Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5005733-64.2023.8.24.0080/SC
ACUSADO: ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RUI PIMENTEL JUNIOR (OAB SC009681)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Penal instaurada em desfavor de ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA em que é cabível o oferecimento de suspensão condicional do processo (sursis).
Inobstante haja determinação legal para realização de audiência para oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, a pauta deste Juízo encontra-se preenchida até dezembro desde ano, o que gera prejuízo à celeridade processual.
Assim sendo, intime-se o Ministério Público para, se entender pertinente a adoção de procedimento diverso, oferecer por escrito, proposta de suspensão condicional do processo.
Apresentada a proposta, intime-se o acusado por mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse quanto à adesão ao benefício com a dispensa de audiência prévia, devendo ser cientificado, no ato da intimação, de que deverá se submeter às condições propostas pelo Ministério Público.
Para formalização da proposta, deverá o autor do fato entrar em contato com seu advogado constituído, ou, na hipótese de insuficiência econômica para a constituição de advogado, informar ao Oficial de Justiça, no ato de intimação, a necessidade de nomeação de defensor dativo pelo juízo.
Havendo manifestação neste sentido, deverá o Cartório Criminal proceder com a nomeação de defensor dativo, o qual irá lhe esclarecer sobre os benefícios ofertados.
Havendo manifestação de interesse na aceitação do acordo, o defensor deverá peticionar nos autos, juntamente com a assinatura do autor do fato, para fins de homologação e posterior cumprimento.
Havendo necessidade de modificação da proposta oferecida, o defensor deverá peticionar nos autos ou, havendo possibilidade, entrar em contato diretamente com a assessoria do Ministério Público, a fim de averiguar a possibilidade de adequação.
No momento da intimação e da assinatura de concordância com a proposta, o denunciado deverá ser alertado que:
a) No caso de aceitação da proposta de prestação de serviços à comunidade, no prazo de 15 dias após assinar o termo, deverá comparecer perante a Assistência Social Forense para dar início ao cumprimento da medida.
b) No caso de aceitação da proposta de prestação pecuniária, deverá ser alertado que, no prazo de 15 dias após a assinatura do termo de aceitação, deverá comparecer perante o Cartório da Cara Criminal para retirar os boletos para efetuar o pagamento.
c) Não aceitando a proposta de suspensão condicional do processo, retornem os autos conclusos para designação de audiência.
Apresentada a proposta de suspensão condicional do processo com as devidas assinaturas, voltem conclusos para análise, homologação e início de cumprimento das condições.
Cumpra-se.