CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
CNPJ
Autor
JALMIR MARIO GIOTTO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MÁRIO CÉSAR PASTORE
OAB/SC 5577·CPF·Representa: Autor
JESSICA JAROMINEK
OAB/SC 66648·CPF·Representa: Autor
GABRIEL LOCATELLI FAVASSA
OAB/SC 66425·Representa: Autor
CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER
OAB/SC 45341·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE
OAB/SC 33065·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado
11/05/2026, 12:45
Publicação
06/05/2026, 03:35
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2026, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005907-67.2020.8.24.0019/SC RELATOR: Thays Backes Arruda
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065)
ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)
ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)
ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 167 - 04/05/2026 - Juntado(a)
05/05/2026, 00:00
Petição
04/05/2026, 18:38
Confirmada
04/05/2026, 18:38
Ato ordinatório
04/05/2026, 18:35
Expedida/certificada
04/05/2026, 16:49
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 16:36
Expedida/Certificada
04/05/2026, 15:57
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 15:51
Publicação
20/04/2026, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005907-67.2020.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065)
ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)
ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)
ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)
DESPACHO/DECISÃO
1. O exequente manifestou interesse na penhora do veículo FIAT/LINEA ABSOL. 1.8 DL, placa MIV3103, Renavam 330427520.
Considerando a baixa da alienação fiduciária desde 10/01/2024 (evento 156, DOC1), determino restrição de circulação e transferência no(s) veículo(s).
Expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do bem devem ser cumpridas por mandado, depositando-se o veículo em mãos da parte exequente, mediante termo de fiel depositário.
Na sequência, o exequente deverá informar interesse na adjudicação do veículo ou justificar a designação de leilão.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis à penhora, sob pena de suspensão. Prazo de 15 dias.
Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º.
Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
2. Expeça-se ofício ao Detran para encaminhar dossiê/CRLV, se possível, completo dos veículos FIAT/LINEA ABSOL. 1.8 DL, placa MIV3103, Renavam 330427520; VW/BRASILIA, placa LYT7373; HONDA/BIZ 125 ES placa MGM8053 e FIAT/UNO MILLE FIRE placa MFS7358. Prazo de 15 dias.
A decisão serve de ofício.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005907-67.2020.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065)
ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)
ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)
ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)
DESPACHO/DECISÃO
1. O exequente manifestou interesse na penhora do veículo FIAT/LINEA ABSOL. 1.8 DL, placa MIV3103, Renavam 330427520.
Considerando a baixa da alienação fiduciária desde 10/01/2024 (evento 156, DOC1), determino restrição de circulação e transferência no(s) veículo(s).
Expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do bem devem ser cumpridas por mandado, depositando-se o veículo em mãos da parte exequente, mediante termo de fiel depositário.
Na sequência, o exequente deverá informar interesse na adjudicação do veículo ou justificar a designação de leilão.
Após, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis à penhora, sob pena de suspensão. Prazo de 15 dias.
Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º.
Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
2. Expeça-se ofício ao Detran para encaminhar dossiê/CRLV, se possível, completo dos veículos FIAT/LINEA ABSOL. 1.8 DL, placa MIV3103, Renavam 330427520; VW/BRASILIA, placa LYT7373; HONDA/BIZ 125 ES placa MGM8053 e FIAT/UNO MILLE FIRE placa MFS7358. Prazo de 15 dias.
A decisão serve de ofício.
17/04/2026, 00:00
Petição
16/04/2026, 17:50
Confirmada
16/04/2026, 17:50
Expedida/certificada
16/04/2026, 14:37
Outras Decisões
16/04/2026, 14:37
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 17:14
Documento (Informações)
26/09/2025, 14:36
Petição
25/09/2025, 08:45
Expedida/Certificada
25/09/2025, 08:41
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 08:41
Movimentação processual
24/09/2025, 18:43
Publicação
19/09/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005907-67.2020.8.24.0019/SC
EXEQUENTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065)
ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577)
ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN XAVIER (OAB SC045341)
ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)
ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de execução de cédula de abertura de crédito com nota promissória vinculada, com citação dos devedores no evento 21, DOC1 e evento 22, DOC1.
A execução foi suspensa por acordo no evento 25, evento 54 e evento 80, este com reforma pelo eg. TJSC deferindo suspensão.
Penhora de valores via Sisbajud (evento 107, DOC1).
2. Em relação ao veículo FIAT/LINEA ABSOL. 1.8 DL, placa MIV3103 consta registro de alienação fiduciária sobre o veículo. Assim, o executado não é proprietário do veículo, mas sim terceiro.
Em tese, é possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, ou seja, dos futuros direitos aquisitivos (incisos XII e XIII, do art. 835, do CPC).
Contudo, na prática a medida é inútil para a satisfação do crédito pela insegurança e imprevisão de que o executado cumprirá o contrato fiduciário para adquirir a propriedade. Aliás, não são raras as ocasiões em que, ciente da penhora dos direitos aquisitivos, o devedor simplesmente para de pagar as parcelas devidas à alienante - em resumo, prejudicaria o credor fiduciário indiretamente por decisão deste juízo.
Do exposto, desde já, indefiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo FIAT/LINEA ABSOL. 1.8 DL, placa MIV3103.
Contudo, oficie-se à instituição financeira para informar quitação ou prazo remanescente. Prazo: 15 dias.
3. Defiro a penhora dos veículos VW/BRASILIA, placa LYT7373, HONDA/BIZ 125 ES placa MGM8053 e FIAT/UNO MILLE FIRE placa MFS7358, a ser efetivada por mandado.
Intime-se a parte exequente para apresentar: cálculo atualizado amortizando os valores pagos, dossiê digital dos veículos, bem como recolher as custas. Prazo de 15 dias.
Para auxiliar na localização dos bens, inclua-se restrição de circulação via Renajud.
Expeça-se mandado de penhora, intimação, avaliação e remoção do bem, depositando-se em favor da parte exequente, conforme requerido, mediante termo.
Na hipótese de alegação de transferência, o Oficial de Justiça deverá certificar data do negócio e qualificação do comprador fornecida pela parte executada.
Concluída a avaliação com a efetiva localização do(s) veículo (s), intime-se o exequente sobre interesse na adjudicação ou justificar a designação de leilão, sob pena de revogação da penhora.
Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º.
Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:21
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 14:45
Petição
03/04/2025, 17:22
Expedida/certificada
01/04/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 14:49
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:15
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 13:15
Documento (Certidão)
28/03/2025, 12:48
Petição
24/03/2025, 13:54
Confirmada
24/03/2025, 13:54
Expedida/Certificada
20/03/2025, 11:10
Documento (Outros documentos)
18/03/2025, 14:35
Petição
17/03/2025, 19:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:40
Expedida/certificada
17/03/2025, 15:13
Outras Decisões
17/03/2025, 15:13
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 10:34
Petição
11/03/2025, 18:35
Expedida/certificada
06/03/2025, 11:27
Decurso de Prazo
06/03/2025, 01:48
Publicação
24/02/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: JALMIR MARIO GIOTTO JUNIOR
ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) JALMIR MARIO GIOTTO JUNIOR, CPF: 021***30, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil, por intermédio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação do ato no órgão oficial, se manifestar(em) nos moldes do artigo 854, § 3º do CPC, em razão da realização de bloqueio positivo de ativos financeiros pelo Sistema Sisbajud. Fica(m) advertido(s) ainda de que não havendo impugnação no prazo assinalado, será convertida a indisponibilidade em penhora.
21/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:19
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:19
Expedida/Certificada
20/02/2025, 11:27
Remessa (outros motivos)
18/02/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:53
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2025, 15:35
Remessa (outros motivos)
10/01/2025, 16:45
Petição
11/10/2024, 11:21
Expedida/certificada
11/10/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
06/09/2024, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/09/2024, 17:08
Petição
31/07/2024, 11:11
Por decisão judicial
22/07/2024, 16:44
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 16:43
Recebimento
19/07/2024, 13:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRECERTO - AGENCIA DE MICROCREDITO SOLIDARIO DO ALTO URUGUAI CATARINENSE (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Gustavo Henrique Lorensetti Pastore (OAB SC033065) ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577) ADVOGADO(A): CRISTIANE PHILIPPSEN (OAB SC045341) ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648)
APELADO: ADRIANA ABE GIOTTO (EXECUTADO)
APELADO: KARIN LUIZA TRENTINI (EXECUTADO)
APELADO: FABIO ROBERTO REINHEIMER (EXECUTADO)
APELADO: JALMIR MARIO GIOTTO JUNIOR (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005907-67.2020.8.24.0019/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador MARIANO DO NASCIMENTO