Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009203-72.2021.8.24.0113/SC RELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDES
AUTOR: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 22/08/2025 - Custas Satisfeitas
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5009203-72.2021.8.24.0113/SC
AUTOR: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009203-72.2021.8.24.0113/SC RELATOR: RAFAEL SALVAN FERNANDES
AUTOR: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 51 - 22/08/2025 - Custas Satisfeitas
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5009203-72.2021.8.24.0113/SC
AUTOR: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 19:02
Custas
22/08/2025, 18:43
Custas
22/08/2025, 18:42
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:42
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 17:49
Trânsito em julgado
22/08/2025, 17:49
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 16:46
Expedida/Certificada
11/08/2025, 18:24
Recebimento
11/08/2025, 18:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: PABLO BERGER - RS061011
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
Processo distribuído pelo sistema automático em 13/05/2025.
14/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 518/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2861855/SC (2025/0058309-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
ADVOGADOS: KELLY GERBIANY MARTARELLO - PR028611
JOSIANE ZORDAN BATTISTON - SC026939
AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADOS: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319
CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO - SP410634
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CAROLINA GREGORI DE MORAES REGO (OAB SP410634) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
APELADO: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2024. Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 05 de setembro de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009203-72.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 292) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319)
APELADO: LEONORA COMERCIO INTERNACIONAL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): KELLY GERBIANY MARTARELLO (OAB PR028611) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Presidente
80 - 7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009203-72.2021.8.24.0113/SC (Pauta: 264) RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR