BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Reu
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JAIR DAL RI
OAB/SC 12533·CPF·Representa: Autor
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/SC 29708·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/RS 99963·Representa: Autor
JULIANO RICARDO SCHMITT
OAB/PR 58885·CPF·Representa: Autor
FELIPE CRAVO SOUZA
OAB/RS 56343·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC
AUTOR: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO(A): ANDRESSA KUHN (OAB SC071553)
ADVOGADO(A): JAIR DAL RI (OAB SC012533)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
Há valores depositados em subconta judicial, atualmente no montante aproximado de R$ 10.174,34, oriundos de depósito realizado pelo Banco Bradesco S.A. no contexto de tentativa de acordo entre as partes.
Contudo, referido acordo não foi homologado por este Juízo, não produzindo efeitos jurídicos no processo.
Além disso, a demanda foi julgada improcedente, inexistindo título judicial que ampare o levantamento do valor pela parte autora.
Por sua vez, o banco depositante pleiteia a restituição dos valores, e a parte autora manifestou expressamente concordância com o levantamento em favor da instituição financeira.
Diante desse contexto, os valores devem ser restituídos à parte que efetuou o depósito.
Ante o exposto, autorizo o levantamento integral dos valores depositados na subconta judicial em favor do Banco Bradesco S.A., mediante expedição de alvará, observando-se os dados informados nos autos (evento 330).
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC RELATOR: Arlei Wiclif Leal da Silva
AUTOR: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO(A): ANDRESSA KUHN (OAB SC071553)
ADVOGADO(A): JAIR DAL RI (OAB SC012533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 14/05/2026 - PROCURAÇÃO
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2026, 03:07
Mandado
24/03/2026, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2026, 14:48
Documento (Certidão)
23/03/2026, 14:36
Confirmada
19/03/2026, 23:59
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:47
Petição
18/03/2026, 17:12
Publicação
11/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB MG152278)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
1. DETERMINO a desabilitação do referido advogado dos autos, considerando a expressa revogação dos poderes (evento 298, DOC2).
2. Determino a habilitação dos advogados do Banco Itaú Consignado (evento 312, PET1).
3. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do saldo existente na subconta, bem como sobre a titularidade dos respectivos valores, no prazo de 5 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC RELATOR: Arlei Wiclif Leal da Silva
AUTOR: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO(A): ANDRESSA KUHN (OAB SC071553)
ADVOGADO(A): JAIR DAL RI (OAB SC012533)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 14/05/2026 - PROCURAÇÃO
15/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/03/2026, 03:07
Mandado
24/03/2026, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2026, 14:48
Documento (Certidão)
23/03/2026, 14:36
Confirmada
19/03/2026, 23:59
Decurso de Prazo
19/03/2026, 02:47
Petição
18/03/2026, 17:12
Publicação
11/03/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): RAFAEL CININI DIAS COSTA (OAB MG152278)
ADVOGADO(A): GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
1. DETERMINO a desabilitação do referido advogado dos autos, considerando a expressa revogação dos poderes (evento 298, DOC2).
2. Determino a habilitação dos advogados do Banco Itaú Consignado (evento 312, PET1).
3. Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do saldo existente na subconta, bem como sobre a titularidade dos respectivos valores, no prazo de 5 dias.
10/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
09/03/2026, 13:14
Expedida/certificada
09/03/2026, 13:14
Documento (Certidão)
09/03/2026, 12:51
Conclusão (para decisão)
06/03/2026, 14:53
Documento (Outros documentos)
06/03/2026, 14:50
Trânsito em julgado
06/03/2026, 14:50
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:49
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:48
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:48
Documento (Certidão)
06/03/2026, 14:48
Petição
05/03/2026, 23:25
Publicação
13/02/2026, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC
AUTOR: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de habilitação do evento 299.1.
2. DETERMINO a habilitação do novo advogado no feito, conforme evento 298.1.
3. EXCLUA-SE o antigo Procurador, Julio Manuel Urqueta Gomez Junior, do presente processo.
Determino a certificação do trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos e baixe-se a distribuição, observando-se as cautelas de praxe.
