Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302354-50.2018.8.24.0033/SC
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Ante o contido na decisão do evento 184, fica intimada a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, tais como número e nome do banco, número da agência e conta (corrente ou poupança), todos com dígitos, bem como o titular com CPF/CNPJ, para posterior confecção de alvará.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302354-50.2018.8.24.0033/SC
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Ante o contido na decisão do evento 184, fica intimada a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, tais como número e nome do banco, número da agência e conta (corrente ou poupança), todos com dígitos, bem como o titular com CPF/CNPJ, para posterior confecção de alvará.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 10:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 10:00
Publicação
18/06/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0302354-50.2018.8.24.0033/SC
AUTOR: CICERO LEANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DAIANY KARINI LARGURA (OAB SC033056)
RÉU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Intimado, em duas oportunidades, para informar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará para pagamento dos honorários periciais, o perito nomeado não o fez e apresentou petição requerendo "a exclusão definitiva de meu nome do rol de peritos judiciais desta Vara e que não mais seja designado para atividades periciais".
Diante da inércia do perito, a única alternativa viável é a devolução da quantia à parte que a despendeu.
Assim, expeça-se alvará, em favor da parte ré, para levantamento dos valores que se encontram depositados na subconta a título de honorários periciais.
Caso tenha havido pedido de expedição de alvará em nome do advogado/sociedade de advogados da parte autora, e não conste dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, primeiro intime-se para suprir a falta. Suprida, expeça-se o alvará.
Cumpridas todas as determinações da sentença/acórdão, arquivem-se.
17/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 19:47
Outras Decisões
16/06/2025, 19:47
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 19:58
Petição (Petição (outras))
08/06/2025, 23:13
Confirmada
07/06/2025, 23:57
Expedida/certificada
28/05/2025, 13:11
Expedida/Certificada
27/05/2025, 09:45
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 17:50
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 00:35
Documento (Outros documentos)
21/05/2025, 00:33
Decurso de Prazo
30/04/2025, 01:18
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
08/04/2025, 22:42
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:32
Confirmada
29/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
19/03/2025, 15:05
Expedida/Certificada
19/03/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:25
Documento (Outros documentos)
14/03/2025, 14:15
Decurso de Prazo
28/02/2025, 01:05
Confirmada
06/02/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 16:15
Expedida/certificada
27/01/2025, 16:40
Ato ordinatório
27/01/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
27/01/2025, 16:37
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:03
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
19/11/2024, 15:14
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:14
Documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:39
Custas
08/10/2024, 23:22
Custas
08/10/2024, 23:22
Remessa (outros motivos)
08/10/2024, 14:34
Movimentação processual
08/10/2024, 14:33
Documento (Informações)
07/10/2024, 17:39
Remessa (outros motivos)
24/09/2024, 09:29
Trânsito em julgado
24/09/2024, 09:28
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:09
Confirmada
31/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:48
Expedida/certificada
21/08/2024, 21:23
Expedida/certificada
21/08/2024, 21:23
Ato ordinatório
21/08/2024, 21:23
Recebimento
20/08/2024, 21:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CICERO LEANDRO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): DAIANY KARINI LARGURA (OAB SC033056)
APELADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA PROCURADOR(A): CAROLINA BARTH DOS SANTOS DA SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
80 - 2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302354-50.2018.8.24.0033/SC (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Substituto DAVIDSON JAHN MELLO