Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
A declaração juntada no evento 422 foi prestada por instrumento público lavrado em tabelionato de notas a pedido do próprio réu e, como tal, está disponível para qualquer interessado, de modo que a atribuição de sigilo nos autos não traria qualquer efeito prático.
É dever do Juízo intimar a parte contrária para se manifestar da juntada de documento novo, de acordo com o previsto no art. 437, §1º, do CPC, daí porque não é adequado atribuir sigilo que inviabilize conhecimento do documento pelo próprio advogado que representa o autor.
Dessa forma, indefiro o requerimento de atribuição de sigilo ao documento juntado no evento 422.
Intime-se a parte autora acerca do documento juntado no evento 422, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
02/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
30/01/2026, 13:06
Expedida/certificada
30/01/2026, 13:06
Mero expediente
30/01/2026, 13:06
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:46
Petição
29/01/2026, 16:57
Petição
29/01/2026, 15:12
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 12:32
Petição
26/01/2026, 11:14
Publicação
22/01/2026, 12:15
Publicação
22/01/2026, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
INTERESSADO: LINDOMAR DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
INTERESSADO: CLAUDETE GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 385, 386 e 388, com as adequações promovidas nos eventos 401 e 402.
A declaração pública, referida pelo autor no item 7 do evento 402, deverá ser juntada aos autos no prazo de intimação deste despacho.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2026, às 14h.
Cientifique-se às partes de que o ato será realizado de forma presencial, facultando a participação por meio virtual desde que informem o interesse nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, com e-mail e contato telefônico (WhatsApp) para possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência.
Informado nos autos, adotem-se as providências necessárias.
Registro que cabe ao advogado informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC).
Indefiro o pedido de intimação das testemunhas pelo Juízo, uma vez que possuem endereço conhecido, o que viabiliza a intimação pela parte pela via postal ou por outro meio idôneo.
Autorizo a participação das partes e testemunhas por meio virtual, desde que diretamente do escritório profissional do advogado ou do gabinete da respectiva instituição, vedado qualquer outro ambiente.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Defiro a produção da prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas nos eventos 385, 386 e 388, com as adequações promovidas nos eventos 401 e 402.
A declaração pública, referida pelo autor no item 7 do evento 402, deverá ser juntada aos autos no prazo de intimação deste despacho.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/04/2026, às 14h.
Cientifique-se às partes de que o ato será realizado de forma presencial, facultando a participação por meio virtual desde que informem o interesse nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, com e-mail e contato telefônico (WhatsApp) para possibilitar o envio do link de acesso à videoconferência.
Informado nos autos, adotem-se as providências necessárias.
Registro que cabe ao advogado informar e intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do CPC), sob pena de desistência (art. 455, § 3º, do CPC).
Indefiro o pedido de intimação das testemunhas pelo Juízo, uma vez que possuem endereço conhecido, o que viabiliza a intimação pela parte pela via postal ou por outro meio idôneo.
Autorizo a participação das partes e testemunhas por meio virtual, desde que diretamente do escritório profissional do advogado ou do gabinete da respectiva instituição, vedado qualquer outro ambiente.
Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Petição
09/01/2026, 16:52
Expedida/certificada
09/01/2026, 15:50
Expedida/certificada
09/01/2026, 15:47
Expedida/certificada
08/01/2026, 16:09
Expedida/certificada
08/01/2026, 16:09
Mero expediente
08/01/2026, 16:09
Mudança de Assunto Processual
08/01/2026, 13:23
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:26
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:17
Petição
12/12/2025, 17:19
Petição
09/12/2025, 14:48
Publicação
18/11/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
INTERESSADO: LINDOMAR DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
INTERESSADO: CLAUDETE GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
I - Indefiro o pedido de aproveitamento da prova produzida nos autos n. 5009491-42.2020.8.24.0020 (evento 385), uma vez que os requisitos exigidos na ação de reintegração de posse (natureza possessória) são diferentes daqueles previstos para ação de usucapião (natureza petitória), o que não impede a valoração das conclusões alcançadas naquele feito por ocasião do julgamento da presente demanda.
II - Antes de deliberar acerca da produção da prova oral, intimem-se o réu Raimundo e os interessados Lindomar e Claudete para adequação de seus róis de testemunhas (eventos 386 e 388), no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o limite de 3 (três) testemunhas para a prova de cada fato e não para cada circunstância de um mesmo fato (art. 357, § 6º, do CPC), o que deve ser justificado, sob pena de indeferimento.
III - Após, tornem os autos conclusos.
17/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/11/2025, 06:24
Expedida/certificada
14/11/2025, 06:24
Expedida/certificada
14/11/2025, 06:24
Expedida/certificada
14/11/2025, 06:24
Mero expediente
14/11/2025, 06:24
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 19:17
Mudança de Parte
13/11/2025, 19:07
Petição
13/11/2025, 17:08
Petição
13/11/2025, 16:55
Petição
13/11/2025, 16:18
Petição
13/11/2025, 15:22
Decurso de Prazo
12/11/2025, 02:26
Publicação
22/10/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
RÉU: LUCIO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
ADVOGADO(A): LUCIANI DE CESARO CAVALER DE MAMAN (OAB SC006214)
ADVOGADO(A): GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB SC016347)
INTERESSADO: LINDOMAR DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
INTERESSADO: CLAUDETE GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
O processo está em ordem e regular. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Além disso, existe interesse processual válido e não há questões preliminares pendentes de análise. Declaro saneado o processo.
Com efeito, "tratando-se de ação de usucapião, de eficácia erga omnes, cujos efeitos sentenciais transcendem o indivíduo litigante, atingindo a coletividade, não se recomenda o julgamento antecipado da lide" (TJRS, Apelação Cível n. 70074813270, Décima Oitava Câmara Cível, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 14/12/2017), sendo necessária a comprovação pela parte autora da posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal no imóvel usucapiendo.
Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, cientes de que a produção de prova testemunhal poderá ser substituída pela juntada de 3 (três) declarações de testemunhas, firmadas por meio de instrumento público, que comprovem a posse do imóvel pela parte autora.
No entanto, caso entendam necessária a oitiva pessoal de testemunhas, deverão as partes apresentar os respectivos róis no mesmo prazo, observando-se o art. 357 c/c art. 450 e ss. do CPC, sob pena de preclusão, cientes de que o interesse na produção de provas deve ser fundado na pertinência e necessidade, cabendo às partes demonstrá-las, sob pena de indeferimento das provas consideradas inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC).
Advirta-se às partes que eventual indicação de provas em ocasiões anteriores - exordial, contestação, réplica ou petições intermediárias - deverá ser ratificada expressamente, sob pena de desistência tácita e perda da prova.
Após, tornem os autos conclusos.
