Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
26/09/2025, 18:22
Petição
18/08/2025, 13:46
Petição
20/12/2024, 11:56
Por decisão judicial
17/12/2024, 13:01
Petição
16/12/2024, 14:55
Expedida/certificada
16/12/2024, 12:16
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 14:39
Recebimento
27/11/2024, 13:34
Comunicação eletrônica
27/09/2024, 16:57
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2024, 15:32
Documento (Edital)
03/09/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/08/2024, 03:00
Publicação
01/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC
EXECUTADO: MARLI PEREIRA SOARES EDITAL Nº 310061285182 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO CRUZ GABRIEL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARLI PEREIRA SOARES, endereço: Linha Doze de Novembro, 00 - Interior - 89980000, Campo Erê/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 79/2023. Valor do Débito: R$ 1.547,39. Data do Cálculo: 27/03/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, nos termos do artigo 332, § 4º, do CPC, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme decisão prolatada, diante da petição inicial e conforme a decisão proferida. O prazo para oferecer contrarrazões, querendo, é de 15 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000413-40.2023.8.24.0013/SC
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:13
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:11
Expedida/Certificada
26/06/2024, 15:05
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 15:40
Conclusão (para julgamento)
23/04/2024, 16:18
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 17:05
Petição
19/04/2024, 16:28
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/Certificada
15/04/2024, 19:49
Expedida/certificada
05/04/2024, 09:53
Conclusão (para despacho)
03/04/2024, 18:36
Petição
03/04/2024, 16:45
Confirmada
29/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2024, 18:53
Documento (Edital)
28/02/2024, 03:00
Documento (Edital)
21/02/2024, 03:00
Petição
16/01/2024, 10:59
Confirmada
04/12/2023, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC
EXECUTADO: MARLI PEREIRA SOARES EDITAL Nº 310052353949 JUIZ DO PROCESSO: PAULA FABBRIS PEREIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): MARLI PEREIRA SOARES, endereço: Linha Doze de Novembro, 00 - Interior - 89980000, Campo Erê/SC (Residencial), atualmente em local desconhecido Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 79/2023. Valor do Débito: R$ 1.547,39. Data do Cálculo: 27/03/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000413-40.2023.8.24.0013/SC