Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000972-57.1997.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, impulsionar o feito, requerendo as medidas para a satisfação do débito, sob as penalidades da lei.
No mesmo prazo, deverá informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF/CNPJ do executado, caso não conste este número cadastrado na capa do processo.
Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰.
Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo.
Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que movimentem o processo com o tipo de petição e o documento compatíveis com o pedido realizado no feito. Os tipos de petição e de documentos existentes no sistema EPROC encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, Evento⁄Petição Tipo Documento ou Tipo Petição Judicial;
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/09/2025, 15:11
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:11
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:23
Publicação
11/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000972-57.1997.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal possibilitando a expedição de ofício de intimação do(s) requerido(s), consoante art. 3º da Resolução CM 03/2019, alterada pela Resolução 13/2022.
Registra-se que deve ser expedido um ofício para cada pessoa, logo o valor recolhido deve corresponder ao número de ofícios expedidos.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 13:39
Ato ordinatório
07/08/2025, 13:39
Expedida/Certificada
07/08/2025, 11:35
Remessa (outros motivos)
06/08/2025, 06:29
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 06:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 10:52
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 16:38
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 12:47
Publicação
17/06/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000972-57.1997.8.24.0025/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em trâmite desde 2011.
Após o depósito judicial de valores (e expedição de alvará em favor do banco), o juízo reputou quitada a obrigação, tendo extinto a execução (evento 230, SENT337).
Irresignada, a exequente recorreu.
A apelação foi provida para anular a sentença e determinar o prosseguimento do feito.
O acórdão transitou em julgado em 08/08/2024.
A exequente pugnou pela utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Vieram os autos conclusos.
Primeiramente, observo que consta do sistema a informação do óbito de Antônio Davi Reinert.
Com fulcro no princípio da celeridade da execução, deixo de suspender o processo conforme determinam o art. 313 do CPC.
Intimo a parte exequente para, em 15 dias, regularizar o polo passivo e, havendo interesse, promover a habilitação de eventuais herdeiros ou mesmo do espólio, por seu inventariante, ou se desiste da execução quanto a esse devedor.
Quanto aos demais devedores, proceda-se à busca de ativos no sistema SIBAJUD, veículos no sistema RENAJUD e também consulta ao INFOJUD, cumprindo-se conforme a praxe.
Oportunamente, voltem conclusos.
16/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/06/2025, 16:04
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 15:21
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:12
Confirmada
10/10/2024, 01:25
Expedida/certificada
09/10/2024, 16:18
Ato ordinatório
09/10/2024, 16:18
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:36
Confirmada
19/09/2024, 07:27
Expedida/certificada
18/09/2024, 13:49
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:09
Confirmada
22/08/2024, 01:40
Expedida/certificada
21/08/2024, 18:27
Conclusão (para decisão)
12/08/2024, 14:38
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:37
Recebimento
08/08/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): RODRIGO FRASSETTO GOES PROCURADOR(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA PROCURADOR(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
APELADO: JOSE ROBERTO DITTRICH (EXECUTADO)
APELADO: DILMA MARIA REINERT (EXECUTADO)
APELADO: ANTONIO DAVI REINERT (EXECUTADO)
APELADO: FLAVIO DITTRICH (EXECUTADO)
APELADO: NORMA MARIA DITRICH (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0000972-57.1997.8.24.0025/SC (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador STEPHAN K. RADLOFF
28/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/09/2023, 07:42
Documento (Certidão)
12/09/2023, 07:38
Movimentação processual
12/09/2023, 07:36
Decurso de Prazo
23/08/2023, 01:08
Confirmada
01/08/2023, 02:50
Expedida/certificada
31/07/2023, 18:11
Outras Decisões
31/07/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 09:57
Confirmada
18/04/2023, 04:52
Expedida/certificada
17/04/2023, 19:21
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 19:06
Documento (Certidão)
27/03/2023, 19:04
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:12
Confirmada
15/12/2022, 09:26
Expedida/certificada
15/12/2022, 07:18
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 11:43
Conclusão (para decisão)
20/08/2022, 19:16
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:36
Decurso de Prazo
28/07/2022, 01:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 13:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/07/2022, 13:18
Confirmada
06/07/2022, 06:33
Documento (Certidão)
05/07/2022, 20:19
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 17:56
Ato ordinatório
05/07/2022, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2022, 15:58
Mudança de Parte
05/07/2022, 15:53
Expedida/Certificada
05/07/2022, 15:53
Documento (Certidão)
05/07/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:57
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:13
Confirmada
21/01/2022, 06:27
Expedida/certificada
20/01/2022, 12:35
Documento (Certidão)
20/01/2022, 12:32
Documento (Certidão)
19/01/2022, 19:13
Documento (Outros documentos)
19/01/2022, 18:56
Documento (Certidão)
09/01/2021, 08:37
Documento (Informações)
17/05/2020, 23:14
Documento (Informações)
09/04/2020, 21:35
Entrega em carga/vista
13/03/2020, 14:37
Publicação
26/02/2020, 17:47
Documento (Informações)
21/02/2020, 19:10
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 16:02
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 16:01
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 16:00
Expedição de documento (Ofício)
20/02/2020, 15:59
Petição (Renúncia de mandato)
20/02/2020, 13:23
Publicação
25/11/2019, 15:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença