Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300788-36.2019.8.24.0064/SC AUTOR: EDVALDO GONCALVES (Espólio)
ADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA JUNQUEIRA DE PAIVA (OAB SC045419)
AUTOR: LUANA PIANEZZER GONCALVES
ADVOGADO(A): ADRIANA NOGUEIRA JUNQUEIRA DE PAIVA (OAB SC045419)
RÉU: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB AL009395A)
RÉU: BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)
DESPACHO/DECISÃO
Isso posto, determino a citação dos sucessores do autor Edvaldo Gonçalves em endereços e telefones (por intermédio do aplicativo WhatsApp) a si vinculados no cadastro do eproc e por meio de pesquisa em sistemas cujo acesso é franqueado ao Poder Judiciário. A tentativa de citação pessoal deverá ocorrer preferencialmente por intermédio do aplicativo WhatsApp. No seu insucesso, deverá ocorrer por outros meios. Defiro a habilitação Cooperativa de Crédito Nossa Senhora do Desterro ? Sicoob Credisc, credora da sucessora Débora Pianezzer Gonçalves, para fins de acompanhamento da tramitação processual. I ? Inclua-se a Cooperativa de Crédito Nossa Senhora do Desterro ? Sicoob Credisc como interessada no prontuário do feito no sistema eproc. II ? Promova-se a pesquisa do CPF de Hudson Gonçalves, pois é possível que sua genitora também seja Arli Félix Gonçalves. III ? Promova-se a inclusão, no feito, da certidão de óbito de Michele Gonçalves e Hudson Gonçalves, a ser solicitada por meio do sistema SERPJUD, anotando-se se tratar de diligência do juízo. Verificado que eles deixaram outros descentes além daqueles já indicados no feito, certifique-se e diligencie-se em busca do número de seu CPF. IV ? Inclua-se no polo ativo do feito no sistema eproc os sucessores Cristiane Gonçalves, Jacqueline Gonçalves, Michele Gonçalves (bem assim seus filhos Leandro Phellipe Gançalves, Leslie Maryanna Marques e Pedro Henrique Meurer), Gisele Gonçalves, Debora Pianezzer Goncalves e Hudson Gonçalves, este assim que localizado seu CPF, e, na sequência, promova-se a citação pessoal deles ? na forma determinada no tópico 1 ? para que se habilitem no feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de a ação tramitar à sua revelia (CPC, art. 313, § 2º, II). Expedido mandado (seja para intimação por WhatsApp ou presencial no endereço), deverá o oficial de justiça indagar o destinatário do expediente a respeito do telefone e atual endereço dos demais sucessores.