Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RESIDENCIAL GARDENIA
RÉU: LUANA GIESE
RÉU: CHRISTIAN ANDRE BULIKI EDITAL Nº 310061480659 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz de Direito Intimando(a)(s): LUANA GIESE, CPF: 09517534957 e CHRISTIAN ANDRE BULIKI, CPF: 05914943965. Prazo do Edital: 1 (um) dia. Parte Conclusiva da Sentença/Decisão: "Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes RESIDENCIAL GARDENIA e LUANA GIESE e CHRISTIAN ANDRE BULIKI (Evento 56) e, por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Honorários e despesas na forma acordada. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabilizará por eventuais pagamentos ao seu advogado, bem como as despesas judiciais serão divididas igualmente (art. 90, § 2º, do CPC). Sem custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Sobrevindo informações acerca da existência de despesas processuais (custas e/ou diligências) remanescentes (CPC, art. 90, § 3º),
80 - Procedimento Comum Cível Nº 5015139-47.2023.8.24.0036/SC defiro a restituição, salvo se já ocorrido o fato gerador, conforme disposto no art. 15, § 2º, da Lei n. 17.654/2018 c.c Circular n. 257/2023 da CGJ/SC. Saliento que o pedido deve vir acompanhado das informações necessárias (nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail e dados bancários, incluindo números de banco, agência e conta corrente com os dígitos verificadores), consoante interpretação do art. 53 da Lei Complementar Estadual 156/1997 e da Circular 139/2016 (cf. processo administrativo 0000833-62.2016.8.24.0600). P. R. I. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se os presentes autos, com as devidas baixas." Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.