Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
CARLOS ROBERTO TRENTINI
Reu
CRISTIANE APARECIDA DOS REIS TRENTINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 000918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicação
05/05/2026, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2026, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC RELATOR: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 30/04/2026 - Juntada de certidão
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de penhora, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
13/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/02/2026, 14:03
Petição
11/12/2025, 15:21
Publicação
03/12/2025, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário, fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2025, 18:13
Ato ordinatório
01/12/2025, 18:13
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:20
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 16:20
Documento (Certidão)
11/11/2025, 16:01
Outras Decisões
24/09/2025, 07:46
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 13:07
Petição
10/07/2025, 14:15
Publicação
01/07/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ATO ORDINATÓRIO
(...) fica a parte exequente intimada deve apresentar cálculo atualizado da dívida, com o desconto dos valores liberados, e promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens à penhora, sob pena de suspensão da execução na forma do art. 921, III, do CPC.
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/06/2025, 08:54
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:54
Expedida/Certificada
26/06/2025, 11:02
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 13:40
Decurso de Prazo
24/06/2025, 02:14
Publicação
20/06/2025, 02:52
Petição
18/06/2025, 22:51
Documento (Outros documentos)
18/06/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA DOS REIS TRENTINI
ADVOGADO(A): ANTONIO GABRIEL DE SOUZA MARTINS (OAB SC062814)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO TRENTINI
ADVOGADO(A): ANTONIO GABRIEL DE SOUZA MARTINS (OAB SC062814)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da inércia da parte executada, expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD.
2. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar cálculo atualizado da dívida, com abatimento dos valores recebidos, e, requerer o que entender de direito, bem como indicar bens do(s) devedor(es) passíveis de penhora.
3. Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
18/06/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
17/06/2025, 15:01
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:01
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:01
Expedida/certificada
17/06/2025, 15:01
Mero expediente
17/06/2025, 15:01
Comunicação eletrônica
28/05/2025, 14:15
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:45
Petição
09/04/2025, 17:40
Confirmada
17/03/2025, 14:21
Expedida/certificada
14/03/2025, 14:29
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:29
Petição
12/03/2025, 23:57
Expedida/certificada
10/03/2025, 21:22
Expedida/certificada
10/03/2025, 21:22
Ato ordinatório
10/03/2025, 21:22
Expedida/Certificada
25/02/2025, 11:34
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:36
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:36
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:26
Expedida/Certificada
21/02/2025, 11:26
Remessa (outros motivos)
20/02/2025, 01:38
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 01:38
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 01:38
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 19:10
Documento (Certidão)
15/01/2025, 13:52
Remessa (outros motivos)
15/01/2025, 13:19
Outras Decisões
25/11/2024, 20:46
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 12:47
Petição
05/11/2024, 11:30
Confirmada
11/10/2024, 06:40
Expedida/certificada
10/10/2024, 16:28
Petição
06/10/2024, 22:19
Comunicação eletrônica
06/10/2024, 22:19
Confirmada
14/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
04/09/2024, 15:16
Expedida/certificada
04/09/2024, 15:16
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 13:45
Documento (Edital)
21/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
31/07/2024, 03:00
Publicação
02/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA DOS REIS TRENTINI
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO TRENTINI EDITAL Nº 310061373277 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CRISTIANE APARECIDA DOS REIS TRENTINI, CPF: 049.***.***-56, endereço: Rua Raulina Bauer, 455, Texto Rega, Pomerode/SC (Residencial), RUA RUA RAULINA BAUER, 455, TESTO REGA, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Baixo Rio Cunha, 1643, Cedro Alto, Rio dos Cedros/SC - 89121000 (Residencial), Rua HERMANN EHLERT, 320, A/C CATIVA, Bairro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Quinze De Novembro, 525, Prefeitura, Centro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Augusto Krueger, 580, Testo Rega, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial) e Avenida Tiradentes, 1580, Centro, Rio dos Cedros/SC - 89121000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 32.457,79. Data do Cálculo: 26/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC
01/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: CRISTIANE APARECIDA DOS REIS TRENTINI
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO TRENTINI EDITAL Nº 310061373134 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CARLOS ROBERTO TRENTINI, CPF: 026.***.***-10, endereço: RUA RAULINA BAUER, 455, CASA, TESTO REGA, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Avenida Tiradentes, 1580, centro, Rio dos Cedros/SC - 89121000 (Residencial), Rua Rio Cunha Baixo, 1643, Cedro Alto, Rio dos Cedros/SC - 89121000 (Residencial), RUA R RAULINA BAUER, 455, CASA, TESTO REGA, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Rio Cunha Baixo, 1643, Rio Cunha, Rio dos Cedros/SC - 89121000 (Residencial), Rua HERMANN EHLERT, 320, A/C CATIVA, Bairro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Augusto Krueger, 580, Testo Rega, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial), Rua Quinze De Novembro, 525, Prefeitura, Centro, Pomerode/SC - 89107000 (Residencial) e Rua Rio Cunha Baixo, 0, Cedro Alto, Rio dos Cedros/SC - 89121000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 32.457,79. Data do Cálculo: 26/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068133-23.2022.8.24.0930/SC