Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5005801-17.2023.8.24.0079/SC
REQUERENTE: GIOVANI MAFIOLETTI
ADVOGADO(A): RIZONI MARIA BALDISSERA BOGONI (OAB SC012251)
DESPACHO/DECISÃO
Embora a parte autora requeira prazo, já foi indeferida a gratuidade da justiça, nada mais havendo a ser versado a respeito.
Intime-se a parte requerente, pela derradeira vez, para efetuar o pagamento das custas, com 15 (quinze) dias para tanto. Decorrido o prazo, e não havendo pagamento, comunique-se imediatamente o Fisco Estadual a fim de adotar as providências que entenda cabíveis, na forma do art. 16, parágrafo único, da Lei estadual n. 17.654/2018.
Art. 16. Após o trânsito em julgado, se houver valores pendentes de pagamento, será observado o seguinte procedimento:
Parágrafo único. O não pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais poderá implicar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, a inscrição do débito em dívida ativa e/ou o protesto.
Cumpra-se.