Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSNI JOSE FISCHER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ADVOGADO(A): EDER GONÇALVES (OAB SC005759)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 02 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301253-83.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 83) RELATOR: Desembargador CARLOS ADILSON SILVA
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSNI JOSE FISCHER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ADVOGADO(A): EDER GONÇALVES (OAB SC005759)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 06 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301253-83.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 96) RELATOR: Desembargador CARLOS ADILSON SILVA
19/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: OSNI JOSE FISCHER (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JEFERSON BATSCHAUER (OAB SC028383) ADVOGADO(A): EDER GONÇALVES (OAB SC005759)
APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2024. Desembargador CARLOS ADILSON SILVA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301253-83.2014.8.24.0011/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador CARLOS ADILSON SILVA
28/06/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
21/05/2024, 17:12
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2024, 16:29
Mudança de Assunto Processual
15/05/2024, 16:28
Petição
02/05/2024, 15:33
Documento (Edital)
27/04/2024, 03:00
Confirmada
17/03/2024, 00:48
Expedida/certificada
07/03/2024, 08:04
Ato ordinatório
07/03/2024, 08:04
Documento (Edital)
22/02/2024, 03:00
Petição
12/02/2024, 10:05
Petição
12/02/2024, 10:04
Documento (Outros documentos)
12/02/2024, 08:44
Documento (Outros documentos)
08/02/2024, 15:22
Confirmada
26/01/2024, 23:59
Petição
26/01/2024, 15:12
Confirmada
26/01/2024, 00:48
Expedida/certificada
16/01/2024, 11:35
Petição
05/12/2023, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: OSNI JOSE FISCHER
EMBARGADO: ESTADO DE SANTA CATARINA EDITAL Nº 310052366874 Intimando(a)(s): Partes, Procuradores e terceiros interessados. Prazo do Edital: 30 dias Prazo do ato: 45 dias Fica(m) cientificada(s) a(s) parte(s), procuradores e interessados que foi efetuada a digitalização dos autos físicos para tramitação em meio eletrônico (sistema eproc), E QUE OS AUTOS DIGITAIS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM O TEOR DOS AUTOS FÍSICOS CORRELATOS, podendo a parte, detentora de capacidade postulatória, ou seu procurador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I – alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. §1º Na hipótese do inciso I do caput: I – se a desconformidade da digitalização decorrer de mera falha procedimental, o chefe de cartório providenciará a retificação; II – caso a irresignação diga respeito a arguição de falsidade documental, os autos digitais serão conclusos ao magistrado para análise e deliberação, devendo os autos físicos ser preservados pelas unidades jurisdicionais até o trânsito em julgado da sentença ou acórdão, a preclusão da decisão final ou o término do prazo para a propositura de ação rescisória, quando admitida. § 2º Na hipótese do inciso II do caput, caberá ao chefe de cartório, conforme o caso, extrair as peças requeridas e entregá-las ao requerente mediante recibo, que será anexado à pasta digital dos autos convertidos. A parte interessada ou seu representante com autorização deverá comparecer no Cartório para a retirada dos documentos, no prazo fixado neste ato ordinatório. § 3º Eventual divergência sobre o procedimento ou o pedido de desentranhamento previsto neste artigo será decidida pelo magistrado. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) de que, decorrido o prazo previsto no caput do ato acima (45 dias) sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os AUTOS FÍSICOS SERÃO ELIMINADOS POR ESTA UNIDADE JUDICIÁRIA, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0301253-83.2014.8.24.0011/SC
04/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2023, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 18:39
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)