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/02/2026, 16:50
Expedida/certificada
11/02/2026, 16:50
Expedida/certificada
11/02/2026, 16:50
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 15:57
Decurso de Prazo
21/10/2025, 01:29
Petição
20/10/2025, 18:17
Petição
02/10/2025, 14:33
Documento (Mandado)
29/09/2025, 15:30
Decurso de Prazo
25/09/2025, 01:26
Petição
24/09/2025, 10:37
Mandado
23/09/2025, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2025, 16:22
Publicação
17/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC
RÉU: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A)
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que os patronos da parte autora estão suspensos, desde 29/07/2025 de forma indefinida, conforme informações recebidas da OAB, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica OAB-Judiciário, veja-se:
Sabe-se que durante o prazo da interdição, o infrator está inabilitado para o exercício profissional da advocacia. Se está inabilitado, não pode postular em juízo, nem pode receber mandato judicial, assim, considerando que o prazo para recorrer do acórdão finalizou dia 11/08/2025, necessária a intimação da autora para, querendo, constituir novo advogado para apresentar recurso.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, caso informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da presente demanda. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, constituir novo advogado e promover a regularização da representação processual.
Decorrido o prazo, lance-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
16/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/09/2025, 17:28
Expedida/certificada
15/09/2025, 17:28
Comunicação eletrônica
10/09/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
10/09/2025, 14:03
Documento (Certidão)
10/09/2025, 14:02
Petição
10/09/2025, 10:10
Recebimento
29/08/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2914323/SC (2025/0137936-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JÚNIOR - AL019954A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: OSVALDO GUERRA ZOLET - RS035609
AGRAVADO: BANCO PAN S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - SC029708A
AGRAVADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: FELIPE CRAVO SOUZA - RS056343
DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por ROSELI BLANK STURZBECHER, contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: declaratória c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de BANCO BRADESCO S/A e OUTROS, a fim de ter reconhecida a nulidade dos contratos de empréstimos consignados, declarando a inexistência de relação jurídica entre as partes (e-STJ fls. 04-19). Acórdão recorrido: deu provimento às apelações interpostas pelas instituições financeiras agravadas, para reformar a sentença, de forma a julgar improcedentes os pedidos iniciais e inverter os ônus da sucumbência; julgou prejudicada a apelação interposta pela agravante. Nesse sentir, é a ementa dos julgados: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. DESINCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROCESSUAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA POR BIOMETRIA FACIAL. CIÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS. CONTRATAÇÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSOS PROVIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA INSURGÊNCIA DA AUTORA. LITIGÂNCIA DE MÁ- FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA APLICADA. É dispensável a realização de perícia grafotécnica quando, por outros meios de prova admitidos pelo ordenamento jurídico, a instituição financeira lograr demonstrar a autenticidade da assinatura do contrato de mútuo apresentado nos autos. A perícia grafotécnica no instrumento contratual mostra-se imprescindível apenas na eventualidade de carência de outros elementos aptos a corroborar, de forma inconteste, a licitude do contrato firmado entre as partes. Consoante a tese firmada no Tema Repetitivo 1061 do STJ "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Inexistente qualquer vício no negócio ajustado entre as partes, se o contrato não foi vantajoso ou o consumidor se arrependeu após utilizar do crédito contratado, trata-se de questão inerente ao mercado de consumo, onde, passado algum tempo, nem sempre as partes ficam satisfeitas com a transação realizada. No entanto, simples descontentamento não confere direito de rever avença regularmente firmada. A prática de litigância de má-fé sobrecarrega o Poder Judiciário, aumentando o número de litígios, consumindo recursos desnecessários e atrasando a resolução de disputas legítimas, prejudicando a eficiência do sistema. É essencial que o Judiciário proteja sua integridade e valorize os bons advogados que atuam de maneira leal e ética. Clientes que escolhem advogados éticos tendem a obter maior segurança jurídica a longo prazo, pois esses profissionais garantem a condução justa dos processos e o respeito aos direitos, fortalecendo a confiança no Judiciário e promovendo a Justiça Social. A aplicação rigorosa de sanções contra a má-fé processual é vital para desestimular práticas inadequadas e promover uma advocacia ética. A consistência na aplicação de penalidades reforça a importância da honradez na profissão, mantendo advogados competentes e íntegros no mercado. A falta de ética no mercado jurídico representa uma falha que afeta a percepção dos clientes sobre a qualidade dos serviços, resultando em uma disposição menor para pagar honorários num patamar correto, o que penaliza advogados éticos. Portanto, sanções sistemáticas são fundamentais para proteger a integridade do sistema Judiciário, assegurando justiça e eficiência no processo legal. (e-STJ fls. 1.314-1.315) Embargos de declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados (e-STJ fls. 1.355-1.357). Decisão de admissibilidade do TJ/SC: negou seguimento ao recurso especial, tendo em vista a tese fixada no Recursos Representativos de Controvérsia REsp 1.846.649/MA (Tema 1.061), bem como inadmitiu o referido recurso, em razão da não demonstração de violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, da incidência da Súmula 7/STJ (arts. 79, 80 e 81, todos do CPC) e da incidência da Súmula 284/STF - arts. 1.013 do CPC e 6º, VIII e 39, III, e VI, ambos do CDC (e-STJ fls. 1.443-1.447). Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante aduz: i) que "(...) o caso em questão difere substancialmente do paradigma tratado no Tema 1061. O recorrente impugnou a autenticidade das assinaturas constantes dos contratos e solicitou a realização de perícia técnica, a qual foi indeferida. Além disso, o recorrente demonstrou que não houve qualquer anuência para a contratação dos empréstimos consignados, configurando prática abusiva vedada pelo art. 39, III e VI, do CDC." (e-STJ fl. 1.469); e ii) que "(...) foi impedida de produzir prova essencial para a defesa de seu direito, tendo em vista que a perícia técnica solicitada não ocorreu, caracterizando o cerceamento de defesa, em flagrante violação aos arts. 369 e 355, I, do Código de Processo Civil, que garantem às partes o direito de provar os fatos por meio de todos os meios legais e moralmente legítimos." (e-STJ fl. 1.471). RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes óbices: não demonstração de violação dos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC, da incidência da Súmula 7/STJ (arts. 79, 80 e 81, todos do CPC) e da incidência da Súmula 284/STF (art. 1.013 do CPC). Com efeito, para que o recurso especial seja analisado por esta Corte Superior, o recorrente deve refutar todos os fundamentos que levaram a inadmissão pelo Juízo de 2º grau de jurisdição. Nesse sentido: AgInt no AREsp 2.292.265/SP, 3ª Turma, DJe de 18/8/2023, e AgInt no AREsp 2.335.547/SP, 4ªTurma, DJe de 11/10/2023. A título de esclarecimento, em relação ao óbice referente à aplicação do Recurso Representativo de Controvérsia REsp 1.846.649/MA (Temas 1.061), urge esclarecer que após o advento do CPC/15 passou a existir expressa previsão legal determinando o cabimento de agravo interno contra decisão que nega seguimento ao recurso especial em virtude de tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.030, I, "b", e §2º). Necessário frisar que a parte agravante não interpôs o referido agravo interno, na situação dos autos, o que mantém a negativa de seguimento do recurso especial com fundamento no Tema repetitivo 1.061. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, considerando o trabalho adicional imposto ao advogado das partes agravadas em virtude da interposição deste recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 10% sobre o valor da causa (e-STJ fl. 1.313) para 15%, observada eventual concessão de justiça gratuita. Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Relator
NANCY ANDRIGHI
02/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2914323/SC (2025/0137936-9)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JÚNIOR - AL019954A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: OSVALDO GUERRA ZOLET - RS035609
AGRAVADO: BANCO PAN S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - SC029708A
AGRAVADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: FELIPE CRAVO SOUZA - RS056343
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/06/2025.
18/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na AREsp 2914323/SC (2025/0137936-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
REQUERIDO: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JÚNIOR - AL019954A
INTERESSADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: OSVALDO GUERRA ZOLET - RS035609
INTERESSADO: BANCO PAN S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - SC029708A
INTERESSADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS - SC007478
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: FELIPE CRAVO SOUZA - RS056343
DESPACHO Tendo em vista a existência de petição de homologação de acordo, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2914323/SC (2025/0137936-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ROSELI BLANK STURZBECHER
ADVOGADO: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JÚNIOR - AL019954A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A
AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
ADVOGADO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC020875
AGRAVADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: OSVALDO GUERRA ZOLET - RS035609
AGRAVADO: BANCO PAN S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR - SC029708A
AGRAVADO: BANCO SAFRA S A
ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE021714
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
ADVOGADO: FELIPE CRAVO SOUZA - RS056343
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/05/2025.
19/05/2025, 00:00
Petição
16/04/2025, 09:40
Petição
12/03/2025, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSELI BLANK STURZBECHER (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): FELIPE CRAVO SOUZA
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
APELANTE: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): THAIS FERNANDES ANTUNES (OAB DF041849) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de outubro de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 31 de outubro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
14/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSELI BLANK STURZBECHER (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): FELIPE CRAVO SOUZA
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
APELANTE: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES
19/08/2024, 00:00
Petição
08/07/2024, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ROSELI BLANK STURZBECHER (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
APELANTE: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)
APELANTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) PROCURADOR(A): FELIPE CRAVO SOUZA
APELANTE: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
APELANTE: BANCO SAFRA S A (RÉU) ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000686-60.2022.8.24.0043/SC (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES