Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004211-33.2022.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que foram consultados os sistemas determinados na decisão inicial/despacho retro consoante extratos anexados aos autos.
INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se sobre o resultado dos sistemas pesquisados impulsionando o feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição ou o método constritivo do qual pretende lançar mão.
Desde já, fica o exequente ciente, de que sua inércia acarretará a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, período em que também fica suspensa a prescrição (§ 1º), conforme determinação judicial inicial.
Decorrido o prazo de suspensão sem a indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, hipótese em que a prescrição intercorrente retoma seu fluxo independentemente de novo despacho ou intimação das partes, vedada nova suspensão do lapso prescricional (CPC, art. 921, § 4º), o feito será arquivado administrativamente (CPC, art. 921, § 2º), podendo ser desarquivado a qualquer tempo caso apurados bens penhoráveis (CPC, art. 921, § 3º).