Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001585-41.2021.8.24.0060/SC
SENTENÇA
Diante do exposto, forte no art. 487, III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre CRESOL INOVAÇÃO e ??CLEBER FILIPPI?? no ?e. 113, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação monitória. Levantem-se eventuais penhoras realizadas nos autos. Honorários serão devidos na forma pactuada. Eventuais custas finais serão arcadas pelos executados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. A execução de eventuais valores deverá ser realizada em sede de cumprimento de sentença, a ser autuado em apartado, com novo número e cadastrado como dependente ao processo principal, nos termos da Orientação CGJ n. 56 de 21/07/2015, atualizada pela Circular CGJ n. 34 de 22/03/2019. Intimação automatizada.