Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309570-74.2017.8.24.0008/SC RELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES
AUTOR: VIVIANE WAGENKNECHT
ADVOGADO(A): THIAGO FELLIPE ZARDO MACHADO (OAB SC041874)
ADVOGADO(A): VALDERI DOS PASSOS MACHADO (OAB SC034074)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 149 - 08/04/2026 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Precatórios - Alimentar
Número: 50225591220268240000/TJSC
Evento 148 - 08/04/2026 - Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em Precatórios - Alimentar
Número: 50225609420268240000/TJSC
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 18:16
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:24
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:24
Comunicação eletrônica
08/04/2026, 14:24
Comunicação eletrônica
08/04/2026, 14:24
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 17:51
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:19
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 17:19
Preparada para Envio
12/03/2026, 17:23
Petição
12/03/2026, 14:50
Confirmada
09/03/2026, 23:59
Publicação
03/03/2026, 04:05
Petição
02/03/2026, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0309570-74.2017.8.24.0008/SC
AUTOR: VIVIANE WAGENKNECHT
ADVOGADO(A): THIAGO FELLIPE ZARDO MACHADO (OAB SC041874)
ADVOGADO(A): VALDERI DOS PASSOS MACHADO (OAB SC034074)
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes quanto ao inteiro teor da(s) minuta(s) de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada(s) aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO
Apresentação de Petição:
A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.
SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta renunciar ao prazo no sistema eproc.
Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência
A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
Valores requisitados
Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização. Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios
A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
Impugnações com Alterações de dados da requisição
Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.
Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e reinício da contagem de todos os prazos.
!! EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 15:19
Expedida/certificada
27/02/2026, 15:19
Ato ordinatório
27/02/2026, 15:19
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:19
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:17
Remessa (outros motivos)
12/02/2026, 18:40
Documento (Certidão)
12/02/2026, 18:40
Petição
16/12/2025, 11:17
Ato ordinatório
15/12/2025, 13:24
Retificação de movimento
15/12/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 12:58
Retificação de movimento
15/12/2025, 12:56
Publicação
14/10/2025, 03:11
Petição
13/10/2025, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0309570-74.2017.8.24.0008/SC RELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES
AUTOR: VIVIANE WAGENKNECHT
ADVOGADO(A): THIAGO FELLIPE ZARDO MACHADO (OAB SC041874)
ADVOGADO(A): VALDERI DOS PASSOS MACHADO (OAB SC034074)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 119 - 29/09/2025 - PETIÇÃO
Evento 112 - 05/08/2025 - Decisão interlocutória
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 18:26
Expedida/certificada
10/10/2025, 18:05
Petição
29/09/2025, 22:44
Petição
18/08/2025, 08:23
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Publicação
07/08/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0309570-74.2017.8.24.0008/SC
AUTOR: VIVIANE WAGENKNECHT
ADVOGADO(A): THIAGO FELLIPE ZARDO MACHADO (OAB SC041874)
ADVOGADO(A): VALDERI DOS PASSOS MACHADO (OAB SC034074)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, conforme pontuado pela autora, verifica-se do cálculo apresentado pelo réu no evento 108, CALC2, que sobre os valores não incidiu qualquer correção monetária ou juros.
Contudo, indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria para apuração do valor devido (evento 110), uma vez que a execução invertida pressupõe a concordância total da parte ativa com os cálculos da Fazenda Pública, sendo que a diligência requerida seria possível tão somente em caso de eventual processo autônomo de cumprimento de sentença.
Nada obstante, visando garantir a celeridade processual, determino a intimação do requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo do valor da dívida, devidamente atualizado.
Sobrevindo resposta, intime-se a autora para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Havendo concordância da parte autora com os cálculos a serem apresentados pelo requerido, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
No caso de discordância com o novo cálculo a ser apresentado, caberá à parte atirva ajuizar o respectivo cumprimento de sentença, em autos próprios, seguindo o que dispõe a Orientação CGJ n. 56/2015 e suas atualizações, que disciplina a forma de ajuizamento dos cumprimentos de sentença no Eproc, por dependência ao processo principal.
São de pequeno valor as dívidas municipais cujo montante não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (arts. 87, II, do ADCT e art. 1º, da Lei Municipal de Blumenau nº 9.193, de 06.05.2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Sobre a verba principal não incide imposto de renda, nem contribuição previdenciária.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Efetuado o pagamento do RPV, expeça-se alvará.
Outrossim, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo.
Intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, agência bancária e conta corrente), bem como, após o pagamento, manifestar-se acerca da satisfação do crédito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC).
Cumpra-se. Intimem-se.
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2025, 17:43
Expedida/certificada
05/08/2025, 17:43
Outras Decisões
05/08/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 17:30
Petição
04/04/2025, 13:55
Petição
04/04/2025, 13:13
Petição
17/03/2025, 14:43
Documento (Certidão)
11/12/2024, 14:19
Documento (Certidão)
11/12/2024, 14:19
Confirmada
15/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/11/2024, 16:27
Ato ordinatório
05/11/2024, 16:26
Trânsito em julgado
05/11/2024, 16:18
Petição
05/11/2024, 15:49
Documento (Certidão)
23/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
19/10/2024, 01:07
Confirmada
27/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/09/2024, 18:43
Recebimento
17/09/2024, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): MARLON CARABACA PROCURADOR(A): JULIO AUGUSTO SOUZA FILHO
APELADO: VIVIANE WAGENKNECHT (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSANE CAMPOS ALBUQUERQUE (OAB SC041875) ADVOGADO(A): VALDERI DOS PASSOS MACHADO (OAB SC034074) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2024. Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os processos abaixo (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Desembargador Antônio Augusto Baggio e Ubaldo. Apelação Nº 0309570-74.2017.8.24.0008/SC (Pauta: 18) RELATOR: Desembargador PEDRO MANOEL ABREU