Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CLAUDINEI TEIXEIRA
RÉU: NERI LUBIAN
RÉU: NERI LUBIAN EDITAL Nº 310028568373 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NERI LUBIAN (pessoa jurídica), CNPJ: 08511866000179, e NERI LUBIAN, CPF 38443244968. Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em consequência: a) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 7.070,00 (sete mil setenta reais), que deverá ser corrigido com base no INPC a partir desta sentença e adicionado de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença; b) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por morais no importe de R$ 2.121,00 (dois mil cento e vinte e um reais), que deverá ser corrigido com base no INPC a partir desta sentença e adicionado de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e também de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se" Prazo para Recurso e Contrarrazões de Apelação: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, caso queira(m), e apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0306984-56.2018.8.24.0064/SC EDITAL Nº 310028568373 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): NERI LUBIAN (pessoa jurídica), CNPJ: 08511866000179, e NERI LUBIAN, CPF 38443244968. Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "ANTE O EXPOSTO, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL e, em consequência: a) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 7.070,00 (sete mil setenta reais), que deverá ser corrigido com base no INPC a partir desta sentença e adicionado de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença; b) CONDENO a parte ré ao pagamento de indenização por morais no importe de R$ 2.121,00 (dois mil cento e vinte e um reais), que deverá ser corrigido com base no INPC a partir desta sentença e adicionado de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno a parte ré, com fulcro no artigo 82, § 2º, do CPC, ao pagamento das despesas processuais e também de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, o que faço com fundamento no artigo 85, caput, do CPC, atendidos os critérios do § 2º, incisos I a III, do mesmo dispositivo. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se" Prazo para Recurso e Contrarrazões de Apelação: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, caso queira(m), e apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital.