Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900438-05.2014.8.24.0054/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC
EXECUTADO: CONSTRUCOND IMOVEIS LTDA
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO STAEHELIN
INTERESSADO: FERREIRA ADMINISTRADORA LTDA
EDITAL PLATAFORMA
Intimando(a)(s): CONSTRUCOND IMOVEIS LTDA, CNPJ: 04366675000100
Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo:
Data: 10/09/2025
Local: Sala de Audiências da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros da Púb. de Rio do Sul.
PRESENÇAS:
Juiz de Direito: EDISON ZIMMER
Procuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos
Compareceu a Procuradora do Município informando que a executada foi citada no evento 25; que houve penhora de dois imóveis no evento 127; que os imóveis foram arrematados em hasta pública, bem como os valores depositados na subconta dos presentes autos foram transferidos para o exequente. Após a expedição do alvará de evento 275 os débitos do presente feito foram quitados integralmente, requerendo assim a extinção do feito. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) CONSTRUCOND IMOVEIS LTDA pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, os débitos foram quitados com o valor transferido através do alvará de evento 275. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal, na qual foi comunicado o pagamento integral dos débitos, levando a extinção da presente demanda. Diante do exposto 1- Face o pagamento integral dos débitos, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Determino o levantamento de eventuais penhoras. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 27/10/2025.