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 09:32
Expedida/certificada
20/10/2025, 07:58
Expedida/certificada
20/10/2025, 07:58
Expedida/certificada
20/10/2025, 07:58
Expedida/certificada
20/10/2025, 07:58
Expedida/certificada
20/10/2025, 07:58
Expedida/certificada
20/10/2025, 07:58
Mero expediente
20/10/2025, 07:58
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 12:45
Petição
16/10/2025, 10:32
Publicação
08/10/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para réplica (evento 339), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 17:02
Mero expediente
06/10/2025, 17:02
Conclusão (para despacho)
23/09/2025, 17:00
Petição
22/09/2025, 15:33
Petição
22/09/2025, 14:49
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
02/09/2025, 11:53
Publicação
26/08/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC RELATOR: Sérgio Renato Domingos
INTERESSADO: LINDOMAR DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
INTERESSADO: CLAUDETE GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 358 - 22/08/2025 - Ato ordinatório praticado
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 14:54
Expedida/certificada
22/08/2025, 14:29
Petição
21/08/2025, 16:53
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:25
Publicação
06/08/2025, 02:45
Decurso de Prazo
06/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
INTERESSADO: CLAUDETE GONCALVES DE MELO
ADVOGADO(A): CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI
ADVOGADO(A): ANA PAULA FLORENCIO CRUZ
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se Lindomar de Melo e Claudete Gonçalves de Melo para que, observado o prazo de até 15 (quinze) dias, tragam aos autos:
(a) instrumento de procuração, a fim de regularizar a representação processual;
(b) nos termos da Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura (que fixa diretrizes para análise do pedido de gratuidade da justiça), juntar aos autos outros documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência (tais como comprovantes de rendimentos atualizados e que aponte seu empregador, certidões do 1º e 2º Ofícios de Registros de Imóveis desta comarca, certidões de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN, declarações de Imposto de Renda etc., declaração do Município em que residente apontando inexistência de imóveis, comprovantes de despesas mensais e extrato de conta bancária atualizado), ou então proceder ao recolhimento das custas judiciais (facultando-se, desde já, o seu parcelamento).
Após, voltemos autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
05/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/08/2025, 14:09
Petição
01/08/2025, 07:37
Petição
31/07/2025, 08:32
Publicação
31/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
RÉU: LUCIO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
ADVOGADO(A): LUCIANI DE CESARO CAVALER DE MAMAN (OAB SC006214)
ADVOGADO(A): GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB SC016347)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se Lindomar de Melo e Claudete Gonçalves de Melo para que, observado o prazo de até 15 (quinze) dias, tragam aos autos:
(a) instrumento de procuração, a fim de regularizar a representação processual;
(b) nos termos da Resolução n. 11/18 do Conselho da Magistratura (que fixa diretrizes para análise do pedido de gratuidade da justiça), juntar aos autos outros documentos que comprovem a alegada condição de hipossuficiência (tais como comprovantes de rendimentos atualizados e que aponte seu empregador, certidões do 1º e 2º Ofícios de Registros de Imóveis desta comarca, certidões de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN, declarações de Imposto de Renda etc., declaração do Município em que residente apontando inexistência de imóveis, comprovantes de despesas mensais e extrato de conta bancária atualizado), ou então proceder ao recolhimento das custas judiciais (facultando-se, desde já, o seu parcelamento).
Após, voltemos autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
30/07/2025, 00:00
Confirmada
29/07/2025, 16:57
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:47
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:47
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:47
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:47
Expedida/certificada
29/07/2025, 15:47
Mero expediente
29/07/2025, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 15:59
Documento (Certidão)
28/07/2025, 15:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/07/2025, 15:30
Por decisão judicial
25/07/2025, 16:47
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:26
Petição
24/07/2025, 14:53
Decurso de Prazo
24/07/2025, 01:28
Petição
23/07/2025, 15:17
Petição
23/07/2025, 08:45
Publicação
23/07/2025, 03:08
Documento (Certidão)
22/07/2025, 18:46
Documento
22/07/2025, 18:44
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
22/07/2025, 14:11
de Instrução (cancelada; Juiz(a))
22/07/2025, 13:38
Remessa (outros motivos)
22/07/2025, 13:34
Documento (Certidão)
22/07/2025, 13:33
Confirmada
22/07/2025, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
RÉU: LUCIO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
ADVOGADO(A): LUCIANI DE CESARO CAVALER DE MAMAN (OAB SC006214)
ADVOGADO(A): GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB SC016347)
DESPACHO/DECISÃO
1. Deomar Nasário ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária em face de Raimundo Manoel Geremias, visando, em síntese, a declaração da propriedade de seis áreas, totalizando 20.247 m² e que estão inseridas na matrícula “mãe” nº 70.972, do 1º CRI de Criciúma/SC.
O réu proprietário registral Raimundo Manoel Geremias, apresentou contestação (Evento 191).
Saneado os autos (Evento 258), foi designada audiência de instrução e julgamento (Evento 275) para o dia 23/07/2025 às 17:00horas (Evento 288).
2. Agora terceiro estranho à lide, Sr. Lindormar de Melo, apresentado pedido denominado Intervenção de Terceiro (Evento 312), argumentando, em síntese:
(a) afirmando que são os verdadeiros possuidores do imóvel descrito na matrícula nº 70.972, localizado no bairro Santo Antônio, em Criciúma/SC. Relatam que jamais venderam a propriedade para o autor da usucapião, tampouco receberam qualquer valor por ela. Segundo os opositores, o requerente teria apresentado um contrato de compra e venda datado de 2020, o qual desconhecem totalmente. Sustentam que o Sr. Lindomar é analfabeto e que ambos são pessoas humildes, sem conhecimento técnico ou jurídico, de modo que jamais anuiriam voluntariamente a um negócio que significasse a perda de seu imóvel, onde residem e do qual tiram seu sustento por meio do cultivo de aipim em regime de agricultura familiar.
Apontam, ainda, que Deomar foi advogado de Lindomar em ação possessória anterior relativa ao mesmo imóvel, o que, na visão dos oponentes, configura quebra de confiança e má-fé.
(b) A petição também sustenta a existência de vício de vontade, uma vez que os oponentes não compreenderam o conteúdo do eventual contrato apresentado. Argumentam que, se houve assinatura, ela foi obtida mediante abuso da relação de confiança existente entre advogado e cliente, o que configura vício de consentimento. Fundamentam a tese nos artigos 104, incisos II e III, e 171, inciso II, do Código Civil, sustentando que, nessas condições, o contrato é nulo ou, ao menos, anulável.
Reforçam que o negócio jurídico não preenche os requisitos de validade, pois a vontade dos supostos vendedores estava viciada por erro, dolo ou aproveitamento da vulnerabilidade da parte.
(c) Os intervenientes apontam que Deomar, além de não ter título válido de aquisição, atuou anteriormente como advogado do Sr. Lindomar em processo possessório envolvendo o mesmo imóvel. Com base nisso, afirmam que houve grave quebra da ética profissional, abuso de confiança e má-fé objetiva, pois se utilizou da relação fiduciária para obter assinaturas sem esclarecer suas implicações jurídicas. Requerem, portanto, que essa conduta seja reconhecida como antiética, desleal e atentatória à boa-fé processual, devendo ser considerada no julgamento da demanda.
3. O pedido do Evento 312 pela parte Lindomar de Melo deve ser recebida como Oposição (CPC, art. 682 a 686).
E na forma do art. 683 do CPC, o pedido feito no Evento 312 não poder ser feito no bojo da ação de usucapião, mas distribuída por dependência à presente lide.
Desentranhe-se a petição do Evento 312 e redistribua-se por dependência à presente ação, pois admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença (CPC, art. 685)
4. Concedo o prazo de até 5 (cinco) dias, a fim de que seja juntado o instrumento de procuração.
5. Como a presente está sendo proposta antes do início da audiência de instrução, na forma do art. 685, parágrafo único, do CPC, determino a SUSPENSÃO do curso do processo, inclusive da audiência instrutória designada para o dia 23/07/2025 às 17:00horas.
6. Intime-se com URGÊNCIA as partes, inclusive mantendo contato telefônico.
Intime-se. Cumpra-se.
22/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2025, 18:32
Documento (Certidão)
21/07/2025, 18:12
Expedida/certificada
21/07/2025, 18:00
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:36
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:36
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:36
Expedida/certificada
21/07/2025, 17:36
Mero expediente
21/07/2025, 17:36
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 16:08
Petição
21/07/2025, 16:05
Movimentação processual
07/07/2025, 18:08
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:27
Decurso de Prazo
25/06/2025, 01:28
Expedida/Certificada
23/06/2025, 18:07
Expedida/Certificada
23/06/2025, 18:06
Expedida/Certificada
23/06/2025, 18:01
Expedida/Certificada
23/06/2025, 17:26
Expedida/Certificada
23/06/2025, 17:26
Expedida/Certificada
23/06/2025, 17:22
Petição
23/06/2025, 11:22
Petição
19/06/2025, 08:17
Publicação
16/06/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: DEOMAR NASARIO
ADVOGADO(A): DEOMAR NASARIO (OAB SC055979)
ADVOGADO(A): ALINE BARON PREVE BERNARDO (OAB SC063083)
ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA VIEIRA RONSANI (OAB SC073231)
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
ADVOGADO(A): ALDIR NELSO SONAGLIO JUNIOR (OAB SC018612)
ADVOGADO(A): GUSTAVO NASPOLINI DA SILVA (OAB SC023345)
RÉU: LUCIO IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(A): RODRIGO BARCELOS MEDEIROS (OAB SC017021)
ADVOGADO(A): LUCIANI DE CESARO CAVALER DE MAMAN (OAB SC006214)
ADVOGADO(A): GABRIEL THADEU BENEDET DE MENEZES (OAB SC016347)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 23/07/2025, às 17:00horas, conforme estabelece o art. 358 do Código de Processo Civil, a ser realizada na Sala de Audiências da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma.
Incumbe à parte intimar a(s) testemunha(s) arrolada(s) do horário e local designado para realização da audiência, devendo o(a) procurador(a) juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da solenidade, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de não serem ouvidas, mesmo comparecendo à audiência, face o direito da parte contrária saber qual a prova e testemunha servirá em tese contra si (CPC, art. 455, §1º).
Poderá a parte interessada, no entanto, comprometer-se de levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, ressaltando, pois, que deverá comunicar ao Juízo de imediato e, em caso de não comparecimento daquela, presumir-se-á a desistência da prova testemunhal, conforme §2º, art. 455 do CPC
Ressalta-se que a inércia na juntada do rol de testemunha(s) no prazo estabelecido e a falta de intimação desta(s), importará na desistência de sua inquirição (art. 455, §3º, do CPC), ainda que compareça independentemente de intimação.
Excetuam-se da obrigatoriedade acima mencionada os casos arrolados no §4º do art. 455 do CPC.
Ainda, a(s) testemunha(s) que, intimada(s) na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer(em) sem motivo justificado será(ão) conduzida(s) e responderá(ão) pelas despesas do adiamento.
RESSALTA-SE QUE A(S) TESTEMUNHA(S) DEVERÁ(ÃO) COMPARECER AO ATO PRESENCIALMENTE.
Segue abaixo o link de acesso à sala virtual para todos, no caso de não puderem comparecer pessoalmente ao ato presencial, desde que devidamente justificada a ausência:
https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=a5dox5MlvImTjohT0Lhy2FF5H%2BZJk4bLwUcPJjmk4hfzHdRN72GWL1%2F1%2F57PtzydgbP4YkyE%2F6B0h73y80MJFw%3D%3D
Intimem-se.
13/06/2025, 00:00
Petição
12/06/2025, 15:51
Confirmada
12/06/2025, 15:50
Confirmada
12/06/2025, 15:10
de Instrução (designada; Juiz(a))
12/06/2025, 14:46
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:09
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:09
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:09
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:09
Expedida/certificada
12/06/2025, 14:09
Mero expediente
12/06/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 13:07
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:05
Petição
20/05/2025, 22:59
Petição
20/05/2025, 15:51
Decurso de Prazo
14/05/2025, 01:08
Petição
02/05/2025, 11:32
Confirmada
26/04/2025, 23:59
Confirmada
16/04/2025, 13:41
Expedida/certificada
16/04/2025, 11:21
Mero expediente
16/04/2025, 11:21
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 17:48
Decurso de Prazo
15/04/2025, 01:32
Petição
11/04/2025, 09:28
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:08
Petição
25/03/2025, 12:18
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Petição
20/03/2025, 16:49
Confirmada
20/03/2025, 16:48
Confirmada
14/03/2025, 15:54
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:48
Mudança de Parte
14/03/2025, 15:46
Mudança de Parte
14/03/2025, 15:46
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:20
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:20
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:20
Expedida/certificada
14/03/2025, 15:20
Outras Decisões
14/03/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2025, 17:51
Documento (Certidão)
10/03/2025, 17:49
Mudança de Parte
10/03/2025, 17:44
Mero expediente
05/03/2025, 17:47
Conclusão (para despacho)
05/03/2025, 14:36
Petição
28/02/2025, 13:55
Petição
28/02/2025, 07:29
Expedida/certificada
27/02/2025, 12:11
Petição
27/02/2025, 09:26
Petição
27/02/2025, 09:25
Petição
27/02/2025, 09:23
Decurso de Prazo
11/02/2025, 01:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2025, 06:00
Expedição de documento (Ofício)
23/01/2025, 14:26
Petição
21/01/2025, 09:21
Confirmada
20/01/2025, 23:59
Expedida/certificada
10/01/2025, 12:26
Documento (Mandado)
19/12/2024, 13:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2024, 07:18
Documento (Informações)
17/12/2024, 09:12
Petição
16/12/2024, 08:39
Confirmada
15/12/2024, 23:59
Petição
09/12/2024, 15:53
Confirmada
08/12/2024, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
05/12/2024, 17:21
Expedida/certificada
05/12/2024, 17:17
Ato ordinatório
05/12/2024, 17:16
Expedida/Certificada
05/12/2024, 17:14
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 17:14
Documento (Certidão)
04/12/2024, 01:15
Documento (Informações)
02/12/2024, 09:08
Expedida/certificada
28/11/2024, 17:41
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:37
Movimentação processual
28/11/2024, 17:36
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:36
Expedida/Certificada
28/11/2024, 17:35
Movimentação processual
28/11/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 17:31
Mudança de Parte
22/11/2024, 10:14
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:24
Mandado
18/11/2024, 17:40
Mudança de Parte
18/11/2024, 15:33
Expedida/Certificada
18/11/2024, 15:32
Expedida/Certificada
18/11/2024, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 13:28
Documento (Informações)
14/11/2024, 09:01
Petição
13/11/2024, 09:41
Expedida/Certificada
13/11/2024, 09:17
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 09:16
Petição
11/11/2024, 17:10
Petição
11/11/2024, 14:26
Confirmada
09/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2024, 12:45
Petição
08/11/2024, 09:45
Petição
08/11/2024, 07:31
Petição
07/11/2024, 23:44
Petição
07/11/2024, 21:46
Decurso de Prazo
07/11/2024, 01:07
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:13
Expedida/certificada
30/10/2024, 11:13
Documento (Mandado)
29/10/2024, 21:45
Documento (Mandado)
29/10/2024, 20:28
Documento (Mandado)
28/10/2024, 17:24
Documento (Mandado)
16/10/2024, 13:58
Documento (Mandado)
15/10/2024, 13:36
Documento (Mandado)
15/10/2024, 11:37
Documento (Mandado)
10/10/2024, 17:44
Mandado
01/10/2024, 18:01
Mandado
01/10/2024, 17:58
Mandado
01/10/2024, 17:57
Mandado
01/10/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2024, 13:18
Petição
01/10/2024, 07:41
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:31
Mandado
30/09/2024, 18:57
Mandado
27/09/2024, 18:54
Mandado
27/09/2024, 17:56
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2024, 13:35
Documento (Certidão)
