Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC
EXECUTADO: BILLI JONH THALER INFORMATICA E PAPELARIA EDITAL Nº 310061343039 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO CRUZ GABRIEL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BILLI JONH THALER INFORMATICA E PAPELARIA, endereço: Rua: Coronel Bertaso, 2098 - Centro - 89980000, Campo Erê/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 554/2019. Valor do Débito: R$ 2.183,16. Data do Cálculo: 15/06/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para, nos termos do artigo 332, § 4º, do CPC, apresentar contrarrazões ao recurso, conforme decisão prolatada, diante da petição inicial e conforme a decisão proferida. O prazo para oferecer contrarrazões, querendo, é de 15 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000847-97.2021.8.24.0013/SC
28/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2024, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:11
Expedida/Certificada
27/06/2024, 13:03
Confirmada
31/05/2024, 23:59
Expedida/certificada
21/05/2024, 15:40
Conclusão (para julgamento)
20/05/2024, 16:56
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 10:53
Petição
17/05/2024, 10:27
Confirmada
28/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
18/04/2024, 09:18
Expedida/Certificada
17/04/2024, 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2024, 11:01
Decurso de Prazo
01/07/2023, 01:08
Confirmada
08/06/2023, 23:59
Provisório
29/05/2023, 16:17
Expedida/certificada
29/05/2023, 11:24
Outras Decisões
29/05/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 17:31
Petição
06/02/2023, 14:55
Confirmada
23/01/2023, 23:59
Expedida/certificada
13/01/2023, 13:24
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 16:32
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 20:26
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 20:26
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 15:11
Decurso de Prazo
04/11/2022, 01:21
Remessa (outros motivos)
18/10/2022, 11:12
Documento (Outros documentos)
18/10/2022, 11:12
Remessa (outros motivos)
14/10/2022, 15:13
Confirmada
10/10/2022, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2022, 17:38
Mero expediente
30/09/2022, 17:38
Conclusão (para despacho)
05/09/2022, 17:10
Documento (Edital)
20/04/2022, 03:00
Documento (Edital)
11/04/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO ERÊ/SC
EXECUTADO: BILLI JONH THALER INFORMATICA E PAPELARIA EDITAL Nº 310024359005 JUIZ DO PROCESSO: CLAUDIO REGO PANTOJA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): BILLI JONH THALER INFORMATICA E PAPELARIA, cpf: 11122638000111, endereço: Rua: Coronel Bertaso, 2098 - Centro - 89980000 - Campo Erê (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 554/2019. Valor do Débito: 2.183,16. Data do Cálculo: 15/06/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000847-97.2021.8.24.0013/SC