Cédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/04/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
GIOVANNI SOUZA DUARTE MORAIS
CPF
Reu
LEVI MORAIS
Reu
MORGANA SOUZA DUARTE MORAIS
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS COMODO MIGUEL
OAB/SP 423954·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 11985·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 29675·CPF·Representa: Autor
CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI
OAB/SC 029675·CPF·Representa: Autor
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB/SC 011985·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Confirmada
09/05/2026, 00:03
Decurso de Prazo
05/05/2026, 02:23
Publicação
04/05/2026, 02:51
Publicação
30/04/2026, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito.
Pontuo que, nos termos do art. 778, §2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Retifique-se o polo ativo da ação.
2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 12:01
Expedida/Certificada
29/04/2026, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito.
Pontuo que, nos termos do art. 778, §2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Retifique-se o polo ativo da ação.
2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): LUCAS COMODO MIGUEL (OAB SP423954)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito.
Pontuo que, nos termos do art. 778, §2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Retifique-se o polo ativo da ação.
2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 12:01
Expedida/Certificada
29/04/2026, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito.
Pontuo que, nos termos do art. 778, §2º, do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO:
1) Retifique-se o polo ativo da ação.
2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por abandono.
3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:05
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:05
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:05
Expedida/certificada
28/04/2026, 18:05
Outras Decisões
28/04/2026, 18:05
Conclusão (para decisão)
17/04/2026, 13:23
Petição
06/04/2026, 14:20
Decurso de Prazo
24/03/2026, 03:14
Petição
17/03/2026, 11:09
Confirmada
16/03/2026, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:52
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:52
Expedida/certificada
06/03/2026, 18:52
Ato ordinatório
06/03/2026, 18:52
Movimentação processual
28/11/2025, 18:24
Petição
09/10/2025, 13:30
Decurso de Prazo
22/08/2025, 01:29
Expedida/Certificada
20/08/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
18/08/2025, 13:30
Petição
14/08/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 13:40
Documento (Certidão)
14/08/2025, 13:32
Documento (Certidão)
14/08/2025, 13:29
Publicação
14/08/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
EXECUTADO: LEVI MORAIS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DE ANDRADE (OAB SC058474)
EXECUTADO: MORGANA SOUZA DUARTE MORAIS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DE ANDRADE (OAB SC058474)
EXECUTADO: GIOVANNI SOUZA DUARTE MORAIS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DE ANDRADE (OAB SC058474)
DESPACHO/DECISÃO
I. Expeça-se alvará em favor da executada Morgana Souza Duarte Morais, conforme já determinado na decisão de evento 121.
II. No mais, antes de deferir a expedição de alvará, intime-se o executado GIOVANNI SOUZA DUARTE MORAIS (por seu Advogado), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio.
Com o decurso do prazo, voltem conclusos.
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
12/08/2025, 18:11
Expedida/certificada
12/08/2025, 18:11
Expedida/certificada
12/08/2025, 18:11
Expedida/certificada
12/08/2025, 18:11
Mero expediente
12/08/2025, 18:11
Conclusão (para decisão)
12/08/2025, 12:41
Petição
12/08/2025, 12:41
Petição
11/08/2025, 13:39
Publicação
04/07/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
03/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:13
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 17:08
Petição
01/07/2025, 22:50
Publicação
10/06/2025, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
DESPACHO/DECISÃO
Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link).
Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos:
Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Bases em processo de integração:
Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso)
Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso)
Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710
A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
09/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/06/2025, 09:26
Outras Decisões
07/06/2025, 09:26
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 10:18
Confirmada
25/04/2025, 05:22
Expedida/certificada
24/04/2025, 18:19
Ato ordinatório
24/04/2025, 18:19
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:51
Documento (Certidão)
23/04/2025, 14:10
Documento (Certidão)
08/04/2025, 14:39
Comunicação eletrônica
08/04/2025, 14:27
Petição
05/04/2025, 14:30
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Outras Decisões
19/03/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 17:28
Petição
18/03/2025, 17:28
Confirmada
13/03/2025, 00:22
Expedida/certificada
12/03/2025, 18:09
Expedida/certificada
12/03/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
12/03/2025, 14:05
Petição
12/03/2025, 14:05
Confirmada
07/03/2025, 06:59
Expedida/certificada
06/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
06/03/2025, 14:19
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 20:14
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 20:14
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 20:14
Expedida/Certificada
14/02/2025, 12:08
Expedida/Certificada
14/02/2025, 12:08
Expedida/Certificada
14/02/2025, 12:08
Expedida/Certificada
14/02/2025, 11:31
Petição
13/02/2025, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 16:25
Confirmada
11/02/2025, 03:48
Comunicação eletrônica
10/02/2025, 18:56
Expedida/certificada
10/02/2025, 12:24
Outras Decisões
10/02/2025, 12:24
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 18:30
Petição
07/02/2025, 12:34
Petição
31/01/2025, 12:31
Documento (Certidão)
17/12/2024, 16:50
Remessa (outros motivos)
17/12/2024, 16:44
Outras Decisões
04/11/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2024, 09:34
Petição
04/11/2024, 09:34
Documento (Certidão)
23/10/2024, 20:46
Confirmada
30/09/2024, 00:28
Expedida/certificada
27/09/2024, 16:15
Ato ordinatório
27/09/2024, 16:15
Comunicação eletrônica
11/09/2024, 22:18
Documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:38
Documento (Edital)
24/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
03/08/2024, 03:00
Publicação
05/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
EXECUTADO: LEVI MORAIS
EXECUTADO: MORGANA SOUZA DUARTE MORAIS
EXECUTADO: GIOVANNI SOUZA DUARTE MORAIS EDITAL Nº 310061612911 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): (#)NOMEDESTINATARIOECPF(#), endereço: (#)ENDERECODESTINATARIOLISTA(#). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 16.596,48. Data do Cálculo: 26/04/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018500-43.2022.8.24.0930/SC