27/09/2024, 13:30
Mudança de Parte
27/09/2024, 13:28
Mudança de Parte
27/09/2024, 13:27
Petição
27/09/2024, 09:45
Petição
25/09/2024, 10:24
Petição
24/09/2024, 09:27
Confirmada
23/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:38
Ato ordinatório
13/09/2024, 13:38
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:26
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:26
Expedida/certificada
13/09/2024, 13:26
Mero expediente
13/09/2024, 13:26
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 10:51
Decurso de Prazo
13/09/2024, 01:10
Documento (Edital)
07/09/2024, 03:00
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:17
Petição
23/08/2024, 11:30
Documento (Informações)
23/08/2024, 09:07
Documento (Informações)
23/08/2024, 09:03
Documento (Mandado)
22/08/2024, 13:21
Documento (Mandado)
22/08/2024, 13:18
Documento (Mandado)
22/08/2024, 13:16
Expedida/Certificada
22/08/2024, 07:05
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 07:05
Petição
22/08/2024, 07:03
Expedida/Certificada
22/08/2024, 06:47
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 06:47
Petição
22/08/2024, 06:45
Mandado
21/08/2024, 16:45
Mandado
21/08/2024, 16:45
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 12:10
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2024, 12:10
Documento (Informações)
21/08/2024, 09:09
Documento (Informações)
21/08/2024, 09:07
Expedida/Certificada
20/08/2024, 09:11
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 09:11
Petição
20/08/2024, 09:09
Expedida/Certificada
20/08/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 08:37
Petição
20/08/2024, 08:34
Confirmada
17/08/2024, 23:59
Documento (Edital)
17/08/2024, 03:00
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Documento (Informações)
15/08/2024, 09:05
Petição
15/08/2024, 08:49
Petição
14/08/2024, 06:47
Expedida/Certificada
14/08/2024, 06:08
Documento (Outros documentos)
14/08/2024, 06:07
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:06
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:17
Confirmada
10/08/2024, 23:59
Confirmada
08/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
07/08/2024, 13:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2024, 12:25
Expedida/certificada
06/08/2024, 13:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 12:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/08/2024, 12:27
Expedida/certificada
31/07/2024, 14:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2024, 12:42
Expedida/certificada
29/07/2024, 13:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/07/2024, 12:33
Confirmada
28/07/2024, 23:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/07/2024, 12:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 12:40
Expedida/certificada
18/07/2024, 14:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/07/2024, 13:13
Confirmada
13/07/2024, 23:59
Mudança de Parte
11/07/2024, 12:27
Documento (Certidão)
11/07/2024, 12:26
Petição
11/07/2024, 12:04
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 13:36
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 13:32
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 13:29
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:28
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 13:23
Expedida/Certificada
05/07/2024, 13:22
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 12:41
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2024, 12:41
Petição
05/07/2024, 08:59
Confirmada
04/07/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
AUTOR: DEOMAR NASARIO
RÉU: RAIMUNDO MANOEL GEREMIAS
RÉU: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: Sérgio Renato Domingos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): terceiros interessados Prazo do Edital: 30 dias. Descrição do(s) Bem(ns): terreno urbano com área de 20.247,08 m², esta gleba é representada por duas matrículas: a matrícula 70.972 e matrícula 138.264. Então, a área total objeto da presente lide (20.247,08 m²) estava integralmente registrada na matrícula “mãe” n. 70.972 (Evento 28, Anexo 3, fls. 3-4), porém ela foi assim dividida em duas áreas, a saber: (I) 1.859,60 m² desmembrada em 5 (cinco) lotes: (A.1) Lote 01 com 338,45 m² (A.2) Lote 02 com 338,91 m² (A.3) Lote 03 com 381,92 m² (A.4) Lote 04 com 444,23 m² (A.5) Lote 05 com 356,09 m² (II) 18.387,48 m² para a área remanescente (que foi objeto da nova matrícula n. 138.264. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
Edital 80 - USUCAPIÃO Nº 5032075-98.2023.8.24.0020/SC