Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE LAGES/SC
EXECUTADO: WILMAR FERREIRA MORAES
EXECUTADO: WILMAR FERREIRA MORAES EDITAL Nº 310061478601 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Luiz Junkes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WILMAR FERREIRA MORAES, CNPJ: 05******000155 e WILMAR FERREIRA MORAES, CPF: 487******15 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa. Valor do Débito: R$ 20.908,16, a ser atualizado na data do pagamento. Data do Cálculo: 04/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). OBS: É concedido o prazo de 30 dias para a parte, querendo, comparecer ao Setor de Conciliação da Execução Fiscal, na Avenida Belizário Ramos, n. 3800, Edifício Lages Business Center, 5º andar, sala 53, Centro, Lages/SC, SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, 08h às 12h e das 14h às 18h, telefone (49) 3019-7509, a fim de efetuar o parcelamento do débito. A partir desse prazo de 30 dias terá início o prazo de 5 (cinco) dias acima citado, quando o pagamento deverá ser efetuado em Juízo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013866-24.2023.8.24.0039/SC EDITAL Nº 310061478601 JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Luiz Junkes - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): WILMAR FERREIRA MORAES, CNPJ: 05******000155 e WILMAR FERREIRA MORAES, CPF: 487******15 Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa. Valor do Débito: R$ 20.908,16, a ser atualizado na data do pagamento. Data do Cálculo: 04/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). OBS: É concedido o prazo de 30 dias para a parte, querendo, comparecer ao Setor de Conciliação da Execução Fiscal, na Avenida Belizário Ramos, n. 3800, Edifício Lages Business Center, 5º andar, sala 53, Centro, Lages/SC, SEGUNDA À SEXTA-FEIRA, 08h às 12h e das 14h às 18h, telefone (49) 3019-7509, a fim de efetuar o parcelamento do débito. A partir desse prazo de 30 dias terá início o prazo de 5 (cinco) dias acima citado, quando o pagamento deverá ser efetuado em Juízo. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.