da tramitação, a existência de múltiplos autores, bem como a superveniência de pedidos parciais de desistência, notadamente em razão da opção de parte dos requerentes pela Regularização Fundiária Urbana – REURB.
No evento 331, os autores Adriana Batista e outros apresentaram manifestação detalhada, na qual organizaram o polo ativo, indicando, de forma expressa e individualizada:
(i) os autores que manifestaram desistência da demanda, e
(ii) os autores que mantêm interesse no prosseguimento do feito, além de requererem a adoção das providências processuais pertinentes, inclusive a retificação do polo ativo.
O Ministério Público, em manifestação posterior (evento 338), não apresentou óbice ao deferimento dos pedidos formulados no evento 331, manifestando-se favoravelmente à delimitação do polo ativo, à homologação das desistências e ao prosseguimento do feito em relação aos autores remanescentes.
Os requerimentos formulados mostram-se adequados, claros e suficientes para a organização processual do feito, atendendo aos princípios da segurança jurídica, economia processual e duração razoável do processo.
1. Dos pedidos do evento 331
Diante do exposto, DEFIRO integralmente os pedidos formulados na petição do evento 331, reconhecendo como válida a delimitação ali apresentada quanto aos autores desistentes e aos autores remanescentes.
2. Das situações sucessórias e de esclarecimento fático
a) Falecimento de Hélio Boeing
Verifica-se que, em razão do falecimento do Sr. Hélio Boeing, o de cujus foi corretamente substituído por seus herdeiros legais, quais sejam: Catilcia Boeing, Flávia Boeing, Fabiula Boeing e Jader Boeing, conforme já consignado nos autos.
A viúva, Sra. Azenir Maria Schmidt Boeing, apresentou termo de desistência e nova outorga de procuração, ainda que sem menção expressa aos herdeiros. Tal circunstância não impede o regular andamento do feito, tratando-se de situação fática devidamente esclarecida nos autos, razão pela qual reconheço como regular a substituição processual já efetivada, sem prejuízo da desistência válida apresentada pela viúva em relação à sua esfera jurídica.
b) Situação do Sr. Heriberto de Souza
No que se refere ao Sr. Heriberto de Souza, constatou-se a apresentação de termo de desistência no evento 278 (PROC9), desacompanhado de instrumento de procuração (evento 309, CERT1). Regularmente cientificadas as partes, apenas sua esposa, Sra. Maria Rosar de Souza, apresentou tanto o termo de desistência quanto a respectiva procuração.
Diante disso, reconheço a desistência válida exclusivamente em relação à Sra. Maria Rosar de Souza, ficando esclarecido que a ausência de regularização plena pelo Sr. Heriberto de Souza não compromete a organização do feito, tampouco o prosseguimento da demanda em relação aos demais beneficiários.
3. Dos autores que desistiram da ação
Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os pedidos de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em relação aos seguintes autores:
Ademir Warmeling
Anderson da Silva Alves e Graziela
Azenir Maria Schmidt Boeing
Claudia Ferreira Kraus e Nelton Kraus
Elisabeth da Silva Bohne e Hans Horst Bohne
Fernanda Back
Flávia David
Isabel David
João Volpato e Silesia Ghisi Volpato
Jorge Altair
José Manoel Torquato Fernandes e Roseli
Layane Heinzen de Souza
Leoni Heinz
Lourenço Rieg e Otilia Cerny Rieg
Luciano Putrikus Bernicker e Patrícia Richter Bernicker
Maria da Glória Volpato Putrikus
Maria Rosar de Souza
Maria Madalena Loewe Coelho e Waldenir Coelho
Marli Cerny Hasse e Waldir Hasse
Nilo Schlosser e Neci da Silva
Nilson Heinz
Nilto Meyer e Nilma Heinz Meyer
Odélia Machado Richter e Willi Richter
Salvina Hahn Heinz
Vanderleia Hasse e Vanderlei Heinz
Veni Manoel Pedro da Silva e Nilma
4. Dos autores que permanecem no feito
Reconheço que mantêm interesse no prosseguimento da presente ação, pelo rito do Programa Lar Legal, os seguintes autores:
Adriana Batista
Antônio Mayer
Benícia Ferreira Joaquim
Fridolino (Fredolino) Viemes e Madalena Schneider Viemes
Marcio Walter
Natalino Schmitz e Erica Effting Schmitz
Nilvio Seibichler e Anni Werlich Seibichler
Paulo Cesar Pra
Roseli Back Meurer e Jorge Altair Meurer
Santino Alberto Putrikus
Terezinha Schmitz Mayer
Valdair Coelho
Valdeci Ribeiro da Fonseca e Inês Richter da Fonseca
Zelite Jerônimo Marquezini e Delson Marquezini
Diante do exposto:
a) DEFIRO integralmente os pedidos formulados na petição do evento 331;
b) RECONHEÇO e ACOLHO os esclarecimentos relativos às situações sucessórias do Sr. Hélio Boeing e do Sr. Heriberto de Souza, nos termos desta decisão;
c) HOMOLOGO as desistências válidas, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação aos respectivos autores;
d) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação aos autores remanescentes;
e) DETERMINO a retificação do polo ativo e da autuação, para que passem a constar apenas os autores que mantêm interesse no prosseguimento da demanda e susbstituições indicadas no ev. 331;
f) INTIME-SE a Associação ADEHASC para prestar os esclarecimentos requeridos pelos autores remanescentes;
Após, prossiga-se com o regular andamento do feito.
Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC
REQUERENTE: ADEMIR WARMELING
ADVOGADO(A): GRAZIELE CELLI (OAB SC042127)
REQUERENTE: NILO SCHLOSSER
ADVOGADO(A): EDIMARA VIDAL DE FRANÇA RENAUER (OAB PR094967)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento de regularização fundiária ajuizado no âmbito do Programa Lar Legal, no qual se verificou, ao longo da tramitação, a existência de múltiplos autores, bem como a superveniência de pedidos parciais de desistência, notadamente em razão da opção de parte dos requerentes pela Regularização Fundiária Urbana – REURB.
No evento 331, os autores Adriana Batista e outros apresentaram manifestação detalhada, na qual organizaram o polo ativo, indicando, de forma expressa e individualizada:
(i) os autores que manifestaram desistência da demanda, e
(ii) os autores que mantêm interesse no prosseguimento do feito, além de requererem a adoção das providências processuais pertinentes, inclusive a retificação do polo ativo.
O Ministério Público, em manifestação posterior (evento 338), não apresentou óbice ao deferimento dos pedidos formulados no evento 331, manifestando-se favoravelmente à delimitação do polo ativo, à homologação das desistências e ao prosseguimento do feito em relação aos autores remanescentes.
Os requerimentos formulados mostram-se adequados, claros e suficientes para a organização processual do feito, atendendo aos princípios da segurança jurídica, economia processual e duração razoável do processo.
1. Dos pedidos do evento 331
Diante do exposto, DEFIRO integralmente os pedidos formulados na petição do evento 331, reconhecendo como válida a delimitação ali apresentada quanto aos autores desistentes e aos autores remanescentes.
2. Das situações sucessórias e de esclarecimento fático
a) Falecimento de Hélio Boeing
Verifica-se que, em razão do falecimento do Sr. Hélio Boeing, o de cujus foi corretamente substituído por seus herdeiros legais, quais sejam: Catilcia Boeing, Flávia Boeing, Fabiula Boeing e Jader Boeing, conforme já consignado nos autos.
A viúva, Sra. Azenir Maria Schmidt Boeing, apresentou termo de desistência e nova outorga de procuração, ainda que sem menção expressa aos herdeiros. Tal circunstância não impede o regular andamento do feito, tratando-se de situação fática devidamente esclarecida nos autos, razão pela qual reconheço como regular a substituição processual já efetivada, sem prejuízo da desistência válida apresentada pela viúva em relação à sua esfera jurídica.
b) Situação do Sr. Heriberto de Souza
No que se refere ao Sr. Heriberto de Souza, constatou-se a apresentação de termo de desistência no evento 278 (PROC9), desacompanhado de instrumento de procuração (evento 309, CERT1). Regularmente cientificadas as partes, apenas sua esposa, Sra. Maria Rosar de Souza, apresentou tanto o termo de desistência quanto a respectiva procuração.
Diante disso, reconheço a desistência válida exclusivamente em relação à Sra. Maria Rosar de Souza, ficando esclarecido que a ausência de regularização plena pelo Sr. Heriberto de Souza não compromete a organização do feito, tampouco o prosseguimento da demanda em relação aos demais beneficiários.
3. Dos autores que desistiram da ação
Com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os pedidos de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em relação aos seguintes autores:
Ademir Warmeling
Anderson da Silva Alves e Graziela
Azenir Maria Schmidt Boeing
Claudia Ferreira Kraus e Nelton Kraus
Elisabeth da Silva Bohne e Hans Horst Bohne
Fernanda Back
Flávia David
Isabel David
João Volpato e Silesia Ghisi Volpato
Jorge Altair
José Manoel Torquato Fernandes e Roseli
Layane Heinzen de Souza
Leoni Heinz
Lourenço Rieg e Otilia Cerny Rieg
Luciano Putrikus Bernicker e Patrícia Richter Bernicker
Maria da Glória Volpato Putrikus
Maria Rosar de Souza
Maria Madalena Loewe Coelho e Waldenir Coelho
Marli Cerny Hasse e Waldir Hasse
Nilo Schlosser e Neci da Silva
Nilson Heinz
Nilto Meyer e Nilma Heinz Meyer
Odélia Machado Richter e Willi Richter
Salvina Hahn Heinz
Vanderleia Hasse e Vanderlei Heinz
Veni Manoel Pedro da Silva e Nilma
4. Dos autores que permanecem no feito
Reconheço que mantêm interesse no prosseguimento da presente ação, pelo rito do Programa Lar Legal, os seguintes autores:
Adriana Batista
Antônio Mayer
Benícia Ferreira Joaquim
Fridolino (Fredolino) Viemes e Madalena Schneider Viemes
Marcio Walter
Natalino Schmitz e Erica Effting Schmitz
Nilvio Seibichler e Anni Werlich Seibichler
Paulo Cesar Pra
Roseli Back Meurer e Jorge Altair Meurer
Santino Alberto Putrikus
Terezinha Schmitz Mayer
Valdair Coelho
Valdeci Ribeiro da Fonseca e Inês Richter da Fonseca
Zelite Jerônimo Marquezini e Delson Marquezini
Diante do exposto:
a) DEFIRO integralmente os pedidos formulados na petição do evento 331;
b) RECONHEÇO e ACOLHO os esclarecimentos relativos às situações sucessórias do Sr. Hélio Boeing e do Sr. Heriberto de Souza, nos termos desta decisão;
c) HOMOLOGO as desistências válidas, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação aos respectivos autores;
d) DETERMINO o prosseguimento do feito exclusivamente em relação aos autores remanescentes;
e) DETERMINO a retificação do polo ativo e da autuação, para que passem a constar apenas os autores que mantêm interesse no prosseguimento da demanda e susbstituições indicadas no ev. 331;
f) INTIME-SE a Associação ADEHASC para prestar os esclarecimentos requeridos pelos autores remanescentes;
Após, prossiga-se com o regular andamento do feito.
Intimem-se.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 22:42
Expedida/Certificada
30/01/2026, 22:39
Expedida/certificada
30/01/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
25/01/2026, 18:59
Petição
23/01/2026, 13:47
Confirmada
14/12/2025, 14:34
Expedida/certificada
04/12/2025, 14:16
Petição
28/11/2025, 09:51
Decurso de Prazo
25/11/2025, 01:17
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 10:54
Petição
13/11/2025, 17:37
Petição
05/11/2025, 13:11
Confirmada
25/10/2025, 11:19
Expedida/certificada
15/10/2025, 11:08
Ato ordinatório
15/10/2025, 11:08
Confirmada
09/10/2025, 23:59
Petição
09/10/2025, 22:17
Publicação
01/10/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC
REQUERENTE: ADEMIR WARMELING
ADVOGADO(A): GRAZIELE CELLI (OAB SC042127)
REQUERENTE: NILO SCHLOSSER
ADVOGADO(A): EDIMARA VIDAL DE FRANÇA RENAUER (OAB PR094967)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os autores para cumprirem nos termos do parecer retro.
Com a resposta, retornem os autos ao Ministério Público.
Intimem-se. Cumpra-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/09/2025, 13:49
Expedida/certificada
29/09/2025, 13:49
Conclusão (para despacho)
28/09/2025, 23:31
Petição
24/09/2025, 13:04
Petição
24/09/2025, 13:04
Confirmada
24/09/2025, 13:03
Expedida/certificada
14/09/2025, 23:10
Petição
05/09/2025, 14:40
Confirmada
02/09/2025, 22:26
Expedida/certificada
23/08/2025, 22:18
Documento (Certidão)
23/08/2025, 22:17
Movimentação processual
23/08/2025, 22:16
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:26
Decurso de Prazo
21/08/2025, 01:33
Confirmada
14/08/2025, 22:03
Petição
13/08/2025, 08:56
Publicação
13/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC
REQUERENTE: ADEMIR WARMELING
ADVOGADO(A): GRAZIELE CELLI (OAB SC042127)
REQUERENTE: NILO SCHLOSSER
ADVOGADO(A): EDIMARA VIDAL DE FRANÇA RENAUER (OAB PR094967)
DESPACHO/DECISÃO
Ao Cartório para certificar quais autores outorgaram procuração (devidamente assinada) à nova causídica e formularam pedido de desistência dos autos.
Certifique-se também quais autores ainda prosseguem na demanda.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:08
Expedida/certificada
11/08/2025, 13:08
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 23:36
Mudança de Assunto Processual
31/07/2025, 23:36
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:16
Publicação
12/06/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC
REQUERENTE: NILO SCHLOSSER
ADVOGADO(A): EDIMARA VIDAL DE FRANÇA RENAUER (OAB PR094967)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, em atenção à petição constante no evento 283, PET1, esclareço à causídica que a própria parte outorgou procuração em favor de novo patrono, sendo este um ato de vontade pessoal e unilateral da parte.
Destaca-se que não há ingerência deste Juízo sobre a escolha do advogado responsável pela representação da parte nos autos, tratando-se de prerrogativa legal conferida à parte, nos termos dos artigos 105 e 111 do Código de Processo Civil.
Assim, permanecendo regularmente constituído novo procurador, deixo de adotar qualquer providência quanto ao teor da referida petição.
2. Intime-se a peticionando do evento 278 para que se manifeste acerca do Parecer Ministerial do evento 282, PROMOÇÃO1, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo ato, deverá a parte indicar expressamente quais autores estão sendo representados pelos novos causídicos, uma vez que, apesar de afirmar na petição que representam a totalidade dos ocupantes, não foram juntadas as procurações e os termos de desistência de todos os autores, havendo, inclusive, procuração sem a devida assinatura da parte (evento 278, PROC1).
3. Cumprido, retifique-se a representação processual das partes indicadas (com procuração devidamente acostada) e retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se e cumpra-se.
11/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/06/2025, 21:50
Publicação
06/06/2025, 03:21
Petição
05/06/2025, 16:57
Confirmada
05/06/2025, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC
REQUERENTE: ADEMIR WARMELING
ADVOGADO(A): GRAZIELE CELLI (OAB SC042127)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, em atenção à petição constante no evento 283, PET1, esclareço à causídica que a própria parte outorgou procuração em favor de novo patrono, sendo este um ato de vontade pessoal e unilateral da parte.
Destaca-se que não há ingerência deste Juízo sobre a escolha do advogado responsável pela representação da parte nos autos, tratando-se de prerrogativa legal conferida à parte, nos termos dos artigos 105 e 111 do Código de Processo Civil.
Assim, permanecendo regularmente constituído novo procurador, deixo de adotar qualquer providência quanto ao teor da referida petição.
2. Intime-se a peticionando do evento 278 para que se manifeste acerca do Parecer Ministerial do evento 282, PROMOÇÃO1, no prazo de 10 (dez) dias.
No mesmo ato, deverá a parte indicar expressamente quais autores estão sendo representados pelos novos causídicos, uma vez que, apesar de afirmar na petição que representam a totalidade dos ocupantes, não foram juntadas as procurações e os termos de desistência de todos os autores, havendo, inclusive, procuração sem a devida assinatura da parte (evento 278, PROC1).
3. Cumprido, retifique-se a representação processual das partes indicadas (com procuração devidamente acostada) e retornem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Intimem-se e cumpra-se.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 13:35
Mero expediente
04/06/2025, 13:35
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 21:46
Petição
28/05/2025, 17:47
Petição
23/05/2025, 18:34
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:04
Confirmada
07/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
27/04/2025, 15:47
Petição
25/04/2025, 15:28
Confirmada
21/04/2025, 23:23
Expedida/certificada
11/04/2025, 23:08
Petição
09/04/2025, 15:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/03/2025, 08:16
Petição
19/03/2025, 14:11
Confirmada
19/03/2025, 14:11
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2025, 20:33
Expedida/certificada
10/03/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
22/02/2025, 20:19
Petição
19/02/2025, 14:47
Confirmada
08/12/2024, 21:10
Expedida/certificada
28/11/2024, 20:53
Documento (Certidão)
28/11/2024, 20:51
Documento (Edital)
27/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/08/2024, 03:00
Petição
08/08/2024, 08:49
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 14:44
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
REQUERENTE: ADEMIR WARMELING E OUTROS
REQUERIDO: ANITA DAVID DE ALMEIDA COELHO E OUTROS EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: IOLANDA VOLKMANN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Prazo do Edital: 30 dias PROGRAMA LAR LEGAL. Descrição do(s) Bem(ns): Imóveis matriculados no Registro de Imóveis da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com Matrícula nº 22.309, com área total de 6.286,54 m², com Matrícula nº 22.306, com área total de 7.103,50 m², com Matrícula nº 22.312, com área total de 7.915,26 m², todos situados no Município de Anitápolis Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e são CITADOS para responder à ação, se desejarem, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Caso o réu não conteste a ação, será considerado revel e as alegações formuladas pelo autor serão presumidas como verdadeiras (art. 344 do CPC). Será nomeado um curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que todos, partes e terceiros, tenham conhecimento, foi expedido este edital, que será afixado no local de costume e publicado uma vez, sem intervalo de dias, conforme a lei.
Edital 80 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 0300383-60.2015.8.24.0057/SC