ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
Reu
Advogados / Representantes
QUEIDI DOMINGUES SERAFIM
OAB/SC 040634·CPF·Representa: Autor
QUEIDI DOMINGUES SERAFIM
OAB/SC 040634·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
07/09/2024, 13:04
Trânsito em julgado
07/09/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 13:56
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:04
Confirmada
26/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/07/2024, 16:56
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
16/07/2024, 14:25
Documento (Acórdão)
16/07/2024, 14:25
Provimento em Parte
16/07/2024, 09:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANE LUCIA AGRIPINO DE AZEVEDO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS (DPE)
APELADO: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): QUEIDI DOMINGUES SERAFIM (OAB SC040634) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador JOAO DE NADAL Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300824-59.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CRISTIANE LUCIA AGRIPINO DE AZEVEDO (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS (DPE)
APELADO: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (AUTOR) ADVOGADO(A): QUEIDI DOMINGUES SERAFIM (OAB SC040634) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 28 de junho de 2024. Desembargador JOAO DE NADAL Presidente
80 - 6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de julho de 2024, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300824-59.2019.8.24.0038/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador EDUARDO GALLO JR.
01/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
28/06/2024, 15:30
Expedida/certificada
28/06/2024, 15:29
Redistribuição (incompetência)
18/06/2024, 16:40
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:44
Documento (Certidão)
17/06/2024, 15:43
Remessa (outros motivos)
15/06/2024, 16:00
Expedida/Certificada
14/06/2024, 17:29
Distribuição (sorteio)
14/06/2024, 17:29
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: ATHLETIC WAY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA E FISIOTERAPIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU: CRISTIANE LUCIA AGRIPINO DE AZEVEDO EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Uziel Nunes de Oliveira - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CRISTIANE LUCIA AGRIPINO DE AZEVEDO, cpf: 075.548.486-07, endereço: Rua Riachuelo, nº 15, bairro Carlos Prates, Belo Horizonte/MG, CEP: 30710610. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias. Valor do Débito: 2.663,16. Data do Cálculo: 16/01/2019. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para que promova o pagamento, a entrega de coisa ou a execução de obrigação de fazer ou de não fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 701 do Código de Processo Civil).O prazo para cumprimento ou oferecimento de embargos, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento no processo.OBSERVAÇÃO: a) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do requerente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o requerido poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, e b) Em caso de cumprimento do mandado, o pagamento de honorários advocatícios serão fixados no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa e o réu será isento do pagamento de custas processuais.ADVERTÊNCIA: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), na forma da lei.
Edital 80 - Monitória Nº 0300824-59.2019.8.24.0038/SC